O dilema da crise democrática brasileira e o colapso institucional difuso

Um artigo do advogado eduardense Elenildo Lenon Nunes Rocha, no site Consultor Jurídico.

A constituição brasileira jamais esteve tão ameaçada. De enunciados sobre direitos fundamentais irretocáveis a um sistema de governo que se aproxima do absolutismo. O desacredito do congresso nacional; dois processos de impeachment em menos de 30 anos; decisões judiciais contrárias ao texto formal; controle concentrado de constitucionalidade à mercê de influências externas, inclusive a mídia; consentimento de práticas ilegais sob o manto justificante do combate à corrupção e outros crimes de colarinho branco. Estes são exemplos das ameaças mais significativas.

A educação não é mais universal, é exclusividade de alguns privilegiados. O ódio se espalha como vírus, devido a convicções ideológicas e político-partidárias divergentes. O colapso constitucional-democrático é grave e pode levar o texto normativo promulgado em 05 de outubro de 1988 à morte, conforme identificou o professor Cristiano Paixão.

O jurista Calmon de Passos, por sua vez, afirmava que a crise institucional brasileira era esperável, a partir do momento em que o constituinte de 1988 “formalizou no texto constitucional o Estado do Bem-Estar mais avançado do mundo, quando na verdade nunca fôramos nem mesmo arremedo de Estado Social Democrático[1]”.

Para Calmon uma das maneiras de o constituinte conseguir a aprovação do novo ordenamento constitucional, gestado em meio à transição histórica de um regime autoritário para o chamado estado democrático de direito, onde o congresso nacional fragmentado entre direita, esquerda e centro sem qualquer condição de prevalecer individualmente, foi consentir um paradigma político guiado por acordos espúrios traduzido no sistema normativo que está ai, e que atende e justifica o discurso dos conservadores, serve aos reacionários e acalma os revolucionários.

Identificar e compreender as causas do derruimento dos pilares democráticos brasileiros apontando as perspectivas futuras para a retomada do compromisso com o sistema de regras e princípios presentes na Constituição, de modo a restabelecer a ordem constitucional é papel preponderante da produção científica voltada para preservação dos direitos e fortalecimento da democracia.

A Falsa Ideia de Estado do Bem-Estar

Ao menos até o seu vigésimo aniversário eram poucas as discussões acerca dos vícios de origem, forma e aplicabilidade do texto constitucional de 1988. Sendo rara exceção, dois anos depois da entrada em vigor da Carta Magna o Professor Calmon de Passos discorria em suas palestras sobre a “derrapagem” do legislador constituinte ao elaborar o texto da lei maior. O jurista baiano era crítico do texto constitucional e aspirava escrever sobre uma “conspiração insidiosa[2]” arquitetada para sua aprovação.

Texto normativo reflete o nível de poder da classe dominante no momento da elaboração e as forças por detrás de sua normatividade. Durante o regime antidemocrático (1964-1985) o poder era exercido pela força, o instrumento mais adequado naquele período. Na formatação da Constituição libertária, porém, a elite constituinte de 1988 exerceu o poder pela ideologia, alicerçada na promessa de um Estado de Bem-Estar que atendia os interesses de classes antagônicas. A solução encontrada se mostrou mais produtiva.

Os reflexos do vacilo legislativo dos constituintes de 1988 são bem atuais: crise institucional universalizada; congresso nacional desacreditado; vontade do povo anulada em dois processos de impeachment; o poder judiciário, não menos desacreditado, mas utilizando-se de uma espécie de paternalismo constitucional como um paladino supremo das soluções dos conflitos e, enfim, a “democracia em vertigem”.

Se antes não havia exercício de poder político, hoje, esse poder escapa ao controle social do povo. As atuais manifestações não possuem causa, apenas refletem o paradoxo ideológico acentuado pela polarização político-partidária. Existe um irrealismo constitucionalizado da realidade, calcado na ingênua crença de que a judicialização da convivência humana é a solução para os problemas existenciais e naturais de toda sociedade. A dormência coletiva é fruto de uma constituição cidadã generosa em enunciar direitos fundamentais e demasiadamente esmaecida e astuta ao assegurar esses direitos.

Segundo Calmon, enquanto a Europa e os Estados Unidos davam início ao “consenso de Washington” e sepultavam o Estado do bem-estar, levianamente, o constituinte de 1988 “formalizou no texto constitucional o Estado do Bem-Estar mais avançado do mundo, quando na verdade nunca fôramos nem mesmo arremedo de Estado Social Democrático”.[3]

Para o jurista baiano, a crise do constitucionalismo brasileiro era esperável. Hoje, percebemos a contemporaneidade de seu pensamento.

O dilema da frágil democracia brasileira e a crise constitucional
Em artigo dedicado aos 30 anos da promulgação da Constituição de 1988, compartilhado por pesquisadores da Universidade de Brasília, o professor Cristiano Paixão analisa a crise constitucional e conclui que ela se tornou mais evidente em 2016 a partir do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff, além de possui uma característica distinta: “é uma crise desconstituinte”. Das várias possibilidades, aponta dois possíveis desfechos para o problema. Primeiramente é o gradativo esvaziamento do texto constitucional que conduz a um estado de obsolescência. Pragmático, o pesquisador ainda prevê que se persistirem os ataques dos “movimentos desconstituintes” ao seu núcleo, será impossível restaurar minimamente o padrão de estabilidade institucional, o que pode levar a morte do texto promulgado em 1988.

