Juiz quebra sigilo telefônico de jornalista que denunciou movimentação de dinheiro

Mais uma vez uma decisão judicial busca quebrar o sigilo de fonte, prerrogativa constitucional do jornalismo. O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, por reportagens que ela publicou no jornal Folha de S. Paulo, em 2012, mostrando movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Para Lamachia, quebrar sigilo de fonte é atacar direito de a sociedade se informar.

A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo, citado na reportagem. O juiz atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo, Rui Ferraz Fontes. Além disso, a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida. Antes, segundo O Estado de S. Paulo, veículo onde Andreza trabalha atualmente, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia criticou a decisão e, por meio de nota oficial, afirmou que violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada. “É inaceitável a violação do sigilo de uma jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime cometendo outro crime”, ponderou Lamachia.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo também divulgou nota criticando a quebra. “É com indignação que a Abraji vem, mais uma vez, lembrar a membros da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional (artigo 5º, inciso XIV) e não pode ser violado. 

A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o País ainda vive”, escreveu a entidade.

Enquanto isso…

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, voltou à pauta de debates na Câmara dos Deputados. O então presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, incluiu a proposta na pauta do Plenário em março do ano passado. A proposta – que foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e desde então aguarda votação pelo Plenário – divide opiniões dentro do próprio setor. Ela precisa de 308 votos favoráveis para ser aprovada, em dois turnos.

Apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009, que revogou a exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão.

O STF considerou inconstitucional o Decreto-Lei 972/69, que exige a formação de nível superior específica para a prática do jornalismo. De acordo com o Supremo, a exigência do diploma vai contra a liberdade de expressão prevista na Constituição.

Enquanto isso, arvoram-se nulidades como jornalistas, inclusive comprando DRTs de sindicatos falsos da Bahia e do Tocantins. Não que qualquer jornalista seja contrário ao exercício da profissão por pessoas de notório saber.

Acontece, porém, que a maioria das nulidades supracitadas são selecionadas negativamente entre aqueles que mal sabem rabiscar o nome e, na impossibilidade de outra profissão, descobrem sua importância, bem relativa, no meio de divulgação de conteúdos, entre eles rádios, blogs e simulacros de jornais e revistas.

Não interessa aos grandes veículos de comunicação e muito menos aos políticos a regulamentação da profissão, tornada nula por uma penada monocrática do ministro Gilmar Mendes, ao revogar a famigerada Lei de Segurança Nacional. Jornalistas de boa formação, graduados em Comunicação, têm princípios éticos  e conhecimento do que estão fazendo, o que certamente incomoda os menos ilustrados.

Relator fará mobilização pela aprovação da PEC dos jornalistas.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), vai promover uma mobilização para a inclusão da matéria na pauta do Plenário no segundo semestre.

O parlamentar comemora o recente apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) à proposta. O conselho da entidade, em sessão plenária, aprovou por maioria o apoio à exigência de diploma de nível superior para jornalistas.

Há dois anos, por oito votos a um, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência de diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. O resultado prático dessa decisão, segundo o deputado Paulo Pimenta, foi a precarização da profissão.

Segundo Pimenta, várias universidades suspenderam o vestibular do meio do ano para jornalismo e existe atualmente uma instabilidade jurídica quanto ao tema. Ele acrescenta que concursos públicos para contratação de jornalista têm sido realizados sem exigir nenhum tipo de formação profissional. “Isso precisa ser resolvido até porque abre uma brecha para um conjunto de outras decisões nesta área, outras profissões também sendo precarizadas, desregulamentando relações de trabalho”, explica.

Para a OAB, a exigência do diploma é fundamental para a organização da profissão e para a qualidade da produção jornalística. Na opinião do presidente da entidade, Ophir Cavalcanti, “para garantir a boa técnica, a segurança nas matérias que são divulgadas e nos trabalhos que são desenvolvidos pelos jornalistas em todas as suas áreas, é essencial que eles passem por um curso que os prepare para tanto e que não sejam meros amadores ou pessoas que escrevem bem, mas não têm preparo técnico para exercer a profissão”.

A PEC que restabelece a exigência do diploma de jornalista já foi aprovada na comissão especial dedicada a discutir a matéria. A proposta precisa agora ser votada em dois turnos pelo Plenário.