Decretada prisão da médica que atropelou e matou irmãos

Os irmãos assassinados pela médica.
Os irmãos assassinados pela médica.

A médica Kátia Vargas Leal Pereira, que é investigada pela morte de dois irmãos no trânsito de Salvador, teve a prisão preventiva decretada na manhã desta terça-feira (15) pelo juiz Moacyr Pita Lima.

O Hospital Aliança, onde a oftalmologista está internada, deve enviar no prazo máximo de 24h um relatório médico circunstanciado com a situação clínica da paciente à 1ª vara do Tribunal do Juri.

O relatório deve informar se a médica já pode ser transferida imediatamente para o presídio feminino da capital. “Caso a avaliação seja de que ela tem condição de sair do hospital, ela vai ter alta, prestará depoimento na delegacia e será conduzida para o presídio”, explica Daniel Keller, advogado da família. Do G1.

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Área dos fundos do Posto Ursa retorna ao patrimônio público.

área invadida

Foi publicado hoje, no Diário da Justiça do Estado da Bahia, a reintegração de posse da área pública de 12 mil m² justaposta ao Posto Ursa, destinada originalmente a uma área verde e praça do bairro Jardim Paraíso II. O Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, determinou a reintegração de posse do Município, nas áreas invadidas (lotes 85 – A e 85 – B do Loteamento Jardim Paraíso II), assim como a demolição dos obstáculos e construções existentes nos lotes.

Segundo Rener Torres de Sá, patrono da Ação Popular que deu ensejo ao término da invasão, “a referida ação foi ajuizada em decorrência da omissão da gestão municipal, que, mesmo provocado por um Empresário da cidade – que também é autor da Ação – não tomou as medidas necessárias para a preservação do bem público, fato este que já perdurava por mais de um ano e incomodava toda a população, só interrompida por ordem do Poder Judiciário”.

Na verdade, o Empresário que procedeu o fechamento da área foi notificado repetidas vezes, da improcedência do ato, pela Prefeitura, vindo a derrubar o muro somente depois da decisão judicial.

Em 9 de agosto de 2012, o jornal O Expresso publicou, em sua página online, que o Empresário teria recebido a notificação. Quatorze meses depois, a decisão da Justiça confirma a matéria publicada à época.

Vereador de Luís Eduardo é denunciado por formação de quadrilha e estelionato

Denúncia por formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e apropriação indébita foi protocolada pelo Ministério Público estadual contra o vereador do município de Luís Eduardo Magalhães, Elton Alves de Almeida, hoje, dia 11. No documento, de autoria do promotor de Justiça George Elias Gonçalves Pereira, o vereador é acusado de se associar ao auxiliar administrativo Wielker da Silva, ao assessor parlamentar Marco Dourado e a Cristiano (funcionário das vítimas e já falecido) para formar uma sociedade empresarial voltada ao cometimento de diversos delitos.

Segundo o promotor de Justiça, a atuação criminosa se iniciou em meados de 2011, quando os três denunciados trabalhavam para um grupo empresarial exercendo funções relevantes, tendo responsabilidade pela realização de compras e efetivação de pagamentos. Naquela época, explica George Elias, eles resolveram criar uma sociedade empresarial que tinha como fim o cometimento de crimes. Aproveitando-se da condição de funcionários e da confiança dos seus empregadores, Elton de Almeida, Wielker da Silva e Marco Dourado elaboraram, conforme o promotor, um esquema de superfaturamento de valores que privilegiava a aquisição de mercadorias sempre oriundas da sociedade empresarial que eles acabavam de constituir, a “Comercial Agrícola HS Ltda ME”.

De acordo com a denúncia, Wielker e Marco, que eram compradores de suprimentos do grupo empresarial, realizavam supostas cotações de produtos nos vários estabelecimentos comerciais da cidade, inclusive na Comercial Agrícola, que era administrada por Elton. Essa era a oportunidade em que os denunciados superfaturavam todos os valores cotados, inserindo declarações falsas, esclarece o promotor. Ele informa que, por possuírem menores preços, muito embora também superfaturados, os três acusados “reiteradamente ganhavam o crédito para realizar as negociações” e, em razão da fraude, as compras acabavam sendo realizadas “única e exclusivamente” junto à Comercial Agrícola. A empresa comprava as mercadorias de outro fornecedor por um preço bem abaixo do cotado pelos denunciados e revendia ao grupo empresarial por um preço “exacerbadamente maior do que o de mercado, causando prejuízo alheio e auferindo vantagem patrimonial indevida”. Muitas vezes, aliás, mercadorias eram compradas e sequer chegavam ao almoxarifado, denuncia George Elias, explicando que Elton, Wielker e Marco obtinham sucesso nesta empreitada graças à atuação de um funcionário que atestava o recebimento para que o setor financeiro efetuasse o pagamento, beneficiando a associação criminosa.

O promotor de Justiça registra ainda que a fraude também se comprova com o fato de que a Comercial Agrícola apresentava-se como um empreendimento que fornecia toda e qualquer espécie de mercadoria, “o que não é verdadeiro”. Segundo o membro do MP, os autos do inquérito policial atestam ainda que muitas empresas citadas nas listas de cotações sequer possuíam as mercadorias as quais lhes correlacionavam e que Elton de Almeida, juntamente com Marco Dourado, apropriou-se de coisas alheias, como sacos de cimento e blocos de cerâmica pagos pelo grupo empresarial em que trabalhavam. Por Maiama Cardoso: MTb/BA 2335, da assessoria de comunicação do Ministério Público da Bahia.

São Desidério tem novo juiz eleitoral

Em virtude de afastamento temporário pelo período de 22.10 a 8.11.2013 do juiz eleitoral de São Desidério, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral – TER/Bahia, desembargadora Sara Silva de Brito, através da portaria número 840 de 9 de outubro de 2013, designou o juiz Leandro de Castro Santos, Juiz Eleitoral da Comarca de Cristópolis, para responder pela Comarca de São Desidério.

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CNJ deve abrir processo disciplinar contra Presidente do Tribunal de Justiça

des-mario-alberto-simc3b4es-hirsO jornalista Lauro Jardim, da coluna Radar Online, da revista Veja, noticiou ontem que o Tribunal de Justiça da Bahia se encontra sob pesada investigação do Conselho Nacional de Justiça, que apura suspeitas de pagamentos indevidos de precatórios.
O presidente do TJ-BA, Mario Alberto Hirs, e sua antecessora, Telma Britto, são acusados de liberar indenizações superfaturadas. O prejuízo ao erário, pelos cálculos do CNJ, esbarra nos 400 milhões de reais.

Como os processos de precatórios costumam envolver cifras exorbitantes e juros para todo lado, qualquer variação no cálculo do valor da indenização impacta absurdamente no montante final que sai do caixa do Estado. O CNJ não tem indicativos de ganho financeiro de Hirs, Telma e dos outros dois suspeitos de participar das irregularidades – Ricardo D’ Ávila, juiz em Salvador, e um servidor do TJ-BA. Mas isso não vem ao caso.

Os flagrantes erros no cálculo das indenizações já são suficientes para o Conselho apurar a conduta dos magistrados até a nona casa decimal. Francisco Falcão pedirá abertura de processo disciplinar administrativo contra os quatro suspeitos na reunião do CNJ marcada para o dia 22. Em 16 de abril, o jornal O Expresso já havia reproduzido, em sua página eletrônica, notícia de O Globo, sobre as investigações.

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Quarenta e oito armas são roubadas do Fórum de Formosa do Rio Preto

cartório

Conforme anunciamos anteriormente, o Fórum Desembargador Gerson Pereira dos Santos, em Formosa do Rio Preto foi violado na madrugada deste sábado (5).

