Ministro do STF quebra sigilo bancário de 10 parlamentares bolsonaristas

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra dos sigilos bancários de pelo menos 10 deputados bolsonaristas – Cabo Junio Amaral (PSL-MG), Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Otoni de Paula (PSC-RJ), Daniel Silveira (PSL-RJ), Carolina de Toni (PSL-SC), Alê Silva (PSL-MG), General Girão (PSL-RN), Guiga Peixoto (PSL-SP) e Aline Sleutjes (PSL-PR) e um senador, Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

A determinação faz parte do conjunto de medidas adotadas para identificar financiadores de manifestações antidemocráticas que pediam fechamento do Supremo, do Congresso e intervenção militar. Um inquérito aberto no STF investiga a organização dessas manifestações.

Todos os 11 parlamentares compõem a base de apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Congresso Nacional, sendo que nove pertencem ao PSL, ex-partido do presidente.

Na lista, está o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi alvo de mandado de busca e apreensão e também intimado a depor na superintendência da PF, em Brasília.

Busca e apreensão

Pela manhã, a Polícia Federal realizou busca e apreensão no gabinete do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), um dos principais defensores do presidente Jair Bolsonaro na Câmara.

A Polícia Federal começou a cumprir 26 mandados de busca e apreensão contra 21 pessoas, entre as quais empresários, blogueiros, youtubers e o deputado, em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão e Santa Catarina. Os investigadores fizeram o chamado “espelhamento” das informações dos computadores do escritório.

Com informações da CNN Brasil, G1 e Bahia.ba

Agora à tarde a PF prendeu mais 4 seguidores dos 300 BR. Agora são sete presos, incluindo a musa de Bolsonaro, a famosa Sara Geromini. 

Vixe! Agora a coisa complicou para Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro!

STF derruba sigilo de gastos da presidência com cartão corporativo.

Ação foi apresentada em 2008, ano marcado pelo escândalo dos cartões corporativos no governo Lula.

Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um artigo de decreto militar de 1967, que previa sigilo dos gastos presidenciais. A ação foi apresentada em 2008, ano marcado pelo escândalo dos cartões corporativos no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, e questionava a falta de publicidade nas despesas do Palácio do Planalto, prática mantida até hoje.

A decisão que terá impacto sobre os cartões corporativos foi tomada pelo plenário virtual do Supremo, por seis votos a cinco.

Votaram pela procedência da ação os ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, acompanhando a posição do relator, Edson Fachin. As manifestações contrárias foram do presidente da Corte, Dias Toffoli, e dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

O processo foi movido pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania. “Caiu um dos últimos entulhos da ditadura”, disse ao Estado o presidente do Cidadania, Roberto Freire.

“Nós entramos no Supremo para dizer que aquela lei da ditadura – utilizada por Lula para decretar o sigilo dos cartões corporativos e mantida até hoje – não poderia ser recepcionada pela Constituição de 1988”.

A ação movida pela sigla alegou que o sigilo violava a Constituição, que prevê a publicidade dos atos públicos do governo como regra.

De acordo com o processo, em casos em que fosse necessário o sigilo constitucional, como questões que envolvem a segurança nacional, tal ação deveria ser fundamentada. O partido tratou a lei militar como “nítida ofensa ao princípio da publicidade”

Barroso (STF) autoriza quebra de sigilo bancário de Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou nesta segunda-feira (5), a quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer.

A decisão foi no âmbito do inquérito que investiga se o peemedebista recebeu propina para editar uma Medida Provisória que teria beneficiado empresas do setor de Portos.

De acordo com a revista Veja, a quebra foi autorizada no período entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de junho de 2017. Do Bahia Notícias.

Gostaria de saber se o STF vai quebrar também o sigilo bancário do Coronel Laranjada de São Paulo e de todos os sub-laranjinhas.

Temer não é fácil: dá nó em pingo d’água e beliscão em azulejo. 

Juiz quebra sigilo telefônico de jornalista que denunciou movimentação de dinheiro

Mais uma vez uma decisão judicial busca quebrar o sigilo de fonte, prerrogativa constitucional do jornalismo. O juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais, por reportagens que ela publicou no jornal Folha de S. Paulo, em 2012, mostrando movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Para Lamachia, quebrar sigilo de fonte é atacar direito de a sociedade se informar.

A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo, citado na reportagem. O juiz atendeu a provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo, Rui Ferraz Fontes. Além disso, a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez concordou com a medida. Antes, segundo O Estado de S. Paulo, veículo onde Andreza trabalha atualmente, outros três integrantes do Ministério Público já haviam opinado contra a solicitação em três ocasiões.

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia criticou a decisão e, por meio de nota oficial, afirmou que violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada. “É inaceitável a violação do sigilo de uma jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime cometendo outro crime”, ponderou Lamachia.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo também divulgou nota criticando a quebra. “É com indignação que a Abraji vem, mais uma vez, lembrar a membros da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional (artigo 5º, inciso XIV) e não pode ser violado. 

A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o País ainda vive”, escreveu a entidade.

Enquanto isso…

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, voltou à pauta de debates na Câmara dos Deputados. O então presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha, incluiu a proposta na pauta do Plenário em março do ano passado. A proposta – que foi aprovada por comissão especial em julho de 2010 e desde então aguarda votação pelo Plenário – divide opiniões dentro do próprio setor. Ela precisa de 308 votos favoráveis para ser aprovada, em dois turnos.

Apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009, que revogou a exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão.

O STF considerou inconstitucional o Decreto-Lei 972/69, que exige a formação de nível superior específica para a prática do jornalismo. De acordo com o Supremo, a exigência do diploma vai contra a liberdade de expressão prevista na Constituição.

Enquanto isso, arvoram-se nulidades como jornalistas, inclusive comprando DRTs de sindicatos falsos da Bahia e do Tocantins. Não que qualquer jornalista seja contrário ao exercício da profissão por pessoas de notório saber.

Acontece, porém, que a maioria das nulidades supracitadas são selecionadas negativamente entre aqueles que mal sabem rabiscar o nome e, na impossibilidade de outra profissão, descobrem sua importância, bem relativa, no meio de divulgação de conteúdos, entre eles rádios, blogs e simulacros de jornais e revistas.

Não interessa aos grandes veículos de comunicação e muito menos aos políticos a regulamentação da profissão, tornada nula por uma penada monocrática do ministro Gilmar Mendes, ao revogar a famigerada Lei de Segurança Nacional. Jornalistas de boa formação, graduados em Comunicação, têm princípios éticos  e conhecimento do que estão fazendo, o que certamente incomoda os menos ilustrados.