Formosa do Rio Preto: TRE indefere medida cautelar de Bira Lisboa contra permanência de Jabes Júnior.

Texto e foto de Luiz Carlos Nunes, do blog Oeste Global.

“O povo simples não entende como que um prefeito cassado pode permanecer no cargo. Por isso, mesmo respeitando a decisão do Tribunal, meu dever é buscar valer a vontade do eleitor”.

A afirmação é de Bira Lisboa, advogado e segundo colocado nas eleições, que deve assumir a Prefeitura de Formosa caso o TRE – Tribunal Regional Eleitoral confirme a cassação do diploma do prefeito em exercício, Jabes Junior.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por decisão monocrática do juiz relator Maurício Kertzman Szporer indeferiu a ação cautelar pleiteada pela coligação Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo e manteve decisão condenatória do juiz Francisco Maleda de Godoi que cassou o diploma do alcaide e o manteve na administração municipal até o julgamento do recurso pelo TRE.

Bira Lisboa
Bira Lisboa

A decisão do TRE em nada altera a decisão divulgada no diário oficial do órgão em 29 de janeiro. OU SEJA: o prefeito e o vice-prefeito continuam cassados, porém o afastamento dos cargos só vai acontecer após a apreciação do TRE.

A decisão apenas reafirma que “por motivo de segurança jurídica, uma vez determinar o imediato afastamento dos investigados levando-se em consideração que a sucessiva alternância na titularidade da chefia do Poder Executivo gera, nessas circunstâncias, instabilidade política e administrativa”.

O juiz do TRE, após reafirmar a cautela, concluiu por manter a sentença de primeiro grau da forma como foi proferida.

Já o representante da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo”, o advogado Bira Lisboa, disse que a intenção da Coligação somente “é a de demonstrar para a população de Formosa do Rio Preto que não concorda que a administração permaneça nas mãos de um prefeito contra o qual existe uma sentença (julgamento punitivo) de cassação e que quer demonstrar para o TRE que o povo de Formosa clama por justiça e está só vai acontecer após o afastamento do prefeito cassado”, disse Bira.

Bira ainda acrescentou: “O povo simples não entende como que um prefeito cassado pode permanecer no cargo. Por isso, mesmo respeitando a decisão do Tribunal, meu dever é buscar valer a vontade do eleitor”.

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2A SEGURANÇA

Começam as obras da nova custódia da Justiça em Barreiras

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Finalmente estão começando as obras do CDP – Centro de Detenção Provisória de Barreiras, com capacidade para 533 detentos. O prazo para o término das obras da prisão modular é de seis meses após a conclusão da terraplanagem. Segundo informações não confirmadas, o Governo do Estado construirá 11 novos CDPs em todo o Estado e, pronta a obra de Barreiras, será a vez de Luís Eduardo Magalhães, com uma custódia para 286 detentos. A conclusão do CPD de Barreiras trará para Barreiras pessoal da Secretaria  de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), liberando os policiais que hoje estão ocupados na custódia dos detidos. Só isso já significará um aumento de efetivo para o verdadeiro trabalho da Polícia Judiciária, que é investigação e instrução de inquéritos.

Um presídio modular em fase de montagem.
Um presídio modular em fase de montagem.

A obra de Barreiras está orçada em quase R$22 milhões e a de Luís Eduardo Magalhães, em R$10,3 milhões. Veja nota técnica emitida pela SEAP em 26/ setembro/ 2013:

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Penhora online será analisada no novo Código de Processo Civil

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O Plenário da Câmara dos Deputados prosseguirá nesta semana a votação dos destaques apresentados ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). Os parlamentares precisam analisar mais de 30 pontos sobre os quais não houve consenso em relação ao texto principal da matéria, aprovado em novembro passado.

Os destaques poderão ser votados em sessão extraordinária na terça-feira (11). O primeiro que irá a voto é o que proíbe a penhora de contas bancárias e de investimentos por meio de liminar. Atualmente, o juiz tem acesso a um software do Banco Central, o Bacen-Jud, para que os bloqueios sejam feitos rapidamente.

Para o autor do destaque, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), o Judiciário exagera ao usar a medida. “A pessoa nem é réu ainda no processo, mas já está com as contas bloqueadas. Fica sem poupança, sem lucro presumido, sem ações, são infinitos bloqueios a bel prazer do despacho do juiz”, critica.

Já o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defende a manutenção da penhora de contas, para evitar que o devedor se desfaça dos bens antes da decisão final do juiz.

Teixeira afirma que o novo CPC vai limitar os excessos dos juízes na penhora. O texto impede que a penhora seja feita em plantão judicial; garante o faturamento das empresas; e reserva a medida às ações julgadas em segundo grau, exceto nos casos de pensão alimentícia.

A Câmara deve votar também, pela primeira vez em voto aberto, a cassação do mandato de Natan Donadon. Vamos conhecer de perto os corporativistas.

João Paulo não resiste e renuncia. Vai ter que arrumar outro emprego.

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O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), preso desde terça-feira por sua condenação no processo do mensalão, renunciou ao mandato na noite desta sexta-feira, 7. Em uma carta curta encaminhada à Casa e recebida às 20h21, o parlamentar diz que deixa a função “com a consciência do dever cumprido’. “É com a consciência do dever cumprido e baseado nos preceitos da Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados que eu RENÚNCIO ao meu mandato de deputado federal”, diz João Paulo. A carta tem ainda uma citação do escritor e jornalista cubano Leonardo Padura: “…pois a dor e a miséria figuram entre aquelas poucas coisas que, quando repartidas, tornam-se sempre maiores”. Eduardo Bresciani, Agência Estado

Associação de Magistrados faz nota pública de desagravo ao Presidente do STF

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou nota pública de desagravo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em razão da provocação do vice-presidente da Câmara Federal, André Vargas (PT-PR). O parlamentar repetiu na sessão de reabertura dos trabalhos do Congresso o gesto de erguer o punho cerrado –assim como fizeram o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-ministro José Dirceu, quando se entregaram à Polícia Federal. Para o  juiz de direito Antonio Sbano, presidente da Anamages, Vargas não ofendeu apenas o ministro, “mas toda a Nação brasileira, eis que o poder de julgar é atribuído aos magistrados pela vontade soberana do povo”.

Eis a íntegra da manifestação:

NOTA PÚBLICA

DESAGRAVO AO EXMO. SR.MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

A Associação Nacional dos Magistados Estaduais – Anamages vem a público externar sua insatisfação pela falta de decoro e de respeito ao Presidente Do Supremo Tribunal Federal, em razão da conduta antiética do Exmo. Sr. Deputado Federal André Vargas (PT-PR) durante a solenidade de abertura do ano legislativo.

A Constituição da República acolheu a tripartição de Poderes, atribuindo aos Chefes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário o mesmo status de mandatários da Nação.

Se o ilustre Deputado, como publicamente tem se manifestado, discorda do julgamento da AP 470, popularmente chamada de processo do mensalão, é um direito seu. Mas, o seu entendimento pessoal, não o autoriza a afrontar a honra e dignidade do Presidente da Suprema corte brasileira, em Sessão Solene na Casa Legislativa.

Ao se colocar de punho cerrado, gesto de contestação e insatisfação dos condenados na referida ação penal quando foram presos, S. Exa. não ofendeu apenas e tão só o Sr. Ministro Joaquim Barbosa, um dos julgadores, mas toda a Nação brasileira, eis que o poder de julgar é atribuído aos magistrados pela vontade soberana do povo, através das normas votadas pelas Casas Legislativas.

Não se diga, como o fez o Ilustre Deputado: “O ministro está na nossa Casa. Na verdade, ele é um visitante, tem nosso respeito, mas estamos bastante à vontade para cumprimentar do jeito que a gente achar que deve”.

O Congresso Nacional, o Senado a República e a Câmara dos Deputados não pertencem  a um partido ou a alguma pessoa, mas sim ao povo brasileiro e devem ser tratados como um santuário da democracia, da diversidade de pensamentos e de idéias.

A independência e harmonia entre os Poderes da República somente serão efetivamente respeitados se o protocolo e a fidalguia imperarem.