O segundo desfecho é positivo, no sentido de que “será necessário contrapor uma resistência aos impulsos desconstituintes, sob a forma de um movimento. Um movimento reconstituinte”, “que antes de tudo deve retomar o compromisso com o sistema de regras e princípios presente na Constituição”.

Essas leituras da crise pelo professor Cristiano Paixão, de certo modo, demonstram a contemporaneidade do pensamento de Calmon de Passos,que numa perspectiva futurista já alertava sobre a crise no poder judiciário afirmando que “a ameaça à cidadania vem do poder não submetidos a efetivos controles sociais e isso não diz respeito apenas ao Executivo, à administração pública, mas a todas as funções do Estado e aos que as desempenham, incluídos o legislador e o julgador”.

Calmon afirmava que o processo legislativo constituinte de 1988 gerou a desmobilização da luta política ao instituir como núcleo da Constituição os direitos e garantias fundamentais. Em contraponto, o professor Cristiano Paixão não vê vício de origem no desenho constitucional que justifique uma redefinição do atual texto ou a sua substituição por meio de nova constituinte.

Segundo Paixão, o conceito de crise perdeu muito de seu componente de excepcionalidade[4]. A gradativa normalização do conceito tem duas consequências: uma espécie de banalização da ideia de crise e uma certa opacidade do conceito. A normalização da excepcionalidade é tão lesiva quanto a própria crise, porquanto permeia o campo da racionalidade. Não é racional nos acostumarmos com tiroteio diário no Rio de Janeiro, tampouco com ilegalidades institucionalizadas. Não é racional nos acostumarmos com a passividade letárgica do povo, mas é o que estamos vendo. Compreender a dimensão da crise, as perspectivas para o futuro e apontar possíveis caminhos, é papel da preponderante da comunidade acadêmica.

Conclusão

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Leno: notícias sem nenhum fundamento

O ímpar, por que não dizer, instigante advogado Elenildo Lenon, contava, ontem, na Prefeitura, que ACM Neto lhe garantiu que tira o PMDB de Fábio Lauck. E arrematou, fogueteiro: “Vamos ver se tu tens coragem de publicar essa”.

Enquanto voltava para casa, fiquei me perguntando: “Será que o Leno me considera uma anta de kichutes? Afinal, o que o ACM Neto tem a ver com o PMDB?”

Melhor se perguntar o que o douto causídico tem a ver com a realidade, não é mesmo?

Por quem sois, Elenildo Lenon?

Existe figurinha, com características humanas, mais patética que o advogado Elenildo Lenon? Vamos à história recente do ilustre causídico: em 2008, apoiava Cantídio Dola Maciel e Fábio Lauck.

Durante algum tempo falava horrores de Dola, porque este retirou seu apoio à campanha de vereador do insigne advogado em favor de uma candidata, que também não se elegeu.

Logo depois da derrota na campanha, em outubro, correu para o lado de Oziel Oliveira. Chegou a procurá-lo e Barreiras e acabou ganhando uma carona para Luís Eduardo.

Rechaçado, convenientemente, bailou como uma pomba-gira entre correntes e partidos, sempre agressivo, sempre bravateiro. De repente, lança-se candidato a deputado e no outro dia diz que não é mais candidato, já em 2010.

Como a história de todo sujeito com instabilidades emocionais é cíclica, agora apoia novamente a campanha de Dola, da chamada terceira via e diz que Fábio Lauck é traidor.

Xenófobo, foi mentor da criação de uma chapa nordestina para concorrer às majoritárias municipais, quando no município onde vive uma grande maioria tem origem em outros estados do País.


Por quem sois, afinal Elenildo Lenon? Cuidado para que a terceira via não o centrifugue, para evitar que você granjeie mais inimigos.

Em tempo: acompanharam, sim, ACM Neto, marcando-o de cima, por todo o prédio da Câmara Municipal de São Desidério, inclusive esperando-o à porta do banheiro. Depois seguiram-no, em caravana, até o aeroporto.     

Administrando as diferenças.

Quem lê os comentários postados neste blog, chega a conclusão, óbvia, que existe muita amargura na política de Luís Eduardo. Tem gente, como o douto jurisconsulto Elenildo Lenon, que é prova disso. Bate com força e decididamente. O Lenon anda tão nervoso com essa tal de terceira via, que, se por um acaso, a felicidade bater à sua porta, ele manda dizer que não está. Vai com calma, doutor. A política é a arte de administrar as diferenças.

Lenon manda dizer que vai; depois que não vai.

Recebemos, no sábado, comunicado da presidência do diretório municipal do PCdoB, afirmando que o Dr. Elenildo Lenon Nunes Rocha, advogado, bancário e primeiro suplente da sua coligação na Câmara Municipal,  era candidato natural à Assembléia Legislativa. No domingo, recebemos e-mail do próprio Lenon, afirmando que a “a prudência é uma virtude cultivada pelos sábios”, por isso não se candidatava. Como nada entendemos, reproduzimos na íntegra o manifesto do PCdoB, assinado por Gilberto Bezerra Machado. Pedimos cartas à redação para quem conhece toda a história e novo manifesto dos interessados. O comunicado: Continue Lendo “Lenon manda dizer que vai; depois que não vai.”