Na incursão, foi estourada uma porta lateral do fórum e levados 48 armas de diversos calibres que estavam armazenadas no interior do cartório criminal. Informações do judiciário afirmam que todas as armas faziam parte de processos criminais em andamento. A polícia técnica esteve presente ao local neste domingo (06), em busca de pistas que levem ao autor do crime.

Erramos: o cartório arrombado no Forum de Formosa era o da Vara Crime e não o Eleitoral, como anunciamos.

Ministério Público quer acordo para caminhoneiros da Bahia

caminhoneiros

O impasse entre caminhoneiros e empresários sobre o preço do frete rodoviário e sobre condições de trabalho vai ser acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia. O pedido de intervenção foi feito na noite dessa sexta-feira (04) pelo procurador-geral de Justiça, Wellington Lima e Silva, ao procurador-chefe do MPT, Alberto Balazeiro. Esta semana, motoristas mantiveram caminhões parados em frente ao Porto de Salvador e iniciaram negociações com empresários de transporte de cargas no Ministério Público estadual.

O promotor de Justiça Nivaldo Aquino, também presente ao encontro, relatou que foi procurado na última quarta-feira (2) por uma comissão de motoristas relatando a situação e que, a partir desse momento, foram iniciadas negociações com empresários do setor. Por entender que a matéria era da esfera do MPT, enviou por ofício o caso. Balazeiro informou que vai instaurar um procedimento no MPT para auxiliar nas negociações entre as partes. “Vamos convocar os dois lados e ajudar num entendimento”, garantiu. Também participou da reunião o promotor Aurisvaldo Sampaio.   A reunião foi realizada no gabinete do procurador-geral de Justiça e teve ainda o objetivo de aproximar ainda mais dos dois ministério públicos. “Conte conosco para o que for preciso para que tanto o MP quanto o MPT possam garantir uma prestação de serviços à sociedade cada vez melhor”, afirmou Lima e Silva. Balazeiro, por sua vez, reforçou a intenção de aproximar a atuação dos dois órgãos e aproveitou para reforçar o convite para sua posse solene, que acontece na próxima quinta-feira (10) na sede do MPT, na Vitória. Do MPT/BA, com pauta do jornal Novoeste.

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Estadão destaca julgamento de Oziel Oliveira

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O jornal O Estado de São Paulo destaca nesta sexta-feira o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de suposto crime eleitoral do deputado Oziel Oliveira, como o primeiro depois do longo episódio da Ação Penal 470. A notícia relata como aconteceu a absolvição e cita outros 11 processos e inquéritos do mesmo deputado que aguardam julgamento no STF e, ainda, outros 46 que estão no Tribunal de Justiça da Bahia e que ainda não subiram para o foro apropriado.

TSE rejeita registro da Rede de Sustentabilidade, de Marina Silva.

Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram o pedido de registro da Rede Sustentabilidade, partido criado pela ex-senadora Marina Silva. Os integrantes da corte eleitoral entenderam que, por não atingir o número mínimo necessário de assinaturas, a inscrição não poderia ser autorizada. Desta forma, para concorrer à Presidência da República nas eleições de 2014, Marina terá que se filiar a outra agremiação política.

A legislação eleitoral prevê como uma das condições para um partido ser criado a necessidade de comprovar o caráter nacional. Isso ocorre quando se consegue número equivalente a 0,5% do total de eleitores que votaram na última eleição para a Câmara dos Deputados. Pelo último pleito, eram necessárias 491 mil assinaturas de apoio. A Rede conseguiu 442 mil. Do Congresso em Foco.

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Barbosa, o democrata, pede cabeça de mulher de jornalista

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício ao vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, pedindo que este reconsiderasse a decisão de manter em seu gabinete uma servidora que atua no tribunal desde o ano 2000.

Adriana Leineker Costa é funcionária efetiva do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e está cedida ao STF. Ela é mulher do jornalista Felipe Recondo, repórter do Estado, que cobre poder Judiciário. Lewandowski disse que não vai reconsiderar a decisão de manter a servidora.

No ofício, o presidente do STF afirma que a manutenção de Adriana seria “antiética” pela relação dela com o jornalista. O ofício não cita o repórter do Estado, tratando-o como “jornalista-setorista de um grande veículo de comunicação”. Sustenta que a permanência da funcionária poderia “gerar desequilíbrio” na relação entre jornalistas que cobrem a Corte.

Veja mais no Estadão.

Confirmado: juiz de primeira instância suspende mandato de Luizinho Sobral.

O blog Cultura&Realidade, de Irecê, confirmou agora que o Juiz Eleitoral da 95ª Zona, Alexandre Lopes, prolatou sentença suspendendo o mandato do prefeito Luizinho Sobral (PTN), em razão de crime eleitoral por uso irregular de meios de comunicação, conforme o processo 883-86.2012.6.05.0095.

De acordo com a sentença, que será publicada no Diário Oficial de amanhã, o prefeito e a vice-prefeita Isadora Lelis estão com seus mandatos cassados e inelegíveis por oito anos. O empresário do ramo de comunicação, José Sidney de Souza, da rádio Lider FM também foi apenado com a suspensão dos seus direitos políticos por oito anos.
Ao contrário do que algumas pessoas estão divulgando, ainda não se trata da decisão sobre o processo de crime eleitoral por abuso de poder econômico, considerado mais grave, que causaria a execução da sentença imediatamente e que também tramita na Justiça Eleitoral.
Concernente a sentença de hoje, os réus não sofrerão suspensão automática dos mandatos, pois poderão recorrer a partir de segunda-feira, 7, até quarta-feira, 9, o que permitirá continuar à frente da gestão, sob liminar.
ZÉ DAS VIRGENS INOCENTADO
O processo movido pelo grupo de Luizinho Sobral, contra o José Carlos Dourado das Virgens, sobre abuso de poder econômico na campanha do petista, o Juiz considerou as acusações improcedentes, conforme a sentença abaixo.
“095ª Zona Eleitoral – IRECÊ Sentenças Autos n.º 875-12.2012.6.05.0095 AUTORES: LUIZ PIMENTEL SOBRAL E COLIGAÇÃO “ALIANÇA, LIDERANÇA E TRABALHO” RÉUS: JOSÉ CARLOS DOURADO DAS VIRGENS, JOSÉ DA SILVA DUARTE E CELSON ANTÔNIO SOARES CAMBUÍ AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL S E N T E N Ç A Vistos e examinados estes autos. LUIZ PIMENTEL SOBRAL e a COLIGAÇÃO “ALIANÇA, LIDERANÇA E TRABALHO” ajuizaram a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em face de JOSÉ CARLOS DOURADO DAS VIRGENS, JOSÉ DA SILVA DUARTE E CELSON ANTÔNIO SOARES CAMBUÍ, todos devidamente qualificados, objetivando, em síntese, a declaração de inelegibilidade dos Investigados para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes às eleições perpetradas no pleito de 2012, pelas condutas vedadas descritas na exordial, e ainda, pelo abuso do poder político e econômico, bem como para, além de declarar a inelegibilidade do terceiro Investigado, determinar a cassação do seu diploma, por ter sido, conforme exposto, diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e político, nos termos das disposições da Lei Federal nº 9.504/97… Confrontando o conjunto probatório, ou seja, os documentos com a prova testemunhal coligida, não restou caracterizada a existência de provas cabais de ocorrência de abuso de poder econômico e político. Nesse cenário de fragilidade probatória, torna-se inviável a condenação dos Representados. Isso posto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDEDENTES os pedidos constantes da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Deixo de condenar os Investigantes no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, porquanto incabíveis à espécie, conforme art. 373 do Código Eleitoral. Irecê, em 30 de setembro de 2013. ALEXANDRE LOPES Juiz Eleitoral”

 

Irecê: prefeito teria mandato cassado pelo TRE.

Luizinho_Sobral_Foto_Informes não confirmados dão conta que o prefeito de Irecê, Luizinho Sobral, teria tido seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Estamos tentando confirmar a informação. Os sites da região permanecem em silêncio, bem como as emissoras de rádio.