O Plenário não é palco ou palanque eleitoral, nem pode admitir condutas contrárias ao decoro parlamentar e à regras mínimas de educação e convivência.

Como cidadão e fora dos limites da casa do Povo, o Sr. Deputado pode se manifestar como bem entender, assim como qualquer outro cidadão, arcando, por óbvio, com as responsabilidade por eventuais ofensas à honra. Contudo, enquanto Parlamentar tem o dever de se haver com lhanura e fidalguia, máxime quando recebe, junto com seu colegiado,  o Chefe de outro Poder.

Ao Ministro Joaquim Barbosa apresentamos nosso desagravo, com a certeza de que S.Exa. não se deixará abalar pelo incidente e que continuará conduzir o julgamento dos recursos com Independência e livre de pressões, honrando a toga e a magistratura brasileira. Ao bom Juiz não importa o resultado de um julgamento, pressões de grupos ou a vontade pessoal de quem quer seja, mas sim a realização plena da justiça.

Brasília, 04 de fevereiro de 2.014
Antonio Sbano

CGU volta a auditar contas da ex-prefeita Jusmari Oliveira.

De Fernando Machado, do site ZDA

Técnicos da Controladoria Geral na União (CGU) estão desde a semana passada em Barreiras levantando dados referentes à administração da ex-prefeita Jusmari Terezinha (2009 a 2012). Contratos, convênios e ordens de pagamentos realizados pelas secretarias de Saúde, Educação e Ação Social são os principais alvos da auditoria.

A CGU esteve em Barreiras no fim de 2011 e, após dias de trabalho, publicou em seu sítio oficial relatório de fiscalização das contas da prefeitura municipal que constatou o mau uso dos recursos públicos pela gestão Jusmari, como superfaturamento em obras, irregularidades em processos licitatórios, prestação de serviços de qualidade inferior à população, dentre outras imperfeições administrativas.

A Controladoria Geral na União atua na defesa do patrimônio público e no incremento da transparência da gestão por meio das atividades de controle interno, prevenção e combate à corrupção.

 

Pizzolato é preso na Itália.

images-cms-image-000355810O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que estava na cidade de Maranello, sede da Ferrari, na Itália, foi preso hoje. Pizzolato tem dupla cidadania, o problema é que ele havia saído do país com um documento falso: o passaporte de um irmão falecido havia vários anos, Celso Pizzolato. Depois de ser detido pelos carabinieri, Pizzolato deverá ser extraditado para o Brasil.

Direito dos Trabalhadores


Artigo de Dalva Oliveira Kurzawa, advogada

Correção monetária dos saldos das contas do FGTS, da TR pelo INPC

A presente matéria trata de questão de extrema importância para milhões de trabalhadores brasileiros e diz respeito a correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados e possibilita que o trabalhador forme um patrimônio.

O parâmetro fixado para a atualização dos depósitos dos saldos de poupança e consequentemente dos depósitos do FGTS é a Taxa Referencial – TR, conforme prescrevem os artigos 12 e 17 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com redação da lei nº 12.703, de 7 de agosto de 2012. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda.

Ocorre que, há muito tempo, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação. Nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010, fevereiro e junho de 2012 e de setembro de 2012 em diante, a TR tem sido completamente anulada, como se não existisse qualquer inflação no período passível de correção.

Em 1991 e 1992, quando o STF julgou a ADI 493-0/DF, ele deixou bem assentado que a TR não constituía índice que refletia a variação do poder aquisitivo da moeda. Esta característica da TR tem se confirmado ao longo dos anos.

Hoje, no país, há dois tipos de índices de correção monetária, índices que refletem a inflação e, portanto, recuperam o poder de compra do valor aplicado, como o IPCA e o INPC, e um índice que não reflete a inflação, e consequentemente não recupera o poder de compra do valor aplicado – a Taxa Referencial- TR.

O salário mínimo nacional é anualmente corrigido pelo INPC, então, porque não o saldo do FGTS, que não deixa de ser uma extensão do salário do trabalhador.

Para tal é necessário que cada interessado, ajuíze demanda pedindo a conversão da correção dos saldos das contas do FGTS da TR – Taxa referencial para o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Para tal é necessário procurar um profissional do Direito, informando inicialmente o número do NIT. Mesmo que o trabalhador já tenha sacado o FGTS, ou esteja aposentado, poderá ter suas contas corrigidas pelo INPC.

Já existem diversos julgados favoráveis dos Tribunais nessa seara, assim como o STJ pacificou pela súmula 210, que a prescrição das Ações de Cobranças da correção monetária do FGTS é trintenária. O TRF-2 sumulou o mesmo entendimento através do Enunciado nº 28.

Faz jus à taxa progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas de FGTS o empregado que tenha optado pelo fundo na vigência da lei nº 5.107 /66, ou seja, antes da edição da lei nº 5.705 /71, que unificou a taxa em 3%, ou que tenha efetuado a opção retroativa, nos termos da lei nº 5.958 /73, observado neste último caso, o vínculo empregatício estabelecido no período da vigência da lei nº 5.107 /66.

Hoje, a confirmação da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça

Eserval Rocha

Toma posse oficialmente hoje (03) o novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), o desembargador Eserval Rocha, que era vice-presidente e assumiu a presidência desde novembro, quando o CNJ afastou o desembargador Mário Hirs do cargo.

A cerimônia de posse ocorrerá no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré. Erseval será empossado junto com toda a mesa diretora que atuará no biênio 2014/2016. Também hoje a Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), anunciará, em Salvador, a segunda fase da correição no Tribunal de Justiça da Bahia, iniciada em abril do ano passado, e que resultou no afastamento de Hirs, e de sua antecessora no cargo, a desembargadora Telma Brito.

Polícia Civil e PM coíbem motim na cadeia do Complexo Policial.

Os detidos no Complexo Policial de Barreiras fizeram um motim na noite de ontem, protestando pela superlotação das celas e ausência de banho de sol. Segundo relato do radialista Salomão Correira, os delegados e agentes de plantão solicitaram reforço da policia militar, que enviou policiais do Ceto/Pelopes e de outras guarnições para fazerem revista nas celas e controlarem o tumulto.

Os detentos iniciaram o motim com muita gritaria e batendo contra as grades das celas, causando danos em todas elas. Segundo informações policiais, os cadeados também foram quebrados. A agitação foi totalmente controlada por volta das 21 h 00.

Enquanto a polícia fazia a revista nas celas, os detentos foram colocados numa área livre, próxima ao setor de carceragem. Nesta segunda-feira, 03, agentes e delegados deverão realizar mais uma operação “pente fino” para verificar a extensão dos danos.

E agora, CBF? Justiça estabelece multa se Portuguesa não ficar na Série A.

lusa

Do portal Lancenet, onde o leitor poderá ler mais sobre o caso.

O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível do Estado de São Paulo, concedeu, na última sexta-feira, mais duas liminares contra a decisão do STJD que retirou quatro pontos da Portuguesa no último Campeonato Brasileiro. Uma delas, aliás, prevê multa de R$ 500 mil à CBF caso seja divulgada a tabela do torneio nacional de 2014 sem a participação da Lusa. A autoridade foi a mesma que já havia dado outras duas liminares aos torcedores do clube paulista. Tais providências agora tomadas são parecidas às anteriores.

De acordo com Perino, o valor da multa faz referência ao “poderio econômico da ré”, no caso a CBF. A quantia ainda terá de ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A entidade que comanda o futebol brasileiro tem até o dia 20 de fevereiro para divulgar a tabela do campeonato.

Do mesmo modo que havia afirmado nas duas liminares concedidas, o juiz Marcello do Amaral se apega ao Estatuto do Torcedor. Na sexta-feira, o advogado Bruno Henriques Capelo também ajuizou outra liminar.
Por conta da escalação irregular do meia Héverton na última rodada do Campeonato Brasileiro, o STJD retirou quatro pontos da Portuguesa. Consequentemente, o time paulista caiu para a Série B do Nacional, ao passo que o Fluminense permaneceu.

Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo, pediu na última quinta-feira uma investigação profunda do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) nas polêmicas envolvendo o Campeonato Brasileiro de 2013, que ainda não teve um fim com as liminares pelo Brasil e intervenção da Fifa.

