Ministro do STF quebra sigilo bancário de 10 parlamentares bolsonaristas

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra dos sigilos bancários de pelo menos 10 deputados bolsonaristas – Cabo Junio Amaral (PSL-MG), Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Otoni de Paula (PSC-RJ), Daniel Silveira (PSL-RJ), Carolina de Toni (PSL-SC), Alê Silva (PSL-MG), General Girão (PSL-RN), Guiga Peixoto (PSL-SP) e Aline Sleutjes (PSL-PR) e um senador, Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

A determinação faz parte do conjunto de medidas adotadas para identificar financiadores de manifestações antidemocráticas que pediam fechamento do Supremo, do Congresso e intervenção militar. Um inquérito aberto no STF investiga a organização dessas manifestações.

Todos os 11 parlamentares compõem a base de apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Congresso Nacional, sendo que nove pertencem ao PSL, ex-partido do presidente.

Na lista, está o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi alvo de mandado de busca e apreensão e também intimado a depor na superintendência da PF, em Brasília.

Busca e apreensão

Pela manhã, a Polícia Federal realizou busca e apreensão no gabinete do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), um dos principais defensores do presidente Jair Bolsonaro na Câmara.

A Polícia Federal começou a cumprir 26 mandados de busca e apreensão contra 21 pessoas, entre as quais empresários, blogueiros, youtubers e o deputado, em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão e Santa Catarina. Os investigadores fizeram o chamado “espelhamento” das informações dos computadores do escritório.

Com informações da CNN Brasil, G1 e Bahia.ba

Agora à tarde a PF prendeu mais 4 seguidores dos 300 BR. Agora são sete presos, incluindo a musa de Bolsonaro, a famosa Sara Geromini. 

Vixe! Agora a coisa complicou para Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro!

STF derruba sigilo de gastos da presidência com cartão corporativo.

Ação foi apresentada em 2008, ano marcado pelo escândalo dos cartões corporativos no governo Lula.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um artigo de decreto militar de 1967, que previa sigilo dos gastos presidenciais. A ação foi apresentada em 2008, ano marcado pelo escândalo dos cartões corporativos no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, e questionava a falta de publicidade nas despesas do Palácio do Planalto, prática mantida até hoje.

A decisão que terá impacto sobre os cartões corporativos foi tomada pelo plenário virtual do Supremo, por seis votos a cinco.

Votaram pela procedência da ação os ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, acompanhando a posição do relator, Edson Fachin. As manifestações contrárias foram do presidente da Corte, Dias Toffoli, e dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

O processo foi movido pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania. “Caiu um dos últimos entulhos da ditadura”, disse ao Estado o presidente do Cidadania, Roberto Freire.

“Nós entramos no Supremo para dizer que aquela lei da ditadura – utilizada por Lula para decretar o sigilo dos cartões corporativos e mantida até hoje – não poderia ser recepcionada pela Constituição de 1988”.

A ação movida pela sigla alegou que o sigilo violava a Constituição, que prevê a publicidade dos atos públicos do governo como regra.

De acordo com o processo, em casos em que fosse necessário o sigilo constitucional, como questões que envolvem a segurança nacional, tal ação deveria ser fundamentada. O partido tratou a lei militar como “nítida ofensa ao princípio da publicidade”

Barroso (STF) autoriza quebra de sigilo bancário de Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou nesta segunda-feira (5), a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer.

A decisão foi no âmbito do inquérito que investiga se o peemedebista recebeu propina para editar uma Medida Provisória que teria beneficiado empresas do setor de Portos.

De acordo com a revista Veja, a quebra foi autorizada no período entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de junho de 2017. Do Bahia Notícias.

Gostaria de saber se o STF vai quebrar também o sigilo bancário do Coronel Laranjada de São Paulo e de todos os sub-laranjinhas.

Temer não é fácil: dá nó em pingo d’água e beliscão em azulejo. 

Juiz quebra sigilo telefônico de jornalista que denunciou movimentação de dinheiro

Mais uma vez uma decisão judicial busca quebrar o sigilo de fonte, prerrogativa constitucional do jornalismo. O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, por reportagens que ela publicou no jornal Folha de S. Paulo, em 2012, mostrando movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Para Lamachia, quebrar sigilo de fonte é atacar direito de a sociedade se informar.

A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo, citado na reportagem. O juiz atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo, Rui Ferraz Fontes. Além disso, a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida. Antes, segundo O Estado de S. Paulo, veículo onde Andreza trabalha atualmente, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia criticou a decisão e, por meio de nota oficial, afirmou que violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada. “É inaceitável a violação do sigilo de uma jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime cometendo outro crime”, ponderou Lamachia.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo também divulgou nota criticando a quebra. “É com indignação que a Abraji vem, mais uma vez, lembrar a membros da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional (artigo 5º, inciso XIV) e não pode ser violado. 

A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o País ainda vive”, escreveu a entidade.

Enquanto isso…

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, voltou à pauta de debates na Câmara dos Deputados. O então presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, incluiu a proposta na pauta do Plenário em março do ano passado. A proposta – que foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e desde então aguarda votação pelo Plenário – divide opiniões dentro do próprio setor. Ela precisa de 308 votos favoráveis para ser aprovada, em dois turnos.

Apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009, que revogou a exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão.

O STF considerou inconstitucional o Decreto-Lei 972/69, que exige a formação de nível superior específica para a prática do jornalismo. De acordo com o Supremo, a exigência do diploma vai contra a liberdade de expressão prevista na Constituição.

Enquanto isso, arvoram-se nulidades como jornalistas, inclusive comprando DRTs de sindicatos falsos da Bahia e do Tocantins. Não que qualquer jornalista seja contrário ao exercício da profissão por pessoas de notório saber.

Acontece, porém, que a maioria das nulidades supracitadas são selecionadas negativamente entre aqueles que mal sabem rabiscar o nome e, na impossibilidade de outra profissão, descobrem sua importância, bem relativa, no meio de divulgação de conteúdos, entre eles rádios, blogs e simulacros de jornais e revistas.

Não interessa aos grandes veículos de comunicação e muito menos aos políticos a regulamentação da profissão, tornada nula por uma penada monocrática do ministro Gilmar Mendes, ao revogar a famigerada Lei de Segurança Nacional. Jornalistas de boa formação, graduados em Comunicação, têm princípios éticos  e conhecimento do que estão fazendo, o que certamente incomoda os menos ilustrados.