Ministério Público vai acabar com abuso dos veículos da Câmara

Representantes do MP-BA   em Luís Eduardo, George Elias e André Bandeira de Melo
Representantes do MP-BA em Luís Eduardo, George Elias e André Bandeira de Melo

O promotor de justiça George Elias Gonçalves Pereira solicitou ao presidente da Câmara Municipal que avisasse a todos os vereadores: na próxima vez que um Vereador for flagrado dirigindo fora do expediente vai conduzi-lo até a Delegacia e lavrar o flagrante. Particularmente, nós aqui da redação de O Expresso, que denunciamos há mais de 2 anos o abuso no uso dos carros oficiais, nos sentimos honrados com a decisão do Promotor.

Apesar de que Vereador não dá bola para isso. Ontem mesmo, terminada a sessão alguns montaram nos veículos públicos e cairiam dentro da noite quente e abafada de Luís Eduardo. “Nós vamos para casa, argumentaram”.

Na verdade, isso não interessa: os carros deveriam ser recolhidos para a garagem após o término da sessão.

Aliás, o prefeito Humberto Santa Cruz também vai ter que baixar normas rígidas sobre o assunto. Primeira: todo o carro a serviço da Prefeitura tem que ter o adesivo de uso oficial. Inclusive os alugados. E todos tem que ser recolhidos ao estacionamento em frente ao Paço Municipal ou ao pátio da Infraestrutura após o expediente. Mesmo os alugados, pois usam combustível pago pelos cofres públicos. A não ser os ônibus escolares que servem os estudantes à noite. Falando nisso, os próprios ônibus terceirizados que prestam serviço à Prefeitura também devem ser adesivados. É a lei. E para mudá-la, só a Câmara Federal e o Senado, em dois turnos.

Laerte já era réu por crime em licitação antes de ser prefeito de Correntina

laerte-cairesAntes mesmo de se tornar prefeito de Correntina, Laerte Caires da Silva, já tinha sido denunciado pelo Ministério Público Federal por fraude em licitação e improbidade administrativa. Trata-se de uma Ação Penal por Crime de Improbidade Administrativa que corre na Justiça Federal de Guanambi-BA, onde Laerte é réu,  sendo autor e requerente o MPF. O processo tem por nº 2009.33.09.001391-5, recebendo posteriormente a numeração 0005631-09.2009.4.01.3309. Esta é a relação completa dos réus no processo:

Reu                       Paulo Roberto Magalhaes De Moura

Reu                       Paulo Eugenio Ribeiro Bastos De Figueiredo

Reu                       Eileen Maria Mendonca Da Silva

Reu                       Jamile Figueiredo Silva Pereira

Reu                       Dirce Moreira Lauro

Reu                       Laerte Caires Da Silva

Em 07/08/2013, o Magistrado que preside o processo proferiu a seguinte decisão:

“ Ante a petição de fls. 584-585, defiro em parte o pedido do RÉU LAERTE CAIRES DA SILVA, apenas para designar a realização neste juízo de audiência para interrogatório do mesmo e oitiva das testemunhas por ele arroladas, as quais deverão comparecer à audiência independente de intimação. Fica a referida audiência designada para o dia 24/09/2013 às 15:00h As demais oitivas de testemunhas e interrogatórios devem ocorrer nos respectivos juízos deprecados, na medida em que não houve alteração no contexto fático que motivou as expedições das mesmas. Revogo as cartas precatórias n. 134/2013 e 135/2013. Proceda-se ao recolhimento das mesmas. Revogo, em parte, a carta precatória n. 133/2013, apenas no que se refere à intimação para oitiva no juízo deprecado de NAILDES SELES SILVA. Por fim, revogo, em parte, a carta precatória n. 132/2013, apenas no que se refere às intimações para as oitivas no juízo deprecado de MARILENE PEREIRA, DJALMA NEVES, ORLANDO DE CASTRO e DENILSON NEVES e para o interrogatório do Réu LAERTE CAIRES DA SILVA. Expeçam-se ofícios aos juízos deprecados sobre as referidas revogações. Publique-se. Intimem-se os Réus e o MPF.

Ação Civil: Laerte é requerido

Já no processo de nº 2009.33.09.001357-6, com nova numeração 0001357-02.2009.4.01.3309, o atual Chefe do Executivo de Correntina é requerido em  AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, também na VARA ÚNICA DE GUANAMBI, autuada em 20/11/2009. São partes:

Assista               Uniao Federal

Reqdo                 Espolio De Hildebrando De Oliveira Magalhaes Representado Por Ceres                   Leonidia Leao De Magalhaes

Reqdo                 Alberto Pereira De Castro

Reqdo                 Paulo Roberto Magalhaes De Moura

Reqdo                 Eileen Maria Mendonca Da Silva

Reqdo                 Dirce Moreira Lauro

Reqdo                 Cosmo Bandeira

Reqdo                 Wadson Reis Do Amaral

Reqdo                 Laerte Caires Da Silva

Reqdo                 Antonio De Almeida Lauro

Reqdo                 Jamile Figueiredo Silva Pereira

Reqdo                 Paulo Eugenio Ribeiro Bastos De Figueiredo

Reqte                   Ministerio Publico Federal

Veja o andamento do processo:

13/12/2012         Despacho           Defiro o pedido do MPF formulado às fls. 1059/1062, determinando seja publicado edital, nos termos do art. 231 e seguintes do CPC, visando a notificação de Alberto Pereira de Castro, para que apresente manifestação preliminar, em 15 (quinze) dias, consoante § 7º, do art. 17, da Lei 8.429/92. Oficie-se a comarca de Itarantim/BA solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória n° 1985/2012. Intime-se o MPF. Cumpra-se.

28/06/2013         Decisao               (…) Por fim, a matéria de mérito deverá ser objeto de apreciação quando do julgamento do feito. Por ora, basta verificar a presença da existência de indícios de autoria e materialidade dos fatos imputados aos requeridos, a consistirem em fundamentos sólidos e consistentes para a propositura da ação civil pública. Tais fundamentos decorrem da prova acostada aos autos, em especial, no extenso conjunto de documentos originado da atuação da equipe da Controladoria Geral da União. De fato, não há como se formar, de antemão, juízo acerca da regularidade dos atos praticados pelos requeridos, o que só poderá ser verificado no curso da instrução. Por tais fundamentos RECEBO A INICIAL, determinando a citação dos requeridos para contestarem o feito, nos moldes do § 9º do art. 17 da Lei nº. 8.429/92. Intime-se a União para, querendo, ingressar no feito, nos termos do artigo 17, § 3º da Lei nº. 8429/92.

17/07/2013         Decisao               (…) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o recurso para sanar as omissões apontadas pelo embargante, nos termos do que já procedido na fundamentação. Publique-se. Intimem-se.

Formosa do Rio Preto: juiz eleitoral remarca audiência.

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O juiz eleitoral da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Claudemir da Silva Pereira, em despacho publicado no Diário Oficial do TRE/Ba, datado de 26 de setembro de 2013, intima partes para prosseguimentos dos processos: n.º: 249-08.2012.6.05.0187, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e n.º: 248-23.2012.6.05.0187 Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A audiência redesignada para o dia 04 de outubro de 2013, às 09:00 horas, tem como objetivo, a inquirição de testemunhas nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Lustosa Nogueira Junior.

A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo, apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e cimento utilizando recursos federais do Fundo de Assistência Social. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade foram destinas à compra de votos.

Nessa audiência do dia 04/10/2013, o juiz colherá depoimento de pessoas que teriam recebido as doações. Em audiência anterior, o magistrado determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse, no prazo de 5 dias, cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade.

Sustentam os representantes da acusação que é vedado por lei (art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97) fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais constam o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá até ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do ano que vem.

Juiz remarca audiência que investiga impugnação de Laertão.