Como a praga da formiga abalou a agricultura do Brasil no início do Século XX, a praga da tal CBF, antiga CBD, acumula uma série de negociatas e maracutaias que, ou acabam de vez, ou desacreditam para sempre o futebol no País.

Formosa do Rio Preto: tensão e situação política fragilizada.

Com informações de Luís Carlos Nunes, do site Oeste Global.

Um grupo de jornalistas e políticos debatia, ontem, durante a posse da nova diretoria do CDL, em Barreiras, as últimas informações sobre a situação política e institucional de Formosa do Rio Preto, depois da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma de Jabes Júnior e Gerson Bonfanti, atuais prefeito e vice-prefeito. Ameaças de morte dão o tom da política na cidade, com polarização exacerbada entre partidários de Jabes e de Bira Lisboa.

Ontem, uma audiência na Justiça Eleitoral, que trata da  Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187 , iniciou às 8 horas da manhã e terminou às 19 horas. Os representantes de Jabes Júnior abriram mão dos depoimentos de 16 testemunhas, cujos nomes foram apresentados previamente à Justiça. Apenas um deles fez o seu depoimento, mas foi aconselhado pelo representante do Ministério Público, Ícaro Bezerra,  a mudar seu depoimento, em face da flagrante inverdade proferida.

A continuidade da audiência, com novos depoimentos, já está marcada para o dia 21 deste mês de fevereiro.

O processo apura captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Lustosa Júnior.

Ontem, o Prefeito fez publicar, no site Folha de Formosa News, a seguinte nota:

“Queremos tranquilizar a população, no sentido de que a administração municipal não será prejudicada neste momento em que foi proferida a sentença do processo AIJE n° 249-08/2012. Hoje, apenas acontece mais uma audiência como trâmite normal dos processos. A decisão definitiva do processo acima referido, foi condicionada a julgamento de instâncias superiores, portanto, nada foi afetado com relação à qualidade dos serviços públicos.

Aos nossos correligionários, solicitamos que aguardem com tranquilidade as decisões da justiça, inclusive com relação aos recursos às instâncias superiores e suas sentenças, o que leva tempo para que isso ocorra. Sejam pacíficos e mantenham a calma.”

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Hoje tem audiência na justiça eleitoral de Formosa: captação ilegal de votos.

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Jabes e Neo

Fonte portal blogoesteglobal.com.br

 O juiz da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Francisco Moleda de Godoi, em despacho no dia 21 de janeiro, remarcou a audiência que era pra ter acontecido no dia 24 intimou as partes para prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187, para hoje, 31, no fórum da cidade, para prosseguimento nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Júnior.

A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo, apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito Neo aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e sacos de cimento utilizando recursos federais. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade tinha fins eleitorais (compra de votos).

Em uma audiência anterior, o ex-juiz da comarca, Claudemir da Silva Pereira, colheu depoimento de testemunhas que afirmam ter recebido as doações e determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade, o que foi feito.

Sustentam os representantes da “Coligação Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo” que segundo o art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97, “fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade administrativa”. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais consta o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do próximo ano e Jabes Júnior ter cassado o mandato e perder seus direitos políticos, dentre outras punições.

Jabes Júnior, no dia 29 deste mês teve a anulação de seu diploma de prefeito, não sendo afasto. Diz o magistrado: “ressalto que o Poder Judiciário é instrumento de pacificação social, não criador de crises. Assim, este juiz tem o dever ético de agir com prudência em sua atividade jurisdicional (art. 25, do Código de Ética da Magistartura Nacional), resguardando a segurança dos cidadãos formosenses e a estabilidade das instituições desta cidade… Por cautela, fica o afastamento dos investigados da chefia do Poder Executivo local condicionado a decisão colegiada de órgão da Justiça Eleitoral, e/ou ao trânsito em julgado desta sentença”.

O prefeito sem diploma enfrenta forte pressão de entidades de classe, associações e de boa parte da sociedade local.

Vergonha: estados devolvem dinheiro da construção de presídios ao Governo

Nos últimos dez anos, 15 estados e o Distrito Federal não usaram R$ 187 milhões liberados pelo governo federal para construir e reformar presídios, aponta um levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ligado ao Ministério da Justiça. Segundo o G1, não tiveram continuidade dezenas de projetos, entre eles estabelecimentos de saúde e educação para detentos, aprovados entre 2004 e 2013, para Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Entre as justificativas apresentadas para a não utilização das verbas, estão a falta de recursos dos próprios estados para completar as obras, cancelamentos por atrasos, inadequação de projetos alterados, problemas em licitações, suspeitas de irregularidades e trocas no comando dos governos estaduais. Há também casos de cancelamento de contratos por determinação do governo federal e mudanças na política carcerária. A edição da matéria é do Bahia Notícias.

O País já tem 0,5% da população economicamente ativa detidas nos presídios. Mais de 100 mil dos 500 mil detidos são presos provisórios, a espera de uma sentença que nunca chega. Como diz Joaquim Barbosa, os políticos não dão atenção aos presídios porque “isso não dá voto”. A Bahia não é citada no documento do G1, mas certamente está perdendo verbas para construção de presídios por leniência e deficiência nos projetos.

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2A SEGURANÇA

Barreiras: Justiça manda Prefeitura abrir as contas para a Câmara de Vereadores

A assessoria de comunicação da Câmara Municipal distribuiu nota no final da tarde, noticiando decisão liminar da Titular da Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança que pede a abertura das contas da Prefeitura. Veja a nota:

Depois de findar o ano de 2013 com diversos requerimentos encaminhados ao prefeito de Barreiras requerendo diversas informações sobre vários processos licitatórios, contratos, projetos, faturas, relação de pagamentos e tantos outros documentos que atestariam o destino dos recursos públicos municipais empregados pela administração municipal durante todo o ano, e sempre obtendo do Poder Executivo apenas o silêncio e a indiferença, num flagrante descumprimento às leis vigentes e às boas normas da administração pública, que, a Câmara Municipal de Barreiras por meio do seu presidente vereador Tito ingressou com mais um Mandado de Segurança perante a Vara da Fazenda Pública, para garantir o poder dever constitucional que tem o Poder Legislativo de fiscalizar o Executivo.

A pretensão do Poder Legislativo de Barreiras foi integralmente atendida pelo judiciário em decisão liminar concedida na última sexta-feira (24/01), pela Meritíssima Juíza Dra. Marlise Freire Alvarenga, que determinou que o prefeito forneça imediatamente os documentos e informações requeridos pela Câmara Municipal.

Em sua decisão, a magistrada afirma que “a discussão em debate possui plena relação de direito público, travada entre o Poder Legislativo e o Executivo. O poder de fiscalização do primeiro sobre o segundo está amplamente delineado na Carta Política, bem como na Lei Orgânica Municipal.”

A magistrada ainda afirma em sua liminar que “a omissão do alcaide é atentatória aos princípios da publicidade e transparência que regem os atos da administração pública.”

Diz o Presidente da Casa:

“A Câmara de Vereadores tem enfrentado todo tipo de dificuldade no exercício de sua função fiscalizadora perante a Prefeitura, o que é lamentável, mas, quando os procedimentos de praxe não surtem o efeito esperado, só nos resta recorrer ao judiciário, que prontamente tem garantido as prerrogativas legais que são atribuídas aos vereadores como legisladores e fiscalizadores dos recursos públicos municipais. Agindo assim, a Câmara está fazendo a sua parte”.

Justiça Eleitoral cassa diploma de Prefeito e Vice-Prefeito de Formosa do Rio Preto.

Texto e fotos de Luís Carlos Nunes, do blogoesteglobal.com.br

Jabes Junior: diploma cassado
Jabes Junior: diploma cassado

Foi publicado hoje (29), no Diário Oficial Eleitoral sentença que cassa o diploma do prefeito Jabes Júnior. Na decisão condenatória o magistrado diz que não tem dúvida quanto a cassar o diploma do prefeito e que a “execução tem efeito imediato”, independente do seu transito em julgado ou de ser proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral sem necessidade do aguardo e confirmação em eventual recurso.

