Deputado da Motoserra tenta voltar do Umbral. TSE não permite.

TSE mantém condenação do 'deputado da motosserra' por crimes eleitorais

Hildebrando Pascoal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pelos crimes de corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleitores e associação criminosa.

Nesta semana, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve,  por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto a 14 anos de reclusão e multa por crimes cometidos durante as eleições de 1998 no Acre. A defesa havia pedido a revisão criminal da condenação, mas o plenário rejeitou o recurso.

A relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O Estadão tenta contato com a defesa do ex-deputado. O espaço está aberto.

Hildebrando foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) pelos crimes de corrupção eleitoral, concentração e transporte ilegal de eleitores e associação criminosa. A sentença transitou em julgado em maio de 2004.

Na revisão criminal, a defesa levantou três argumentos para tentar desconstituir a condenação: impedimento dos magistrados que participaram do julgamento original, ausência de supervisão judicial do inquérito policial em razão do foro por prerrogativa de função que o réu detinha à época e suposta dupla punição pelo mesmo fato.

O TSE rejeitou todas as teses. Sobre o impedimento dos juízes, o tribunal registrou que a arguição não foi apresentada em nenhum momento durante a tramitação da ação penal original e só foi suscitada em 2022, 18 anos após o trânsito em julgado da condenação. Para o tribunal, a defesa perdeu o prazo para fazer a alegação.

Quanto à supervisão do inquérito, o tribunal anotou que os atos investigatórios realizados enquanto Hildebrando detinha mandato parlamentar se restringiram a oitivas e declarações de testemunhas, sem a prática de medidas sujeitas à cláusula de reserva de jurisdição. A Corte também rejeitou o argumento de que mudanças na jurisprudência posteriores à condenação definitiva pudessem beneficiar o réu.

A alegação de dupla punição pelo mesmo fato foi igualmente descartada. A relatora destacou que o tema já havia sido apreciado e rejeitado pelo próprio TSE em recurso julgado em 2004, quando a Corte concluiu que as condutas tipificadas nos dois dispositivos legais são distintas. A revisão criminal, segundo o tribunal, não pode ser utilizada para rediscutir fundamentos já apreciados e rejeitados.

Conhecido como “deputado da motosserra”, Hildebrando Pascoal foi deputado estadual pelo Partido da Frente Liberal (PFL) entre 1995 e 1999 e, em seguida, eleito deputado federal, cargo do qual foi cassado em setembro de 1999 por quebra de decoro parlamentar. Ele é apontado como líder de um esquadrão da morte formado por policiais militares e civis no Acre e acumula múltiplas condenações, incluindo por homicídios. Permanece preso desde 1999, atualmente em regime domiciliar.

A conduta de Hildebrando contribuiu para a aprovação, em 2001, da Emenda Constitucional 35, que permite ao Supremo Tribunal Federal investigar crimes de parlamentares sem autorização prévia da Casa Legislativa, reservando ao Congresso o direito de suspender ações penais apenas depois de abertas.

STJ firma jurisprudência para casamentos homossexuais.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou hoje (25), por maioria de 4 votos a 1, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. É a primeira vez que um tribunal superior analisou o assunto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo. O julgamento no STJ começou na semana passada com maioria de 4 votos pela liberação da união homoafetiva, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, último a votar.

A divergência no julgamento de hoje, no entanto, não foi de Buzzi, mas do ministro Raul Araújo, que mudou de posição e entendeu que o STJ não era competente para analisar o caso. Na sessão da semana passada, ele já havia sinalizado que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia julgar uma questão como essa, porque trata de tema constitucional. Porém, no final, acabou se manifestando favoravelmente ao casamento homoafetivo, confundindo até mesmo o advogado responsável pelo caso.

Estava em análise o recurso de duas mulheres que tentavam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável. Inconformadas, as mulheres recorreram ao STJ.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, pois essa é a forma que, juridicamente, melhor protege a família. Também votaram a favor do casamento homoafetivo os ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.

Ainda existe a possibilidade de recurso do Ministério Público, que na ação do Rio Grande do Sul se posicionou contra o casamento entre homossexuais, mas o advogado do casal, Paulo Lotti, considera isso improvável. Ele também acredita que a decisão da Quarta Turma não tem efeito vinculante para toda a Justiça e que serve apenas para criar jurisprudência sobre o caso.  “Só haverá uma decisão uniforme em todo o país se houver lei autorizando o casamento ou se o STF analisar uma ação de controle de constitucionalidade nesse sentido”. Da Agência Brasil.

A frase de Arnaldo Jabor é antiga, reacionária, mas vale pelo bom humor: “Antigamente o homossexualismo era proibido no Brasil. Depois, passou a ser tolerado. Hoje é aceito como coisa normal… Eu vou-me embora, antes que se torne obrigatório.”

Eu prefiro ficar com a canção de Milton Nascimento: “Toda forma de amor vale a pena”. Mesmo porque isso só diz respeito a quem gosta.