O Diário Oficial da Justiça Eleitoral publica, hoje, 1º, decisão do juiz da 124ª Zona Eleitoral, de Correntina, decisão do juiz Alexandre Mota Brandão de Araújo, na qual a coligação partidária “Um Novo Caminho para Correntina” pede a impugnação de Laerte Caires da Silva e Laerte França da Silva, remarcando audiência para o dia 12 de novembro. Diz o Magistrado em seu despacho: “1. Diante dos motivos apresentados pelos Impugnados, acolho o pedido e redesigno de instrução e julgamento para o dia 12/11/2013, às 10:00 horas, no Fórum da Comarca de Correntina.”

Decisão do STF pode quebrar o Rio Grande do Norte. Bahia também será prejudicada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem (26) o estado do Rio Grande do Norte a pagar a perdas decorrentes de conversão salarial de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor) a servidores. Os ministros mantiveram a decisão da Justiça Estadual que determinou que o estado recompusesse o salário de uma servidora e fizesse o pagamento de valores atrasados, de acordo com norma federal. O impacto nas contas será R$ 300 milhões, além de R$ 100 bilhões, em pagamento de retroativos.

A decisão atingirá 10.897 processos que estavam parados em todo o Judiciário aguardando decisão do STF. Os estados da Bahia e de São Paulo e a cidade de Belo Horizonte serão afetados pela decisão porque também participaram do processo. O índice de correção será definido em cada estado quando os processos forem executados na Justiça.

O plenário da Corte analisou um recurso proposto pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que determinou o pagamento da conversão de acordo com a Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu negar recurso por entender que somente normas editadas pela União podem tratar de questões monetárias, como conversão de valores. “A lei do Rio Grande do Norte teve como objetivo implementar a conversão no âmbito do estado, tendo adotado critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter disciplinado padrão monetário, revelando-se inconstitucional”, declarou Fux .

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra o recurso. “A análise dos autos revela correto vedar a compensação do índice de conversão, O pagamento não é aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode permanecer incorporado após a restruturação da carreira”, disse o relator. Da ABr, editada por este jornal.

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Ai de ti, Luís Eduardo, tão adolescente e tão mal falada!

Tramitou rapidamente, nas últimas 48 horas, um inquérito policial que indicia o vereador Elton Alves em crimes contra o patrimônio, que supostamente teriam ocorrido antes de sua eleição ao legislativo eduardense. O inquérito repousava, placidamente, em escaninhos da Polícia Judiciária, num acordo tácito para manter o vereador dentro da esfera de influência do grupo majoritário na Câmara. Como Eltinho aparentemente desbordou do acordo extra-oficial, acusando pesadamente o presidente da Mesa Diretora do Legislativo e, usando suas prerrogativas de componente da direção da Casa, pedindo maiores esclarecimentos sobre os gastos, recebeu o presente indesejado, conhecendo então a dimensão das forças ocultas que trafegam céleres em Luís Eduardo Magalhães.

Não seria este velho e singelo jornalista, que atingindo níveis imagináveis de ingenuidade, sugeriria que, tanto o processo contra o vereador, como os processos da melhoria na transparência da administração da Câmara, deveriam seguir caminhos independentes, consentâneos, apropriados, conformes, sem acordos especiais.

Supostamente existem lesões  graves ao patrimônio nos dois casos, de um lado no privado, em outro, no público, facilmente demonstráveis. Mas também é verdade que, enquanto as águas do rio das Pedras correm silenciosamente e sem alarde para o seu destino irrecorrível no mar, a massa informe dos processos criminais encontra obstáculos intransponíveis, em todas as instâncias, enquanto se subtrai o patrimônio de todos em proveito de poucos.

E tal não seria, se não fosse o exemplo do corte mais alta da Justiça, em recente julgamento da ação penal 470. Como se exigir então justiça, na mais pura e cristalina acepção da palavra,  numa aldeia sertaneja, fundada há pouco mais de uma década, mas já de história política tão turbada como a nossa.

Formosa: Juíza recém nomeada demonstra interesse em assumir a Comarca

Fontes seguras informam que a juíza Alcina Mariana da Silva Góes Martins demonstrou interesse em assumir a Comarca de Formosa do Rio Preto. A informação ainda não é dada como certo, mas já se sabe que a magistrada manteve contato com autoridade judicial e também com advogados do Oeste, em busca de levantar maiores detalhes sobre a sua possível jurisdição.

Sessenta por cento dos 99 juízes aprovados é de fora da Bahia. Portanto, a maioria deles não conhece as características dos municípios onde vão atuar. A Bahia, que há tempos amarga déficit de magistrados, deu importante passo com essas novas nomeações. Existe carência de mais 162 juízes para preencher todas as comarcas.

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Bahia tem 11 representantes na bancada federal dos processados

Nunca tantos congressistas estiveram sob a mira da Justiça. De cada dez parlamentares, quatro estão pendurados no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de participação em crimes. É o que revela levantamento exclusivo, que ocupa 20 páginas da sétima edição da Revista Congresso em Foco, à venda nas principais bancas (veja onde comprar a revista em Brasília) e também disponível em versão digital (acesso gratuito para assinantes do UOL). São 224 deputados e senadores que respondem a 542 inquéritos e ações penais. Um recorde, desde que o Congresso em Foco começou a fazer, de maneira pioneira, esse tipo de pesquisa, em março de 2004.

Bahia

O ex-prefeito de Luís Eduardo Magalhães enfrenta dez investigações no Supremo: cinco ações penais (574, 575, 576, 609 e 688) e cinco inquéritos (3107, 3109, 3304, 3330 e 3534), a maioria por crimes contra a lei de licitações. Na ação 688, Oziel é acusado de direcionar concorrências públicas em favor de empresas previamente escolhidas por ele.

A relação abaixo traz os nomes dos senadores e deputados federais que, segundo levantamento feito pela Revista Congresso em Foco entre 13 de junho e 14 de agosto de 2013, respondiam a acusações criminais no Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os parlamentares foram procurados, mas nem todos prestaram esclarecimentos. Veja quem são os parlamentares acusados e quais são as acusações.

A lista dos representantes baianos na Câmara dos Deputados:

Afonso Florence (PT-BA)

Colbert Martins (PMDB-BA)

Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)

Geraldo Simões (PT-BA)

Jânio Natal (PRP-BA)

Luiz Argôlo (PP-BA)

Marcos Medrado (PDT-BA)

Maurício Trindade (PR-BA)

Nelson Pelegrino (PT-BA)

Oziel Oliveira (PDT-BA)

Roberto Britto (PP-BA)

Clicando no nome do parlamentar, o leitor poderá acessar a lista dos seus processos.

Conselhos de contabilidade devem suspender exigência de exame de suficiência na Bahia

O Ministério Público Federal ingressou com a ação por conta da exigência indevida do exame, que já havia sido alvo de uma recomendação do órgão. De acordo com o procurador da República Leandro Nunes, a imposição é ilegal, pois limita o direito fundamental do livre exercício da profissão e fere os direitos adquiridos dos contadores que já possuíam as condições para o registro nos respectivos conselhos, antes de a lei entrar em vigor.