Jabes Júnior continua, no entanto, no cargo por motivo de segurança jurídica, segundo o Magistrado que proferiu a sentença, uma vez que, segundo seu entendimento, determinar o imediato afastamento dos investigados, levando-se em consideração que a sucessiva alternância na titularidade da chefia do Poder Executivo gera, nessas circunstâncias, instabilidade política e administrativa.

Vejam a seguir a sentença proferida pelo juiz Francisco Moleda de Godoi:

“Concluo, com fundamento na análise das provas presentes no autos que os candidatos Jabes Júnior, ao prometer, durante o período eleitoral, a doação de um milheiro de blocos cerâmicos ao eleitor Paulo Fernandes em troca do seu voto, praticou o ato ilícito previsto no art. 41-A, da Lei nº 9.504/1997.

 Da mesma forma, os investigados praticaram outro ato de captação ilícita de sufrágio, posto que a Sra. Juranda, representante política dos mesmos na comunidade Canadá, prometeu, poucos dias antes da eleição municipal de 2012, blocos de cerâmica à eleitora Josalene da Silva, em troca do seu voto nos na chapa Jabes Júnior/Gérson Bonfantti.

 A instrução processual evidenciou claramente que a liberdade de voto de Paulo Fernandes de Carvalho e Josalene da Silva Soares, eleitores deste município, foi violada pelos investigados, tornando prescindível qualquer análise sobre a potencialidade ou mesmo gravidade da conduta ilícita.

Dessa feita, tenho o dever de cassar do diploma dos investigados, nos termos do art. 41-A, da Lei nº 9.504/1997.

No tocante ao momento da produção dos efeitos desta sentença, filio-me à posição defendida por Elmana Viana Lucena Esmeraldo, ou seja, entendo que são imediatos:

A decisão “tem execução imediata”, independe do seu trânsito em julgado ou de ser proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, não sendo aplicado o art. 15, da LC nº 64/90, uma vez que a conduta tipificada no art. 41-A da lei nº 9.504/1997, não prevê a decretação de inelegibilidade, mas cassação do registro ou do diploma que, segundo o TSE, não se confunde com a inelegibilidade, tampouco o art. 216 do Código Eleitoral, restrito ao RCED. Assim, ainda que a decisão seja proferida por juiz eleitoral, poderá ser executada imediatamente, sem necessidade do aguardo e confirmação em eventual recurso.

(…)

Conclui-se, portanto, que a decisão condenatória proferida pelo juiz eleitoral, em eleições municipais, terá efeito instantâneo, gerando a cassação do diploma, nos termos do art. 41A da Lei nº 9.504/97. Entretanto, somente após transitar em julgado ou ser confirmada por decisão do TRE, em eventual recurso, é que vai implicar a inelegibilidade do art. 1º, I, j, da LC 64/90 (…)

Por fim a multa depende de decisão transitada em julgado.

Não obstante, com fulcro no princípio da segurança jurídica, deixo de determinar o imediato afastamento dos investigados o caso em julgamento, levando-se em consideração que a sucessiva alternância na titularidade da chefia do Poder Executivo gera, nessas circunstâncias, instabilidade política e administrativa.

Além do mais, percebi nesses poucos meses que resido em Formosa do Rio Preto, que trata-se de uma cidade fortemente dividida entre grupos políticos, em que animosidade demonstrada entre eles é muito grande.

Vislumbro que o afastamento imediato dos investigados poderia ocasionar comemorações adiantadas pelo grupo dos investigantes, com possíveis enfrentamentos de partidários e eleitores, utilizados como massa de manobra, com real conturbação da ordem pública.

Da mesma forma, uma eventual suspensão dos efeitos desta decisão pelo TRE/BA ou pelo TSE poderia ocasionar uma “festa” do grupo político dos investigados, com as ocorrência dos tumultos acima expostos.

Importante frisar que este magistrado refletiu muito antes de não impor efeitos imediatos a esta sentença, haja vista que, em princípio, é inconcebível a continuidade de pessoas que praticaram ilícitos eleitorais graves na chefia do Poder Executivo local.

Contudo, ponderei que as consequências sociais maléficas trazidas pela manutenção provisória dos investigados na Prefeitura de Formosa do Rio Preto são menores do que as que ocorreriam neste município no caso de cassação imediata dos diplomas dos mesmos.

Por fim, ressalto que Poder Judiciário é instrumento de pacificação social, não criador de crises. Assim, este juiz tem o dever ético de agir com prudência em sua atividade jurisdicional (art. 25, do Código de Ética da Magistratura Nacional), resguardando a segurança dos cidadãos formosenses e a estabilidade das instituições desta cidade.

POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e, por via de consequência, determino a cassação dos diplomas de JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR e GÉRSON JOSÉ BONFANTTI, Prefeito e Vice-Prefeito deste município, pela Coligação “UNIDOS PELA VITÓRIA DO POVO”, com fulcro no art. 41-A, da Lei n. 9.504/97, anulando-se a respectiva votação dos investigados, nos termos do art. 222, do Código Eleitoral, por terem praticado captação ilícita de sufrágio na eleição municipal de 2012.

Por cautela, fica o afastamento dos investigados da chefia do Poder Executivo local condicionado a decisão colegiada de órgão da Justiça Eleitoral, e/ou ao trânsito em julgado desta sentença.

Na forma do dispositivo acima, aplico-lhes a multa no valor de 25 (vinte e cinco) mil UFIR´s, para cada um dos investigados – em razão da situação financeira privilegiada dos mesmos, conforme é fato notório neste município -, que deverá ser paga após o trânsito em julgado desta AIJE.

Confirmada a cassação dos diplomas dos investigados por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, ficam o Sr. Jabes Lustosa Nogueira Júnior e o Sr. Gérson José Bonfantti inelegíveis pelo período de 8 (oito) anos a contar da data da eleição municipal de 2012, nos termos do art. 1º, inciso I, letra “j”, da LC 64/1990.

Deixo de condenar os investigados em custas e honorários advocatícios, por tratar-se de ação eleitoral.

Realizem-se todas as comunicações e providências administrativas necessárias.

Transitada em julgado a decisão, extraiam-se cópias dos autos e remetam-se-as ao MP para que tome as medidas que entender cabíveis nas searas criminal e administrativa.

Publique-se em Cartório.

Formosa do Rio Preto, 28 de janeiro de 2014

Francisco Moleda de Godoi

Justiça Eleitoral proíbe sondagens e enquetes. Agora só pesquisa registrada.

TarrafasO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 29 solicitações de registro de pesquisas eleitorais feitos por empresas e entidades especializadas nesse tipo de serviço. Deste total , seis pedidos são para levantamentos de âmbito nacional e 23 para pesquisas sobre eleições estaduais.

As solicitações obedecem à nova norma do tribunal, que estabeleceu a necessidade de comunicação prévia para os levantamentos este ano. As pesquisas têm de seguir critérios científicos, que incluem amostragem mínima, segmentação dos entrevistados e metodologia, entre outras coisas. As chamadas sondagens ou enquetes, que não obedecem a esse tipo de critério, estão proibidas este ano.

A resolução do TSE permite que os institutos utilizem equipamentos eletrônicos como tablets e similares, mas estabelece que eles podem ser submetidos a auditoria dos técnicos do tribunal a qualquer momento. As pesquisas poderão ser divulgadas até um dia antes das eleições, exceto as de boca de urna, que só poderão ser veiculadas após o término da votação.

Os registros de pesquisas eleitorais podem ser feitos no TSE, em caso de levantamentos de opinião pública sobre os candidatos à Presidência da República, e nos tribunais regionais eleitorais, no caso das candidaturas para o Senado, a Câmara dos Deputados e os governos estaduais. A divulgação de informações de pesquisas não registradas pode acarretar multa de até R$ 106 mil.

Ministério Público Eleitoral representa contra deputado por propaganda antecipada.

João Carlos Bacelar
João Carlos Bacelar

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra o deputado estadual João Carlos Bacelar e o Instituto Crescer por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi movida perante o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) na última terça-feira, 28 de janeiro, com pedido liminar de suspensão de entrega de “santinhos” e retirada da propaganda afixada em clínica médica mantida pelo Instituto Crescer, na Boca do Rio, em Salvador/BA.

