Bozo em breve nas ruas: liberdade para as borboletas.
O PL da dosimetria, aprovado ontem no Senado, ainda deve passar pela sanção – ou veto – do Presidente da República e, depois de uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, apreciado pelo pleno do STF.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, está entre os beneficiados pelo PL da dosimetria. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e se passar pelo Senado, sem alterações relevantes, segue para sanção de Luiz Inácio Lula da Silva. Na semana passada o presidente sinalizou a intenção de vetar a proposta. O veto, no entanto, não enterra o projeto, já que o Congresso pode derrubar a decisão de Lula.
Entenda o PL da dosimetria
O texto original do projeto, relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) muda trechos da Lei de Execução Penal, de 1984, e do Código Penal, de 1940. O projeto de lei altera artigos que tratam de dois tópicos, de modo geral:
- progressão de regime: muda o cálculo para a pessoa condenada ter direito a, por exemplo, ser transferida do regime fechado para o semiaberto. É o benefício que permite ao condenado cumprir a pena em um regime mais brando quando ele atinge determinadas condições, como ter ficado um tempo mínimo na prisão. Para alguns crimes, esse prazo vai diminuir de um quarto para um sexto;
- concurso formal: estabelece que, em casos de crimes praticados no mesmo contexto, em vez de somar as várias penas previstas, deve-se aplicar o “concurso formal próprio”, considerando para o cálculo a pena do crime mais grave.
O projeto aprovado pela Câmara não faz referência expressa a pessoas condenadas por tentativa de golpe ou pelo 8 de janeiro, mas contempla pontos publicamente defendidos pelas equipes jurídicas dos réus. A defesa de Bolsonaro, por exemplo, argumentava que o STF não deveria somar as penas dos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito – interpretação que deve ser adotada se o projeto for aprovado.
Em outro trecho, o projeto diz que a pena será reduzida se determinados crimes “forem praticados em contexto de multidão”. A previsão se encaixa na demanda de advogados de condenados pelo 8 de janeiro, que argumentavam que as condutas deveriam ser individualizadas.
O que muda para Bolsonaro
O ex-presidente foi condenado por cinco crimes, que resultaram na pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Luisa Moraes Abreu Ferreira, professora da FGV Direito SP, explica que a aplicação do concurso formal poderia reduzir a sentença em 5 anos e 2 meses, já que a pena de abolição violenta do Estado democrático seria absorvida pela pena de tentativa de golpe. A pena total ficaria então em 22 anos e 1 mês.
Se o projeto for aprovado como está, Bolsonaro terá direito ao benefício em menos tempo. Ferreira explica que não é possível cravar esse prazo porque há um debate sobre como o cálculo pode ser feito. Na interpretação mais benéfica, o ex-presidente poderia progredir para o semiaberto em 2 anos e 8 meses; numa menos favorável, o presidente ficaria próximo a 4 anos em regime fechado. A análise, se ocorrer, será feita pelos ministros do STF.
Essas contas não levam em consideração outras variáveis, como a remição de pena por trabalho, estudo ou leitura de livros. A pena diminui um dia a cada três trabalhados, por exemplo, e quatro dias a cada livro lido.
O que acontece com outros criminosos
A versão aprovada na Câmara não trata apenas dos crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado, então outros réus poderão ser beneficiados com os novos cálculos de progressão de regime.
O ex-presidente seria beneficiado pelo menor prazo exigido para cumprir pena em regime fechado (de um sexto). No projeto, Paulinho da Força colocou diversas exceções para que crimes considerados mais graves não sejam contemplados, como os crimes contra a vida e contra o patrimônio.



A herança maldita da corrupção: o Governador afastado e o ex-presidente condenado./i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/C/1/mDXOhjT2m4wybDhu4eug/whatsapp-image-2025-11-12-at-08.10.58.jpeg)
Movimentação de carros oficiais e particulares em frente à casa da sogra do Governador, em fotos da PF.














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