Em função disso, a Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão, em todo o território da Bahia, dos efeitos da Resolução CFC nº 1.373/2011 no que tange à exigência de submissão ao exame de suficiência aos profissionais que já reuniam condições materiais para registro profissional antes da vigência da Lei nº 12.249/2010. Em cada caso de descumprimento, a multa é de 15 mil reais. Número para consulta processual: 0021384-91.2013.4.01.3300 (Assessoria de Comunicação de Ministério Público Federal na Bahia).

oexpressoreal

 

Brasilgas Lins Gás BARREIRAS (2)

 

Maxxi Rome

CNJ afasta juiz e vai apurar adoções irregulares na Bahia

De Jorge Wamburg, repórter da Agência Brasil

A mãe de Monte Santo
A mãe de Monte Santo

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (23) afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra, de Monte Santo, na Bahia, e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação do magistrado em processos de adoção de cinco irmãos daquela cidade por quatro famílias de Campinas e Indaiatuba, no interior de São Paulo, em que várias irregularidades foram cometidas, pois os pais das crianças não foram ouvidos no processo e tudo foi resolvido em uma única audiência.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ, acolhendo o parecer do corregedor nacional do órgão Francisco Falcão, que investigou o caso no interior da Bahia. A defesa do juiz alegou que ele foi vítima de uma campanha da TV Globo, que usou o programa Fantástico durante várias semanas para explorar o caso para alavancar audiência para a novela Salve Jorge, que tinha o tráfico de seres humanos como tema. As alegações não foram levadas em consideração pelos membros do CNJ.

Juiz Vitor Bizerra
Juiz Vitor Bizerra

Em seu voto, o corregedor enumerou vários indícios de irregularidades apurados durante correição (apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos e aplicação das devidas penalidades) que a Corregedoria Nacional de Justiça fez nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha, todas do interior da Bahia, no período de 12 a 16 de novembro de 2012. Os pais biológicos perderam a guarda das crianças por decisão do juiz Vitor Bizerra, em processo de medida de proteção ajuizado pelo Ministério Público.

Segundo apurou a correição, os fatos começaram quando um casal de Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12 de maio de 2011, pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, a criança E.J. S, de 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a correição, o Ministério Público deu parecer favorável à guarda provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu a liminar no dia seguinte. Conforme o ministro Francisco Falcão, os pais biológicos não foram citados nem intimados no processo.

“O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali saiu com a guarda da criança”, relatou o ministro Francisco Falcão.

Monte Santo, Bahia
Monte Santo, Bahia

No caso dos outros quatro filhos, segundo o corregedor Nacional de Justiça, os pais biológicos também não foram ouvidos nos processos. O juiz Vitor Bizerra fez no mesmo dia (1º de junho de 2011), às 11h30, as três audiências que retiraram a guarda das crianças dos pais biológicos, sem a participação de representante do Ministério Público, ao contrário do que determina a lei. O juiz também não atendeu ao pedido do Conselho Tutelar de Monte Santo para a nomeação de advogado de defesa para os pais biológicos. A defesa do juiz alegou no plenário do CNJ que os pais não tinham condições de criar os filhos, pois a mãe é prostituta e o pai um bandido que está preso em Monte Santo.

A atuação do juiz Vitor Bizerra, segundo o corregedor Francisco Falcão, fere o Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata dos deveres do magistrado, e também os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, sobre o dever de dar tratamento igual às partes do processo e da cautela que o juiz deve ter  sobre as consequências de suas decisões. Edição: Fábio Massalli.

vista-se de branco e venha caminhar pela paz

Clube dos Advogados vai a Salvador reivindicar melhorias para Justiça

Nos dias 18, 19 e 20 deste mês uma delegação do CALEM esteve em Salvador para reivindicar melhorias na Justiça de Luís Eduardo Magalhães:

 “Apesar de deixarmos nossos afazeres no escritório de advocacia, e ainda investir alguns recursos pessoais nessas viagens, nos sentimos realizados quando somos atendidos em nossos pleitos, que ao final beneficiam toda a nossa classe, toda nossa comunidade” diz o advogado Gilvan Antunes de Almeida, presidente do CALEM.

Ele também afirma:

“De fato, ações como esta já premiaram Luís Eduardo Magalhães com vários avanços, como a própria criação da comarca e sua elevação à entrância intermediária (o que possibilita a vinda de mais 3 juízes), a vinda dos  juízes que atuam tanto na Vara Criminal quanto na Cível, além de promotores, tabelionatos, dentre outras realizações que já nos reportamos em matérias anteriores. Na presente jornada de reuniões as pautas foram as mais diversificadas englobando não só as prerrogativas dos advogados, como a suplementação das vagas de promotores de justiça,  vinda de servidores do Tribunal e a instalação efetiva da Vara dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o consequente  provimento de um Juiz e servidores para ela.”

Delegado da OAB

Em jantar com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, o Dr. Luiz Viana Queiroz, os advogados relataram as dificuldades que envolvem a prática da advocacia em Luís Eduardo Magalhães em todos os seus aspectos, além de debater uma promessa de campanha feita pelo atual Presidente diretamente ao CALEM , quando em campanha eleitoral no ano de 2012, que foi a de designar um Delegado da OAB para atuar na defesa das prerrogativas dos advogados do interior, em especial da nossa cidade. Por fim, o Presidente elogiou iniciativas como essa do CALEM e finalizou reafirmando: Contem sempre comigo”.

Ministério Público      

Perante a Procuradoria Geral de Justiça as reivindicações foram para pleitear a designação de mais dois Promotores de Justiça para nossa Comarca, sendo que após intensos debates, a delegação do CALEM relatou acerca da possibilidade das referidas designações, tendo em vista que já há Lei de Provimento para aumentar o número de Promotores.

É notório o aumento da violência em nossa cidade. Além disso, outras demandas em que a atuação do Ministério Público é fundamental tais como, meio ambiente, consumidor, fiscal, menores, fazenda pública  e afins certamente não serão plenamente atendidas por apenas dois promotores , por mais diligentes que sejam” observa a Dra. Ana Paula Camargo Pereira.

Prerrogativas e Direito.

Em reunião com o Conselheiro Seccional – presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas – Dr. João Cerqueira Teixeira Neto, convocada diretamente pelo Presidente da Seccional, restou clara a posição da OAB Estadual na defesa irrestrita das prerrogativas inerentes aos advogados. Finalizando a reunião, o Conselheiro parabenizou a iniciativa do CALEM em buscar soluções na defesa das prerrogativas dos advogados. “O CALEM está para a OAB da Bahia, da mesma forma que o Instituto do Advogado está para a OAB Federal”, afirmou o Conselheiro, ressaltando a importância de instituições como o Clube dos Advogados para advocacia.

Novos servidores

Corregedor Des. Antonio Pessoa e Juiz Corregedor Jose Carlos

No mesmo dia, já em reunião com o Desembargador Corregedor das Comarcas do Interior o  Exmo Dr. Antonio Pessoa Cardoso, para agradecer aos antigos pleitos que foram recentemente atendidos, quais sejam,  a instalação do Tabelionato de Notas, Cartório de Registro de Imóveis. “O que mais me chocou foi a afirmação de vocês de que as pessoas tinham que ir a outro Estado (Tocantins) para procurar serviços cartorários” desabafa o Corregedor. Nesta oportunidade, o Corregedor acenou ao CALEM que iria designar mais 4 servidores ao Fórum local, o que iria amenizar, por hora, a grave carência de funcionários em nossa Comarca. Encerrando a audiência, houve também a promessa do Des. Corregedor de que iria empenhar os maiores esforços, antes de sua aposentadoria, para atender às necessidades da Comarca de Luís Eduardo Magalhães,  que foi a situação que mais lhe sensibilizou, em recente inspeção às Comarcas do Interior. A advogada Taciana Izabel Nadal relatou:

“Fiquei surpresa com a receptividade de todas as autoridades que nos receberam, mas tenho que destacar dentre elas o Des. Antônio Pessoa, que não mediu esforços em dar especial atenção às nossas reivindicações e, além disso, na predisposição de nos  atender em qualquer momento que precisarmos”.

Juizado Especial

Encerrando mais uma de suas rodadas de reuniões e reivindicações, os representantes do CALEM ainda solicitaram perante o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a instalação da Vara dos Juizados Especiais para a Comarca de Luís Eduardo Magalhães, bem como a imediata designação de um servidor para os Juizados, sendo aberto perante o Tribunal um Processo Administrativo de n° 63195/20013.