A PRE requer, em caráter liminar, que seja suspensa toda e qualquer distribuição de santinhos, bem como retirada dos banners, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais para cada representado. Como pedido final, a PRE requer ainda a condenação de Bacelar e do instituto ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada um.

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo identificou o ilícito por meio da matéria publicada na coluna “Política” do Jornal da Metrópole de 20 de setembro de 2013. Segundo a reportagem, o deputado divulgou, nas dependências da clínica, a mensagem: “(…) prosperidade, em um mundo mais justo. João Carlos Bacelar”. No local havia banners com sua foto e “nome de urna” utilizado em campanhas eleitorais passadas.

A matéria jornalística relatou que estavam sendo distribuídos santinhos com fotografias do político aos cidadãos que procuravam a clínica e reuniu depoimentos de moradores da comunidade local que acreditavam que o Instituto Crescer é de propriedade de Bacelar.

O Presídio da Papuda ainda vai ser pequeno para tantos desonestos

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O caro leitor espanta-se pelo fato da recuperação do dedo de Cristo, na estátua do Corcovado, custar R$2 milhões de reais. Um dedo danificado numa prensa hidráulica, há 30 anos, já causou mais problemas ao País que o dedo do Cristo. Pior: alguns gestores públicos perderam, mais que o dedo, a vergonha na cara, e se locupletam nos cofres da Viúva com a maior cara de não-sei-de-nada.

Não é caso de nos perguntarmos por que maus elementos como aqueles do mensalão do DEM/Distrito Federal, flagrados em vídeo recebendo dinheiro público de propina, estão fora da cadeia? E os articuladores do propinoduto em Santo André? E os artífices da abissal maracutaia dos trens e metrô de São Paulo? E os malandrinhos do Caixa 2 de Minas Gerais?

Vamos ter que sair à rua com uma lanterna para encontrar um político honesto?

gacea

Luís Eduardo Magalhães: Eleitores com duplo registro tem lista divulgada.

O juiz eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Rogério Castro Godinho, mandou afixar, no átrio do fórum local, a relação dos eleitores agrupados em coincidência em razão de batimento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 26/03/2012. A relação encontra-se disponível em cartório para consulta pelos interessados. 

Prefeito de Ituaçu é condenado em duas ações propostas pelo MPF/BA.

Além do gestor, três empresas e mais cinco pessoas foram condenadas por desvio de recursos oriundos do Programa Comunidade Ativa, Fundef, FNDE e Funasa e mau uso de recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao Piso de Atenção Básica.

Albércio
Albércio

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou o prefeito da cidade de Ituaçu, a 524km de Salvador, Albércio da Costa Brito Filho, o ex-presidente da comissão de licitação do município Aroldo Lima Chaves, os ex-secretários de municipais de Saúde Maria José Silva Braga e Marcelo Alves Bezerra Santana, as empresas Sercol Odonto-Médico, Santana Odontológica e Base Construções e os empresários Eustáquio Magela Magalhães e Euzano Teixeira Santana por improbidade administrativa.

Além das condenações por improbidade administrativa, o gestor e o ex-presidente da comissão de licitação foram condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, em ação relativa ao desvio de recursos da Saúde e Educação.

Irregularidades – Continue Lendo “Prefeito de Ituaçu é condenado em duas ações propostas pelo MPF/BA.”

Ministério Público representa contra Cachoeira e Demóstenes Torres.

O Tribunal de Justiça de Goiás recebeu hoje (22) denúncia proposta pelo Ministério Público contra o ex-senador Demóstenes Torres,  o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e o ex-diretor da Construtora Delta, Claudio Dias de Abreu. Eles são acusados de crimes de corrupção, que foram apurados na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, deflagrada em 2012. 

Segundo o Ministério Público, Demóstenes Torres recebeu vantagens indevidas para favorecer Cachoeira e Dias de Abreu entre junho de 2009 e fevereiro de 2012, período em que ele ocupava o cargo de senador.  O MP apurou que o ex-senador recebeu mais de R$ 5 milhões, garrafas de bebidas importadas e eletrodomésticos de luxo.

Os procuradores também identificaram que Demóstenes participou ativamente da negociação de interesses da Delta na prefeitura de Anápolis (GO) em julho de 2011. Não há indício de que o prefeito tenha aceitado o valor oferecido.

As denúncias resultaram da participação do ex-senador nos episódios relativos às operações Vegas e Monte Carlo, que apuraram esquema de corrupção e exploração ilegal de jogos em Goiás e no Distrito Federal. Primeiramente, o material relativo a Demóstenes foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, com o afastamento dele do cargo político e a perda da prerrogativa de foro, os autos foram encaminhados à Justiça goiana. O ex-senador renunciou ao mandato em 2012. Do  Jornal de Brasília e Agência Brasil.

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Justiça gaúcha condena três ex-prefeitos de Porto Alegre.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Porto Alegre e atual governador do estado, Tarso Genro, por improbidade administrativa. Duas vezes prefeito da capital gaúcha (1993-1996 e 2001-2002), Tarso foi acusado de autorizar a contratação de auxiliares de enfermagem, enfermeiros, médicos e outros profissionais de saúde em caráter temporário e sem concurso público.

Pelas mesmas acusações, foram condenou João Verle (2002-2004) e Raul Pont (1997-2000), também ex-prefeitos da capital, e os ex-secretários municipais de Saúde, Henrique Fontana (atualmente deputado federal), Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann. Ainda cabe recurso da condenação, em primeira instância.

Além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos (a contar do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos), Tarso Genro, João Verle, Raul Pont, Henrique Fontana, Lúcio Barcelos e Joaquim Kliemann terão que pagar R$ 10 mil de multa, cada um. Os cinco réus ficam proibidos de assinar contratos com o Poder Público, e de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, até a conclusão do processo.

Na ação civil pública que moveu contra os ex-prefeitos e ex-secretários de Saúde, o Ministério Público estadual sustenta que as contratações temporárias feitas pela prefeitura de Porto Alegre entre 1993 e 2002 foram irregulares e violaram o princípio constitucional que exige a realização de concursos públicos.

Na sentença, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, ressaltou que “a demanda da população não era provisória, mas permanente,” o que, para ela, descaracteriza a motivação para contratações emergenciais”. A juíza lembrou que, em 1996, a prefeitura assinou um termo de cessão de recursos humanos que previa a realização de concurso, mas continuou a contratar profissionais de forma temporária. O concurso para médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem foi realizado apenas uma vez, em 1998. Para Regina, “alguns contratos, sob forma temporária, foram privilegiados, em prejuízo de outros candidatos aprovados em concursos públicos para os mesmos cargos”. Continue Lendo “Justiça gaúcha condena três ex-prefeitos de Porto Alegre.”

Luís Eduardo: juiz decide pela extinção de filiações partidárias

O juiz eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Rogério de Castro Godinho, extinguiu, por força de sentença, as duplicidades de filiação eleitoral dos seguintes eleitores:

Elinaldo José dos Santos, Partido Comunista do Brasil e Partido Social Liberal.

Joselita Sampaio dos Santos, Partido dos Trabalhadores  e Partido Social Liberal.

Rita Ferreira da Silva, Partido Trabalhista Brasileiro e Partido Social Liberal

Loreci Lourdes Barce, Partido Trabalhista Brasileiro  e Partido dos Trabalhadores.

Veralucia Jesus de Oliveira, Partido dos Trabalhadores  e Partido Trabalhista Brasileiro.

Paulo Roberto Menezes Netto, Partido Republicano Brasileiro  e Partido Democratas.

Romulo Barreto de Souza,  Partido Comunista do Brasil  e Partido da Social Democracia Brasileira.

Barbárie: outro preso foi morto dentro do presídio de Pedrinhas, no Maranhão.

Masmorra medieval em presídio interditado pela Justiça em Vitória da Conquista. O Maranhão não é exceção com os problemas dos presídios.
Masmorra medieval em presídio interditado pela Justiça em Vitória da Conquista. O Maranhão não é exceção com os problemas dos presídios.

Mais um preso maranhense foi encontrado morto no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA). O corpo foi localizado, na manhã desta terça-feira (21), na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), mesma unidade onde na última quinta-feira (16) policiais militares impediram uma rebelião.

