
Da Revista Veja
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, alterou o decreto de indulto natalino para os presos elaborado pelo presidente Michel Temer (MDB) no final do ano passado para dificultar que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, pudessem se beneficiar da medida.
O decreto de Temer, que estendia o indulto a quem tivesse cumprido apenas 1/5 da pena, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, durante o recesso do Judiciário. Agora, Barroso confirmou a suspensão das alterações feitas pelo presidente e, como a matéria não foi incluída nas pautas de março e abril do Supremo, ele decidiu tomar uma especificando as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto.
A decisão de Barroso tem por base a proposta que havia sido elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mudada por Temer. A alteração à época foi vista como uma forma de beneficiar políticos investigados pela Lava Jato e outras operações de combate à corrupção.
Nesse sentido, a mudança de Barroso fere de morte a intenção de Temer. Ficam excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa. Barroso também considerou inconstitucional e manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa.
Barroso fixou também que só podem ser beneficiados pelo indulto quem tenha cumprido ao menos 1/3 da pena – como era até 2015, antes de ser alterado para 1/4 em 2016 e para 1/5 em 2017) e quem tenha sido condenado a pena inferior a oito anos de prisão, como era previsto até 2009 – o decreto de Temer não fixava tempo mínimo de condenação.
A decisão de Barroso foi tomada atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que alegava que a suspensão da medida estava criando tensão e pressão nos presídios, já que impediu presos que se enquadravam nas exigências anteriores de se valerem do benefício.
Barroso x Temer
A nova iniciativa do ministro deve aumentar a tensão entre ele e Temer. O presidente já reclamava ostensivamente da decisão de Barroso de quebrar o seu sigilo bancário desde 2013 no caso do inquérito que investiga se um decreto assinado pelo emedebista beneficiou uma empresa que opera no porto de Santos e que teria pago propina a emissários de Temer.
Após a quebra ter sido revelado por VEJA, Barroso também mandou investigar como a defesa do presidente havia tido acesso a dados sigilosos do processo ao apresentar petição referente ao caso. O advogado de Temer, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, questionou a investigação afirmando que os dados aos quais a defesa teve acesso haviam sido publicados no Diário da Justiça.
Nesta segunda-feira, o articulador político de Temer, ministro Carlos Marun (Governo) atacou Barroso ao dizer que membros do Judiciário estavam em “guerra” contra o presidente.
















O tempo chuvoso, na região oeste da Bahia, tem gerado uma a expectativa de boa produção entre os produtores. Mas, a umidade também forma o ambiente ideal para o surgimento da ferrugem asiática. Na propriedade de Paulo Schimdt, no município de Luís Eduardo Magalhães (BA) já foi encontrada a doença e ele prevê aumento no custo de produção.





















Na noite de ontem, sábado, 10, por volta das 21h, policiais militares, durante Operação Divisa Forte, em parceria com a PRF/Barreiras e as 84ª e 83ª CIPM, abordaram um Voyage prata, placa MKV1322, flagrando uma mochila dentro do veiculo onde se encontravam um menor de 17 anos, natural de Brasília, e Danilo Barbosa Santana, natural de Curimatá.
Precipitar a execução da pena é antecipar a culpa — e, segundo a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado até que haja trânsito em julgado da ação penal. Por isso, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a execução provisória da condenação de uma delegada condenada à prisão pelos crimes de concussão e falsidade ideológica.




O cidadão de Luís Eduardo Magalhães, Odenir Pereira Socorro dos Santos, está recolhendo assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular, o qual será encaminhado à Câmara Municipal. No projeto, propõe “a fixação de faixas para cobrança da tarifa de esgoto na cidade”, argumentando que a tarifa imposta pela concessionária dos serviços, EMBASA, iguala a todos com os 80% sobre o consumo da água.







Natural de Palotina/PR, Marcelo é engenheiro agrônomo e representa a geração jovem do quadro de associados da Cooperfarms. Com 36 anos, Kappes chegou com a família na região oeste da Bahia há 30 anos, e agora assume o compromisso de traçar e alinhar os rumos da Cooperativa para os próximos anos. Em agosto, a Cooperfarms completará uma década de trabalho.
A decantada em prosa e verso autonomia da Universidade parece estar cada vez mais distante nestes tempos bicudos. O professor Carlos Zacarias, responsável pela inscrição da disciplina “Tópicos Especiais em História: o golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil” na Universidade Federal da Bahia (Ufba), foi intimado por um oficial de Justiça, nesta sexta-feira (9), a depor sobre o pedido de liminar feito pelo vereador Alexandre Aleluia (DEM), que foi indeferida pelo juiz federal Iran Leite.
Existem fortes suspeitas de negligência médica por parte dos pais e parentes do natimorto