Ainda deram prosseguimento ao processo administrativo 26186/2012, reiterando ofício à Presidência, no qual solicitaram a designação de mais juízes para a Comarca de Luís Eduardo Magalhães, tendo em vista que estes novos juízes tomaram posse na segunda-feira passada. O Processo Administrativo aberto em 2012 teve como resposta da Presidência o compromisso de tão logo o quadro de juízes fosse implementado pelo concurso, novos juízes seriam designados para Luís Eduardo Magalhães, e uma vez que recentemente houve concurso e novos juízes foram aprovados, renovam-se também as esperanças do CALEM e da comunidade.

É sabido que 98 juízes foram aprovados no último concurso, mas há uma expectativa de apenas 90 ou menos efetivamente assumirem seus cargos, mesmo assim esperamos que o Tribunal atenda nosso pleito de 2012 designando ao menos 2 juízes para nossa Comarca.” espera o  advogado Diego Alfredo Kurzawa.

Vereadores viajam, mas carros da Câmara não voltam para a garagem.

carros da câmara

Eram 20 horas desta quinta-feira quando a foto acima foi tirada. Dos 12 carros da Câmara, apenas 5 estavam no estacionamento: uma Montana, um Pálio, o Fusion da Presidência e dois Chevrolet Ágile. Já que a metade dos vereadores estão na Costa do Sauípe e viajaram de avião, por conta do erário, onde estão os outros 7 Chevrolet Ágile. Estão na oficina, na mão de assessores ou valentemente pilotados pelos vereadores que não viajaram.

Ao Ministério Público cabe ajuizar ação civil pública visando coibir o uso ilícito de veículos oficiais do Poder Legislativo fora do horário de expediente. Segundo o DECRETO Nº 6.403, DE 17 DE MARÇO DE 2008., que disciplina o uso de veículos na Presidência da República, o uso dos carros só é permitido em missão oficial e dentro da jornada de trabalho.

O uso abusivo de carros oficiais fora do horário de expediente e para serviços particulares ou privados pode configurar ato de improbidade administrativa e crime.

Sítio do Mato, uma cidade pobre, onde se sucedem gestores complicados

Imagem de satélite Google Earth. À beira do São Francisco, próximo a Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato tenta sobreviver à sanha de seus gestores
Imagem de satélite Google Earth. À beira do São Francisco, próximo a Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato tenta sobreviver à sanha de seus gestores. Clique na imagem para ampliar.

Na última sexta-feira (13), o Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras ajuizou ação penal contra o ex-prefeito de Sítio do Mato, município de menos de 20 mil habitantes, à margem do Rio São Francisco, pelo desvio de aproximadamente 976 mil reais em verbas da Educação. Dionízio Antônio da Silva foi denunciado por apropriação de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2004.

A denúncia do MPF tem como base relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que aponta diversas irregularidades na comprovação das despesas com os recursos do Fundef no município. Entre elas está a utilização de notas fiscais falsas, relativas a fornecedores que teriam vendido materiais de limpeza, materiais escolares e até construído prédios escolares para a prefeitura, mas que não reconhecem as supostas vendas de bens ou prestações de serviços indicados.

A fiscalização encontrou, ainda, declarações de pagamento de salário de professores em meses em que o pagamento não ocorreu, a exemplo de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro de 2004, declaração de gastos com transporte escolar em períodos de férias escolares e declaração de aquisição de combustível para abastecimento de ônibus escolares, quando os próprios donos dos veículos se encarregavam do abastecimento.

Outro fato relevante que levou o MPF a concluir pelo desvio e apropriação da verba pelo ex-gestor, é que todos os recursos movimentados na conta vinculada ao Fundef foram sacados em espécie no exercício de 2004. O crime de responsabilidade dos prefeitos municipais é previsto pelo Decreto-lei nº 201/67 (artigo 1º, inciso I).

Na ação, a procuradora da República Antonelia Carneiro Souza requer a condenação de Silva às penas previstas pela norma, com reclusão de dois a doze anos, além do ressarcimento dos recursos desviados ao erário, em valores atualizados. A condenação definitiva do ex-gestor acarretará, ainda, na perda de cargo público que exerça e na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Sucessor também processado

O prefeito do município de Sítio do Mato, Danílson dos Santos Silva (PDT), e mais 25 pessoas foram levados à Justiça por empréstimos consignados concedidos a supostos servidores públicos. Entre eles, o controlador-geral, Euvaldo Seles, os secretários municipais de Administração, Hamilton Ribas, de Esporte, Elias Silva, e de Assuntos Institucionais, Demóstenes Santos, os quais, segundo solicita o promotor André Luis Silva Fetal, devem ser cautelarmente afastados dos seus cargos.
Os acionados, segundo o promotor de Justiça, integraram um esquema fraudulento, elaborado para enriquecer ilicitamente o prefeito, que objetivava saldar dívidas contraídas com agiotas para financiar a sua campanha eleitoral de 2008.
A prática lesaria os cofres públicos em mais de R$ 790 mil. De acordo com o promotor André Luis Silva Fetal, em setembro de 2009, a administração firmou convênio com a Previmil Previdência Privada – também acionada -, que concedeu empréstimos aos acusados. Os documentos entregues à empresa foram flagrantemente falsificados, pois inúmeros cargos indicados não existiam, diversos demandados não exercem cargos públicos e os valores das remunerações foram forjados, entre os quais o do pedetista, que enviou recibos com carimbo e timbre da prefeitura a indicar que o seu vencimento bruto era de R$ 12 mil, enquanto, na verdade, é de R$ 8 mil.
De acordo com Fetal, a maioria das pessoas fizeram isso para que pudessem conseguir empréstimo no valor pretendido sem ultrapassar o limite legal de 30%. O promotor pede o afastamento dos cargos de todos os envolvidos, juntamente com o prefeito do município do Vale do São Francisco.

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Muquém: posse de Márcio Mariano está marcada para amanhã

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Finalmente amanhã, às 16 horas, o prefeito eleito de Muquém do São Francisco tomará posse. É a determinação judicial. A posse se dará com ou sem a presença dos vereadores que fazem oposição a Márcio Mariano. A informação é do jornalista João Néris, do Correio do Oeste.

Fux será o novo relator da Ação Penal 470, o Mensalão do PT

Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos garantiram hoje, com o acolhimento do ministro Celso Mello, do STF, da teoria dos embargos infringentes, o direito de reabrir o processo da ação penal 470, pelo crime de formação de quadrilha. O ministro Luiz Fux foi sorteado para ser o novo relator do processo.

Ao longo do processo com certeza será provado que não houve o Mensalão, assim como não aconteceram os propinodutos de Minas Gerais (PSDB), do GDF (DEM) e do metrô e trens de São Paulo (PSDB). Ratifica-se assim o adágio popular de que cadeia foi feita pra gente pobre, analfabeta e, preferencialmente, negra ou mestiça. A Justiça brasileira ainda vai passar para a história como exemplo acadêmico da ineficácia, do clientelismo e do favorecimento ilícito.

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Celso Mello vai acatar os embargos infringentes.

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São 15 horas. O ministro do STF, Celso de Mello,  ainda não começou a leitura de seu voto. Mas já defende, nas preliminares, recurso dos embargos infringentes com ardor e determinação. Os mensaleiros estão fora da cadeia. O pessoal da Papuda agradece, que também por lá a lotação está exagerada. Mello diz que julgamentos do Judiciário não podem deixar-se contaminar por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública.

O Ministro recorreu até ao “Código Filipino”, de 1603, as chamadas “ordenações filipinas”. Foi longe para ceder a pressão das eminências pardas do Poder, José Dirceu et caterva.

TSE anula recurso contra diplomação de políticos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, 17,  que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça. A decisão abre precedente para que processos da mesma categoria que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados. O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos.

Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.

Além de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros Laurita Vaz, Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a favor da competência do TSE para julgar o processo.