Em nota, a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) informou que Jô de Souza Nojosa foi encontrado no início desta manhã. Análise preliminar aponta que ele morreu por enforcamento, provavelmente provocado com o uso de uma “teresa” – corda feita com o entrelaçamento de diversos panos ou tecidos desfiados. Somente após a equipe do Instituto de Criminalística concluir a perícia será possível apontar as circunstâncias da morte. A secretaria não revelou o crime pelo qual Nojosa foi condenado.

Este é o terceiro detento encontrado morto no interior do complexo penitenciário, o maior do estado e local de onde, segundo as próprias autoridades estaduais, líderes de facções criminosas rivais que disputam o controle do narcotráfico do estado continuam transmitindo ordens aos seus comandados.

A morte ocorreu horas após as primeiras lideranças de facções criminosas que disputam o controle do narcotráfico no Maranhão serem transferidas para presídios federais de segurança máxima. Por razões de segurança, a Sejap não informou o número, nem o nome dos presos levados para outros estados.

Ontem (20), o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou sete acusados de organizar e participar do ataque a um ônibus no dia 3 de janeiro, em São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís. Cinco passageiros do ônibus ficaram gravemente feridos, entre eles a menina Ana Clara Santos Souza, de 6 anos, que teve queimaduras em 95% do corpo e morreu dois dias depois.

Segundo dado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 60 detentos foram mortos em Pedrinhas ao longo de 2012. Além disso, a superlotação das celas e a infraestrutura precária são alvo das críticas de detentos, parentes dos presos e de organizações de defesa e promoção dos direitos humanos que apontam o fracasso do estado na meta de ressocializar os prisioneiros.

Há poucas semanas, as organizações não governamentais Justiça Global, Conectas e Sociedade Maranhense de Direitos Humanos pediram ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que peça a intervenção federal no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e a transferência da investigação das mortes dos presos da Justiça maranhense para a esfera federal. Para discutir o assunto, Janot se reúne esta manhã, em Brasília (DF), com representantes das três organizações.

*Da Agência Brasil

Então quer dizer que não existe pena de morte no Brasil? É claro que já está institucionalizada, pelas mãos das polícias, dos carcereiros, dos próprios presidiários e dos juízes lenientes. Quando se protesta, diz-se: “Está com pena de bandido? Leva pra casa”. Não se trata de pena de bandido, mas do resgate de um mínimo de justiça. Se não existe justiça, existe barbárie.

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Confiança última 

MP aciona município de Luís Eduardo Magalhães e empresa privada por permuta ilegal de área pública

O Ministério Público da Bahia ingressou na última sexta-feira, 17, com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Município de Luís Eduardo Magalhães e a empresa Cotton Bahia Ltda. Os promotores de Justiça da comarca, André Bandeira de Melo Queiroz e George Elias Pereira, pedem a Justiça que declare inconstitucional a Lei Municipal 605/2013 e anule os decretos administrativos que efetivaram uma permuta realizada, em 29 de agosto de 2013, entre uma área pública e outra privada. Segundo a ação, o terreno municipal passado à empresa foi avaliado por pessoa sem a devida habilitação junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), em um valor abaixo do mercado, enquanto a área que a empresa Cotton concedeu ao Município foi superfaturada, avaliada três vezes acima dos preços negociados por terrenos vizinhos. Além disso, a aprovação do projeto de lei enviado pelo prefeito Humberto Santa Cruz Filho, que resultou na autorização da permuta, foi realizada de forma irregular pela Câmara de Vereadores, com “celeridade incomum” e sem que alguns edis soubessem do conteúdo do projeto de lei votado, uma vez que a Mesa da Câmara não cumpriu a formalidade de enviar a proposta para conhecimento prévio dos parlamentares.

O imóvel urbano pertencente ao Município é identificado como Área Institucional 02, localizado na Rua 12 do Loteamento Cidade Universitária, e tem aproximadamente 7,5 mil metros quadrados. Ele teria sido avaliado em R$ 1.500.070,00 (a R$ 200,00 o metro quadrado). Os promotores apuraram, no entanto, que o mesmo terreno estaria sendo oferecido atualmente à venda pelo valor de R$ 1,875 milhão por imobiliárias da região. Já o imóvel rural, de propriedade da empresa Cotton, está localizado na BR-020, aproximadamente a dez quilômetros do centro urbano de Luís Eduardo Magalhães, e tem dez hectares, ou 100 mil metros quadrados. Ele teria sido avaliado em exatos R$ 1,5 milhão (a R$ 150 mil o hectare ou a R$ 15,00 o metro quadrado). Contudo, áreas próximas ao imóvel teriam sido vendidas a R$ 50 mil o hectare, ou a R$ 5 o metro quadrado, “numa disparidade de três vezes o valor de mercado”, sustentam os promotores. Eles argumentam também que outra área pertencente à empresa, com mais de 14 hectares e vizinha do imóvel permutado com o Poder Executivo, foi vendida a um particular, em 19 de julho do ano passado, pelo valor de R$ 16.860,00. “Como uma área bem maior, vendida quarenta dias antes para um particular, poderia custar tão menos que a área permutada entre a acionada empresa e o Município?”, questionam os promotores. Continue Lendo “MP aciona município de Luís Eduardo Magalhães e empresa privada por permuta ilegal de área pública”

Bahia: Mutirão vai julgar crimes dolosos contra a vida cometidos antes de dez/2009.

justiçaO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) vai realizar, durante todo o mês de março, mutirão para julgar processos de crimes dolosos contra a vida. A iniciativa atende ao cumprimento das metas da Estratégia Nacional de Segurança Pública (ENASP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e antecipa a I Semana Nacional do Júri, que será realizada de 17 a 21 de março em todo o país.

O mutirão nacional vai julgar ações penais relativas a homicídio doloso ajuizadas até 31 de dezembro de 2009. Na Bahia são cerca de 9 mil processos dessa natureza e o objetivo é reduzir ao máximo possível esse número. Os juízes com competência para o Tribunal do Júri receberam Ofício Circular determinando que sejam adotadas providências para a realização dos julgamentos. “Contamos com a colaboração dos juízes para que se sensibilizem e desde já comecem a trabalhar com esse objetivo”, afirmou o desembargador José Olegário Monção Caldas, corregedor das Comarcas do Interior.

O TJ-BA, através da Corregedoria das Comarcas do Interior, vai oferecer apoio aos juízes do interior, disponibilizando os locais e o mobiliário para a realização dos julgamentos, nos casos em que o Fórum da cidade não possua estrutura para o Júri. E os juízes corregedores serão designados para colaborar com o mutirão, que poderá ser realizado com estruturas provisórias em auditórios públicos, salões de instituições, clubes sociais e escolas.

A recomendação para os magistrados é para que se faça um levantamento do acervo físico e digital das ações penais abrangidas pela Meta ENASP e para que seja dada maior ênfase ao julgamento dos processos de réus presos. A ação do Judiciário baiano pretende alcançar o julgamento de todas as ações da meta até o mês de novembro de 2014. As informações são do TJ-BA.

Vamos ver se entendemos: o mutirão julgará até o final de 2014 os crimes relatados à Justiça até 31 de dezembro de 2009. No mínimo quatro anos depois do ajuizamento? O processo não está um pouco lento demais?

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Jequié: MPF/Ba ajuíza ação penal contra ex-prefeito.

Por meio de licitação forjada, a prefeitura comprou medicamentos até 10.000% acima do preço de mercado e em quantidades muito maiores que o necessário, que acabaram indo para o lixo, a céu aberto. A Justiça Federal já determinou o bloqueio de bens dos principais acusados.

O Ministério Público Federal em Jequié (MPF/BA) ajuizou ação de improbidade e também ação penal contra o ex-prefeito do município, Luiz Carlos Amaral, e mais dez participantes de um esquema que fraudou um processo licitatório para a compra de medicamentos em 2009. Por meio de concorrência forjada, a prefeitura do município comprou medicamentos com até 10.000% de sobrepreço e em quantidades muito maiores que o necessário, que acabaram sendo descartados no anel rodoviário da cidade.

Segundo as ações, subscritas pelo Procurador da República Eduardo Villas-Bôas, em 2009 o Município realizou o pregão presencial nº 14/2009, para compra de medicamentos com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme comprovado por Auditoria do DENASUS, essa licitação foi fraudada, com preços bem acima do valor de mercado. A título de exemplo, o medicamento Alprazolar, à época, tinha valor de mercado de R$0,06, mas foi comprado por R$6,45, mais de cem vezes o seu preço normal. O fármaco Acarbose, por seu turno, que foi adquirido pelo Município de Jequié/BA a R$ 0,82 o comprimido, era vendido pelo mesmo fornecedor (a Distribuidora Filhote Ltda) a Município vizinho (Itagibá/BA, a apenas 60 km de Jequié/BA) por metade do preço: 0,42 o comprimido.

Para maximizar os desvios, foram também adquiridos medicamentos que já estavam em estoque, em quantidades absurdas. Foi isso que acarretou, posteriormente, o descarte de quase metade de tudo que foi adquirido no pregão, a céu aberto, em depósito de lixo no anel rodoviário de Jequié/BA. Foi o caso do medicamento Acarbose. Dos 241.020 comprimidos que foram adquiridos entre agosto de 2009 e janeiro de 2010, em razão do pregão 14/2009, foram para o lixo 172.800 comprimidos, o que equivale a mais da metade das aquisições do certame (as quais, como visto, ainda foram feitas a preços superiores aos de mercado).

No total, o prejuízo apurado pelo Ministério Público Federal e pelo Denasus, em valores corrigidos até 2013, foi de R$ 395 mil.
Além do ex-prefeito, também foram acionados: Nelson Pires Cerqueira, ex-pregoeiro municipal; Stella dos Santos Souza, ex-secretária de saúde municipal; Elizeu Maia Mattos, ex-procurador-geral do município; a empresa MecFarma Distribuidora LTDA e o seu representante legal, Carlos de Souza Andrade Júnior; a empresa Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Filhote LTDA e seus representantes, Francisco Moura de Castro e Djalma Pereira Santana; a empresa Medisil Comercial Farmacêutica e Hospitalar LTDA e seu representante Ivan Correira da Silva.

A ação de improbidade ajuizada pelo MPF já resultou na determinação, por parte da Justiça Federal de Jequié (BA), do bloqueio de bens dos principais acusados. Na ação de improbidade, o MPF busca a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Além disso, na ação penal, o MPF busca a condenação dos réus pelos crimes de peculato e fraude a licitação, que têm pena máxima de até 12 anos e 4 anos, respectivamente.

Luís Eduardo: Ministério Público quer mais salas para excepcionais nas escolas

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães e a Secretaria Municipal de Educação deverão informar ao Ministério Público estadual até o dia 20 deste mês quais são as escolas municipais que efetivamente oferecem salas de recursos multifuncionais para os alunos com deficiência que necessitam de atenção especializada. Além disso, deverá implantar novas salas de recursos multifuncionais nas escolas que ainda não possuem o referido recurso. De acordo com o promotor de Justiça, André Bandeira de Melo Queiroz, autor da recomendação, todas as unidades escolares do município devem ter equipamentos mobiliários e materiais pedagógicos organizados para a oferta do atendimento educacional especializado, cujas vagas deverão ser disponibilizadas ainda no ano letivo deste ano.

“É importante destacar que no contexto das políticas públicas para o desenvolvimento inclusivo da escola, se insere a organização de salas com recursos adequados, além de apoio pedagógico para o atendimento às especificidades educacionais dos estudantes públicos da educação especial matriculados no ensino regular”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que na publicação do Ministério da Educação (MEC) que trata da sala de recursos multifuncionais consta que o atendimento educacional especializado será ofertado também aos alunos que enfrentam limitações no processo de aprendizagem devido a distúrbios, disfunções ou deficiências, tais como autismo, hiperatividade, déficit de atenção, dislexia e deficiência física, dentre outros. A ação faz parte de uma das fases do programa ‘O MP e os Objetivos do Milênio: Saúde e Educação de Qualidade para Todos’, que tem, entre os objetivos específicos, os de fiscalizar os estabelecimentos de saúde e de ensino municipais e estaduais, observando as condições estruturais, sanitárias e de prestação do serviço; e os de conscientizar a sociedade e os agentes públicos sobre a necessidade da aplicação correta de verbas públicas na educação e saúde.

Ministério Público representa contra Rui Costa por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra Rui Costa, Secretário da Casa Civil, contra o Estado da Bahia e o jornal A Tarde por veicularem propaganda eleitoral antecipada em página de destaque do jornal, no dia 16 de dezembro de 2013.

Rui Costa é pré-candidato ao Governo do Estado pelo PT – Partido dos Trabalhadores e se utilizou do seu cargo para publicar mensagens de cunho promocional no caderno em que divulgou a entrega do “Prêmio 2013 – Os Destaques do Agronegócio na Bahia”, acompanhada de sua fotografia, com o apoio institucional do Estado. A primeira folha do referido caderno traz a mensagem “A Bahia no caminho certo”, e ao virar a folha o leitor se depara com a foto de uma obra e outra do pré-candidato.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo Silva, “(…) para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, destinada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor.”

Além disso, em entrevista apresentada no mesmo material, Costa aborda as ações governamentais para o setor agrário com a perspectiva de futuro. Para a PRE, com tal atitude, ele menciona implicitamente uma ação política que poderá desenvolver se for eleito, insinuando, ainda, uma continuidade da gestão em curso.

Devido ao grande alcance do jornal, ao valor gasto na propaganda e ao emprego de recursos públicos financiando o material, a PRE pede a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/97, no valor de 25 mil reais para cada um.

Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

A propaganda foi veiculada pelo jornal A Tarde e financiada pelo estado da Bahia, que também foram representados.

Juiz eleitoral de Cristópolis julga contas de candidatos em 2012

O juiz eleitoral substituto da 98ª Zona eleitoral, Flávio Monteiro Ferrari, de Cristópolis, mandou intimar candidatos a vereadores, prefeito e vice-prefeito das sentenças que julgaram as suas prestações de contas:

Aprovadas

Processo nº 570-19.2012.6.05.0098 – Flávio Marques de Almeida – Cargo: Vereador

Processo nº 536-44.2012.6.05.0098 – Afonso Pereira dos Santos – Cargo: Vereador

Processo nº 415-16.2012.6.05.0098 – Manoel Missias dos santos – Cargo: Vereador

Processo nº 401-32.2012.6.05.0098 – Manoel Divino Porto – Cargo: Vereador

Processo nº 461-05.2012.6.05.0098 – Ronio Da Silva Teixeira – Cargo: Vereador

Processo nº 474-04.2012.6.05.0098 – Luciana Rodrigues Soares – Cargo: Vereador

Processo nº 472-34.2012.6.05.0098 – Dilmar Porto dos Passos – Cargo: Vereador

Processo nº 463-72.2012.6.05.0098 – Manoel Messias Porto de Sá Teles – Cargo: Vereador

Aprovadas com Ressalvas

Processo nº 547-73.2012.6.05.0098 – Alaide Passos dos Santos – Cargo: Vereador

Processo nº 548-58.2012.6.05.0098 – Maria José de Carvalho Marques – Cargo: Vereador

Processo nº 434-44.2012.6.05.0098 – Biono Roque das Chagas e Evandro Araujo Rios – Cargo: Prefeito e Vice-Prefeito

Processo nº 535-59.2012.6.05.0098 – Danúbio Dias Xavier – Cargo: Vereador

Não prestadas

Processo nº 551-31.2012.6.05.0098 – Jairo Sardeiro da Cruz – Cargo: Vereador

Processo nº 545-06.2012.6.05.0098 – Juvenilson Domingues dos Santos – Cargo: Vereador

Presídios da Bahia: o Maranhão é aqui.

A Justiça determinou a interdição de um dos módulos do Presídio Advogado Nilton Gonçalves, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, e a transferência de parte dos presos para outras unidades do estado. A ação para interditar o presídio foi apresentada pela Defensoria Publica da Bahia (DP-BA), diante da situação precária da unidade prisional.