A decisão tomada pelo TSE só vale para o processo envolvendo o deputado, mas poderá afetar as ações que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores, cujos mandatos são questionados por meio do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), considerado inválido no TSE. Dessa forma, os governadores não responderiam às acusações no TSE.

O entendimento poderá afetar os seguintes processos de governadores: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas. Por André Richter e Fábio Massali, da Agência Brasil.

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Caravana do MP no oeste da Bahia faz 303 reconhecimentos de paternidade

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Foram doze dias “de uma verdadeira Caravana da Paternidade”, sintetizou o promotor de Justiça Adilson Oliveira sobre as ações dos projetos ‘Paternidade Responsável’ e ‘MP Vai às Ruas’, do Ministério Público estadual, em nove municípios da região oeste da Bahia, entre os dias 02 e 13 de setembro. Como resultado, expressivos 303 reconhecimentos espontâneos de paternidade. “Foi uma experiência enriquecedora e de valor imensurável. Pudemos trazer paz à consciência dos beneficiados, alegria aos filhos reconhecidos, e eliminar a angústia do coração das mães”, completou o promotor, que coordena o Núcleo da Paternidade Responsável (Nupar).

ônibus 2O número de reconhecimentos, inclusive, pode aumentar com os resultados de 184 exames de DNA, que serão realizados a partir das amostras de material genético coletadas dentro do próprio ônibus do MP. A unidade móvel passou pelas cidades de Angical, Baianópolis, Barreiras, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves e Wanderley. Em quase duas semanas, 1.147 pessoas foram atendidas e tiveram a solução imediata de sua demanda ou receberam orientação jurídica. Entre os atendimentos, 146 acordos para pagamento de pensão alimentícia foram registrados.

Os trabalhos da “Caravana” contaram com a participação dos promotores de Justiça Alex Moura Santos, André Bandeira de Melo, Eduardo Bittencourt, George Gonçalves Pereira, Manoel da Costa Filho, Márcio do Carmo Guedes e Sinval Castro Villas Boas, além dos servidores do Nupar e das Promotorias relativas a cada cidade visitada. O promotor Adilson Oliveira registrou que se tratam dos resultados mais expressivos já alcançados pelos dois projetos. “Sem dúvidas, esta foi a maior das ações do ‘Paternidade Responsável’ e do ‘O MP Vai às Ruas’, desde que foram criados. Esse sucesso só foi alcançado graças ao profissionalismo, força de vontade e espírito de sacrifício da equipe de servidores do Nupar e de outros setores do MP designados para o trabalho”, afirmou.

 

Muquém: políticos, fugidios como o piscar de uma estrela.

A pequena e pobre Muquém: um dia sem prefeito.
A pequena e pobre Muquém: um dia sem prefeito.

Políticos são seres diáfanos e fugidios, como os duendes. Assim como aconteceu em Correntina, há poucos dias, quando quatro vereadores tomaram chá de sumiço, junto com o Prefeito, para não dar posse a Ezequiel Barbosa, repetiu-se o fato hoje em Muquém do São Francisco. O Presidente da Câmara se escondeu e, pasmem, o Prefeito interino, passou a chave no prédio da Prefeitura e se mandou. Márcio Mariano, prefeito eleito e diplomado, vai tomar posse somente nesta terça-feira, sob os auspícios do juiz eleitoral da comarca de Ibotirama, de um oficial de justiça e, claro, de força policial requisitada.

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Alto dos cerrados dezembro

 

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Novos juízes e magistrados promovidos tomam posse no Tribunal de Justiça

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Foram empossados nesta segunda-feira (16), em cerimônia no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, 98 novos juízes substitutos. Após o cumprimentos de todas formalidades das investiduras, o primeiro colocado no concurso público, o agora juiz Valnei Mota Alves de Souza, discursou em nome dos colegas.

Com as posses, o quadro do TJ aumenta em 15%, número aquém da necessidade, uma vez que o próprio tribunal aponta déficit de 280 e mais algumas centenas de servidores. Aqui no além São Francisco, a carência é grande, com fóruns abarrotados de processos a anos, sem perspectivas de solução a curto prazo. Luís Eduardo Magalhães e Formosa do Rio Preto somam juntos mais de 21.000 processos empilhados.

Juízes promovidos tomam posse

Os 25 juízes promovidos pelo Tribunal Pleno para a Comarca da Capital tomaram posse hoje (16), às 14:30, no Tribunal de Justiça, em cerimônia presidida pela presidente, desembargadora Sílvia Zarif. São 15 juízas e 10 juízes. A nova sessão para as promoções, todas pelo critério de merecimento, foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os decretos de promoção foram publicados na edição do dia 20 do Diário do Poder Judiciário. Com TJ/Ba

tERÇA DA VERDURA16-09-13

Muquém: enfim a diplomação e posse de Márcio Mariano

Márcio Mariano emociona-se com o fim da longa luta.
Márcio Mariano emociona-se com o fim da longa luta.

Depois de quase um ano de batalha judicial e duas eleições, foram diplomados Marcio Mariano e Jurandir Barros, hoje, às 13h30m, no Fórum de Ibotirama. Agora os dois deverão ser empossados pela Câmara de Muquém do São Francisco.

O ato de diplomação contou com a presença de várias autoridades regionais.

Neste momento, o Juiz Eleitoral, os diplomados  e um Oficial de Justiça estão indo em direção à Muquém do São Francisco para acionar o presidente da Câmara, Vereador Gaspar. Se por acaso não o encontrarem ou a Câmara estiver fechada, eles retornam à Ibotirama e o próprio juiz dará posse aos dois. Com informações e foto do jornalista João Néris.

O jurista Saulo Ramos julga seu discípulo Celso de Mello

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O jornalista Políbio Braga relata em seu blog, um dos mais acessados no Rio Grande do Sul, uma história contada por eminente jurista Saulo Ramos, responsável inclusive pelo projeto de regulamentação da profissão de jornalista, mais tarde enviado pelo ministro Gilmar Mendes, às calendas gregas. Veja como Políbio conta a história:

No seu livro de memórias, o jurista paulista Saulo Ramos conta na página 131 que foi o presidente José Sarney quem nomeou José Celso de Mello Filho para ministro do Supremo Tribunal Federal.Em “Código da Vida”, 467 páginas, editora Planeta, ele conta desta forma o episódio:

– Na Consultoria (Saulo foi Consultor Geral da República no governo Sarney) eu contava com a colaboração do secretário-geral, o jovem promotor público de São Paulo, José Celso de Mello Filho, requisitado para prestar serviços à Presidência. Talento inegável. Eis que surgiu mais uma vaga no STF.Sarney já havia nomeado Carlos Madeira, Sepúlveda Pertence e Paulo Brossard. Indiquei Celso de Mello, mas o ministro Oscar Correia queria Carlos Velloso. Eu venci.

Mais adiante, na página 169, Saulo Ramos conta que tão logo Sarney saiu da presidência, decidiu mudar o domicílio eleitoral para o Amapá e o caso foi parar no STF. A Corte estava naquele momento em recesso. Leia o que conta o ex-chefe do ministro Celso de Mello e seu padrinho político na indicação para o Supremo:

O ministro Celso de Mello, meu ex-secretário na Consultoria Geral da República, me telefonou:

– O processo do presidente será distribuído amanhã. Em Brasília só estamos eu e o marco Aurélio, primo de Collor. Não sei como ele votará.

Celso de Mello concordou com a tese de que era indiscutível a matéria de fato, isto é, a transferência do domicílio eleitoral no prazo da lei. Até porque não se pode confundir domicílio civil e domicílio eleitoral.

 O caso foi distribuído para Marco Aurélio, que liminarmente beneficiou Sarney. No livro, o desfecho é contado deste modo:

Veio o dia do julgamento do mérito pelo plenário, Sarney ganhou, mas o último a votar foi o ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura do Sarney.