Os problemas do presídio já haviam sido discutidos em uma audiência pública pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA), em outubro do ano passado. De acordo com a ação civil pública, a unidade apresenta péssimas condições humanas para os custodiados. Os presos são mantidos em celas superlotadas, sem condições de higiene, salubridade, ventilação e segurança, o que configura uma violação à Lei de Execução Penal.

A Defensoria ainda destacou nos autos, que “precariedade das instalações do presídio propiciam o tráfico de drogas e armas no interior do estabelecimento, o que aumenta ainda mais o risco de rebeliões e fugas”. A decisão foi proferida na última quarta-feira (8). A Justiça ainda determinou a limitação permanente da quantidade de internos do presídio em 139 internos e que o estado da Bahia dê início à completa reforma da unidade. A decisão deve ser cumprida em 30 dias, a partir da intimação. Em caso de descumprimento, o governador do estado poderá ser multado em mil reais por dia, e responder pelo crime de improbidade por descumprimento de ordem judicial. A informação é do Bahia Notícias.

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TSE tira poder do Ministério Público de investigar crimes eleitorais

Notícia importante do Estadão, que passou desapercebida no sábado: o Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.

Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”.Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”.Ou seja, o Ministério Público foi excluído.

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Colégio Anísio Teixeira

Justiça proíbe Coelba de cobrar dívida de antigos consumidores a novos ocupantes do imóvel

A Justiça da Bahia proibiu a Coelba de suspender o fornecimento de energia de contratos com débitos adquiridos por antigos usuários do serviço. A decisão da 1ª Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Ilhéus atende ao pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) pleiteada em uma ação civil pública para cancelamento de cobranças de dívidas anteriores, geradas por um cliente antigo, e o condicionamento da troca de titularidade ao pagamento do débito pelo novo consumidor.

Na ação, a Defensoria sustentou que a cobrança da empresa é abusiva e que viola os direitos dos consumidores. De acordo com o defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior, que assina a ação, a prática se configura como abusiva, ilícita e constrange consumidores a efetuarem pagamentos indevidos, e que, por vezes, gera danos morais.

Com isso, ou consumidor fica sem o serviço de energia elétrica ou se submete a imposição da Coelba. A decisão judicial obriga a empresa a não suspender o serviço, sob pena de multa de R$ 50 mil em cada caso de suspensão indevida; multa diária de R$ 500 para o caso de indevida suspensão.  Além disso, foi determinada a publicação de edital para informar a resolução em jornais regionais e estadual. A decisão é válida para todo o estado da Bahia e já está em vigor. Com informação do Bahia Notícias.

Maranhão pode ter mais 5.539 criminosos na rua, com mandando de prisão em aberto.

O número de pessoas procuradas pela polícia é maior que o total de presos do Maranhão, de acordo com dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Informações da Folha de S. Paulo mostram que a população carcerária do estado, que em dezembro chegou a 4.725, já é 30% maior do que a capacidade, mas a situação ficaria ainda pior caso fossem cumpridos os 5.539 mandados de prisão expedidos pela Justiça. Atualmente, o Maranhão conta apenas com 3.607 vagas em presídios, o que gera um déficit de mais de mil lugares.

Em nota, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) informou que a quantidade de foragidos revela a falta de estrutura do poder Executivo, que não os prende nem consegue controlar a população carcerária. De acordo com a AMB, o Maranhão é o estado com menor taxa de encarceramento do país “o que confirma que o caos penitenciário não decorre do excesso de presos – definitivos ou provisórios”.

Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais, Fernando Mendonça, o número de mandados expedidos pode ser ainda maior, chegando a 12.000. “Muitos dos que têm mandados expedidos nem sabem que eles existem, são pessoas condenadas por crimes, mas nunca foram encontradas, por exemplo. A polícia não cumpre por um motivo ou outro, e o sujeito segue livre”, disse.

O Secretário-adjunto de Segurança Pública do Maranhão, Laércio Costa, disse ao Uol que existe também carência de policiais militares. Segundo ele, são 6,7 mil PMs no estado, quando seriam necessários mais de 15 mil. Da Folha, editado pelo Bahia Notícias.

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Juiz devolve os pontos à Portuguesa

O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível Central, concedeu liminar obrigando a CBF a devolver os quatro pontos retirados da Portuguesa pela escalação irregular do meia Héverton na partida contra o Grêmio, pela última rodada do Campeonato Brasileiro em dezembro. Perino já havia concedido liminar, mais cedo, a uma ação movida por um torcedor do Flamengo que pedia que o clube carioca recuperasse os quatro pontos retirados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O Flamengo foi punido por utilizar, diante do Cruzeiro, na última rodada do Brasileiro, o lateral-esquerdo André Santos que, no entender da justiça desportiva, deveria cumprir suspensão.

Barreiras: o relatório do TCM sobre o último ano da gestão de Jusmari Oliveira.

Publicamos o relatório do Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas públicas da gestão de 2012, rejeitadas por aquele Tribunal e que deve ser apreciada no início da sessão legislativa ordinária.

Entre as constatações significativas, a dívida ativa do Município, entregue por Jusmari em R$90.678.527,78, dos quais a Gestora, não se empenhando na cobrança, executou apenas 2,56% ou R$1,93 milhão. O que, sem dúvida, poderia sanar as principais dificuldades pelas quais passa atualmente o Município.

Também relevante é oficio do Banco do Brasil – Ag. Barreiras informando os valores de créditos consignados não repassados pela administração anterior no montante de R$3.281.334,84 (apropriação indébita), além do relatório de auditoria realizados em diversos contratos de construção, com sinalização de desvios e pagamentos de obras não iniciadas, conforme grifo do próprio TCM.

Também é digno de nota que conforme o registrado no Balanço Patrimonial resultou no passivo real a descoberto de R$108.799.646,65. O relatório, já publicado,  com nota de improbidade administrativa, foi encaminhado ao Ministério Público da Bahia.

Veja aqui o inteiro teor do relatório do TCM.

Veja também aqui matéria deste jornal sobre o relatório da CGU – Controladoria-Geral da União  sobre a administração Jusmari.

Barreiras: cartório eleitoral terá correição em março

A Corregedoria Eleitoral da Bahia realizará, de 10 a 12 de março deste ano, Correição Ordinária no Cartório eleitoral de Barreiras. O juiz eleitoral da 70ª Zona, Ronald de Souza Tavares Filho, convocou, através de publicação no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, o Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil para a instalação e desenvolvimento do processo correicional. Os trabalhos do Cartório não serão suspensos no período, bem como continuarão seu trâmite normal os processos.

Magistrado e professor da FAAHF será juiz federal

Baldivieso

O professor da Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira (FAAHF), Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, especialista em Direito Tributário e em Direito Público, mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília (UCB) foi aprovado para o cargo de Juiz Federal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Baldivieso ficou com melhor pontuação entre os baianos aprovados e quinta colocação geral, dos 22 aprovados no concurso. Os novos juízes federais substitutos tomarão posse no dia 15/01/2014, às 17h, no Salão do Pleno. No período de 20/01 a 24/04/2014, os recém-aprovados participam do Curso de Iniciação à Magistratura, na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe5) em Recife, Pernambuco.

Em 2013, Baldivieso foi aprovado no concurso público da Advocacia-Geral da União (AGU) de Barreiras e cargo de Juiz de Direito do Estado da Bahia.

Saulo Pedrosa condenado a devolver R$2 milhões aos cofres públicos

saulo pedrosa

A notícia passou despercebida, no final do ano, pela imprensa regional, com a honrosa exceção do Correio do Oeste, mas não deixou de ter repercussão nos meios políticos de Barreiras: o ex-prefeito, Saulo Pedrosa (PSDB), e o empresário Onildo de Souza, o Pingo, foram condenados e terão de devolver aos cofres públicos quase R$ 2 milhões. A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), e inclui a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por seis anos. Entre as irregularidades detectadas estão despesas não comprovadas e fraudes nas contratações municipais de alugueis de automóveis, em 2005, além de pagamento de comissões para formalização e manutenção de contratos. Além de Saulo Pedrosa e de Onildo de Souza, também está relacionado José Roberto Araújo, candidato à prefeitura em 2012 pelo PSDB.