De qualquer modo, Celso de Mello foi voto vencido, mas Saulo Ramos demonstrou perplexidade:

– Ele não teve sequer a gentileza, ou habilidade, de dar-se por impedido. Votou contra o presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado grande preocupação com a hipótese de Marco Aurélio ser o relator.

A partir daqui, vai o que consta da página 170:

– Apressou-se ele mesmo a me telefonar, explicando:

– Doutor Saul, o senhor deve ter estranhado o meu voto.

– Claro ! O que deu em você ?

– É que a Folha de S. Paulo, na véspera da votação, noticiou que o presidente tinha os votos dos ministros e enumerou vários nomes, inclusive o meu. Quando chegou a minha vez, notei que ele já tinha vencido e votei para desmentir a Folha de S. Paulo. Mas fique tranquilo,  poque se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.

– Espere um pouco,. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha noticiou que você votaria a favor ?

– Sim.

– E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou a sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele ?

– Exatamente. O senhor entendeu ?

– Entendi. Entendi que você é um juiz de merda !

Bati o telefone e nunca mais falei com ele. 

Correntina: espiral de processos e recursos eleitorais parece não ter fim

A novela eleitoral de Correntina ainda terá muitos desdobramentos. Pesquisando no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pode se ver que o inquérito de nº 20314, em que são investigados os candidatos Laerte Caires e Laerte França, hoje à frente da Prefeitura Municipal, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio foi encaminhado, em 20 de fevereiro do corrente ano ao Ministério Público Eleitoral e até agora não retornou para julgamento.

Também o processo de nº 20.581, em que os mesmos candidatos foram investigados por propaganda irregular, foi julgado, mas sem resolução do mérito, em 7 de agosto.

O processo de nº 23.349, que trata de transporte irregular de eleitores, também foi julgado sem resolução do mérito, em 27 de junho, segundo o juiz Alexandre Mota Brandão de Araújo, por falta de provas e pela petição inicial estar “eivada de vícios que impedem o regular andamento da demanda”.

A par disso, inquéritos na Polícia Civil, como o incêndio de veículos especializados do Município parecem ainda não ter conclusão à vista, apesar de provas robustas colhidas durante a investigação.

Nesta semana, provavelmente teremos o julgamento do mérito da sentença do Magistrado, que mandou diplomar e empossar Ezequiel Barbosa. Liminarmente, Laerte Caires e Laerte França obtiveram unanimidade, junto ao T.R.E., na sua pretensão de impedir a posse de Barbosa. Julgado o mérito, qualquer um dos litigantes recorrerá à instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, numa espiral de processos e recursos da qual não se vê o fim.

O que se conclui, mesmo que de maneira rudimentar, é que muita água ainda rolará sob as pontes do rio Corrente antes da paz política estar estabelecida na cidade.

Prefeito e vice de Juazeiro têm mandatos cassados

O prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PCdoB), e seu vice, Francisco Oliveira (PT), tiveram os mandato cassados por decisão do juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, Ednaldo Fonseca Rodrigues. Na sentença, o magistrado aponta interferência do poder econômico, desvio e abuso do poder de autoridade, além da utilização indevida de meios de comunicação como fatores que justificam a cassação do mandato. O juiz também determinou a inelegibilidade dos dois por oito anos, a contar a partir das eleições do ano passado. Ainda cabe recurso. 

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Escritório de Ministro do STF ganhou contrato polpudo do Governo, sem licitação.

Barroso

O jornalista Rodrigo Constantino, de Veja, publica em sua coluna, hoje, uma notícia que, se for verdade na íntegra, abala os alicerces da mais alta corte da República. O escritório do ministro Luís Roberto Barroso, do qual acredito deva ter se desincompatibilizado ganhou, sem licitação, um contrato de consultoria jurídica, de órgão do Governo Federal, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cincoenta mil reais). O Diário Oficial da União publicou o edital de contratação no dia 12 de agosto de 2013.

Nada demais se o ministro retirou-se do escritório. Mas como explicar o assunto perante o voto favorável aos embargos infringentes, que beneficia o Partido dos Trabalhadores, na histórica Ação Penal 470, o processo conhecido popularmente como “Mensalão do PT”.

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Ex-Prefeito de Correntina é multado pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (11/09), julgou pela improcedência da denuncia com relação ao atual prefeito de Correntina, Laerte Caires da Silva e parcialmente procedente contra o ex-prefeito Nílson José Rodrigues, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.

O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, isentou o atual prefeito de qualquer penalidade, mas imputou uma multa de R$ 3.000,00 ao ex-gestor Nílson José Rodrigues, que ainda pode recorrer da decisão.

Cuida a denúncia, feita pela vereadora de Correntina, Iêda Maria Pereira Barbosa, contra o ex-gestor e atual prefeito, sobre irregularidades que teriam sido cometidas na consecução do Pregão Presencial n° 043/2011, tendo como objeto a contratação de empresas para locação de máquinas pesadas, conforme exposição detalhada.

Sustenta, em síntese, que a empresa vencedora do supramencionado certame não apresentou todos os documentos exigidos pelo instrumento convocatório. Informa que, muito embora o atual prefeito, Laerte Caires da Silva, representante legal da empresa vencedora do certame, tenha apresentado na fase de habilitação a Certidão Negativa do Distribuidor Cível da Comarca de Correntina, tal documento não seria hábil a comprovar a exigência editalícia, vez que o referenciado denunciado possuía pendências junto a Justiça Federal.

Por fim, regista que a certidão do registro do responsável técnico da empresa vencedora junto ao CRA é datada de 19.01.2012, portanto, em data posterior da assinatura do Contrato Administrativo firmado entre as partes.

Atendendo ao chamado da Corte, Nilson José Rodrigues apresentou a sua defesa, onde rebateu os fatos contidos no presente expediente, sustentando a inexistência de irregularidade no que diz respeito a ausência de qualificação econômico-financeira, vez que foi apresentada a documentação exigida no instrumento convocatório.

Em 09.09.2013, Laerte Caires Silva, fez intempestivamente a sua defesa, onde sustentou, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, vez que a representação refere-se a fatos ocorridos no final de 2011, período este que tinha como chefe do executivo municipal Nílson José Rodrigues, merecendo assim acolhimento por parte da relatoria.

Íntegra do voto do relator da denúncia contra a Prefeitura de Correntina. O texto é da assessoria de Comunicação do TCM, mantidos os links.

Correntina: TRE acata por unanimidade liminar concedida no sábado

laerte cairesO pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu, por unanimidade, acatar a liminar concedida pelo juiz plantonista neste sábado, mantendo Laerte Caires no cargo. Agora o Tribunal pede informações suplementares ao juiz Alexandre Mota Brandão de Araújo, da Comarca, para julgar o mérito da questão.

Os partidários do Prefeito em exercício soltam fogos e estão na rua para comemorar a vitória, mesmo que parcial.

Correntina: coligação de Ezequiel entra com agravo regimental no TRE

O candidato Ezequiel Barbosa entrou hoje com um agravo regimental no Tribunal Eleitoral do Estado, contra a concessão de liminar a mandado de segurança de seu oponente, Laerte Caires, obtida no sábado passado, depois de decisão monocrática do juiz plantonista.

Conforme esclareceu, ontem, nas mídias sociais, antevendo a ação de Ezequiel, o bacharel Getúlio Reis explica:

“O agravo regimental, também conhecido como agravo interno, não deixa de ser um recurso judicial, existente nos tribunais e visa provocar uma revisão em suas próprias decisões. Tal ação é prevista no próprio regimento dos tribunais, para submeter uma decisão monocrática ao exame do colegiado. O prazo para interpor o agravo é de cinco  dias para as pessoas comuns e de dez (10) dias para a União, Estados, Municípios, Autarquias, etc., contados da citação, em razão da decisão monocrática ter sido proferida sem a ouvida da parte.”