PF cumpre mandados contra governador do Republicanos que ‘impedia investigações’ sobre desvios.

Bolsonaristas oferecem gado em troca de votos indígenas no Tocantins — Brasil de FatoA herança maldita da corrupção: o Governador afastado e o ex-presidente condenado.

Ações autorizadas pelo STF visam impedir destruição de provas por Wanderlei Barbosa, do Tocantins, afastado desde setembro.

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (12/nov) a Operação Nêmesis, cumprindo 24 mandados de busca e apreensão em Palmas e Santa Tereza do Tocantins, com o objetivo de desarticular uma rede suspeita de obstruir investigações sobre desvios de recursos públicos durante a pandemia de Covid-19.

Entre os alvos, segundo matéria na Veja, destaca-se o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), que já enfrentava afastamento do cargo desde setembro.

As ações, autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), visam impedir a destruição de provas e identificar novos envolvidos em um esquema que envolveu emendas parlamentares e contratos superfaturados para fornecimento de cestas básicas.

Agentes da PF durante cumprimento de mandado de busca na Operação Nêmeses — Foto: Polícia Federal/Divulgação

De acordo com as apurações, os suspeitos teriam utilizado veículos oficiais e influência de cargos públicos para remover documentos sensíveis, frustrando o andamento das investigações em curso na Corte Especial do STJ.

A PF identificou indícios de que tais manobras ocorreram logo após a segunda fase da Operação Fames-19, em 3 de setembro, quando Barbosa foi temporariamente afastado por seis meses.

Movimentação de carros oficiais e particulares em frente à casa da sogra do Governador, em fotos da PF.

Durante as buscas desta manhã, agentes apreenderam celulares e outros materiais que podem esclarecer a extensão da obstrução, incluindo a possível ocultação de ativos desviados.

O contexto atual remete diretamente à Operação Fames-19, iniciada em 2020 para combater fraudes em licitações emergenciais.

Naquele período, o estado de emergência sanitária facilitou contratos sem concorrência plena, permitindo o desvio estimado em R$ 73 milhões apenas em compras de cestas básicas e frangos congelados.

Wanderlei Barbosa, então vice-governador e responsável pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), é apontado como possível mandante do esquema, que envolveria propinas de R$ 550 mil e lavagem de dinheiro via aquisição de imóveis de luxo, como a pousada Pedra Canga, ligada à família do político.

A primeira-dama Karynne Sotero, os filhos Rérisson Castro e o deputado Léo Barbosa, além de ex-secretários como Thomas Jefferson e o coronel Wander Araújo, e a deputada Cláudia Lelis, também figuram como alvos recorrentes nessas ramificações.

Em nota oficial, Barbosa expressou estranheza com a timing da operação, alegando que aguarda julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para retornar ao cargo.

Ele reiterou disponibilidade para colaborar e confiança na Justiça, negando qualquer irregularidade e argumentando que, na época dos fatos iniciais, atuava como vice sem poder de ordenar despesas.

A defesa de outros investigados, como Thomas Jefferson, classificou as acusações de absurdas, enfatizando que ações foram estritamente laborais.

O histórico de instabilidade no Tocantins agrava o cenário. Barbosa assumiu o governo em 2021, sucedendo Mauro Carlesse, afastado por suspeitas semelhantes de corrupção.

Fames-19 já havia revelado, em sua primeira fase, o uso de emendas parlamentares para remunerar empresas fantasmas, com crimes como peculato, corrupção passiva, frustração de licitação e formação de organização criminosa.

Em outubro de 2025, reportagens detalharam como o esquema se estendia a compras de gado e pagamentos pessoais, com depósitos fracionados em espécie para Barbosa.

Esses elementos explicam a escalada para a Nêmesis, que busca não só provas concretas, mas também mapear a rede de influência que perpetuou as fraudes mesmo após o fim da pandemia.

As investigações prosseguem sob sigilo, com a PF incentivando denúncias via e-mail ou WhatsApp.

Especialistas em compliance público destacam que casos como esse reforçam a necessidade de auditorias independentes em emendas, especialmente em estados com histórico de trocas frequentes de liderança.

Enquanto o STJ analisa os próximos passos, o afastamento de Barbosa completa dois meses, deixando o Tocantins sob interinidade e sob escrutínio nacional sobre governança em tempos de crise.

Com edição do URBS Magna e O Expresso.

 

Senador Ângelo Coronel é envolvido na delação da desembargadora Rusciolelli, na Operação Faroeste.

Operação Faroeste: MPF denuncia desembargadora por propina de R$ 4 mi -  Migalhas

Sandra Inês e o filho se prontificaram à delação para evitar penas pesadas no âmbito da Operação Faroeste.

Circulou, no dia de ontem, em diversos veículos de comunicação de Salvador, a notícia do suposto envolvimento do senador Ângelo Coronel como elemento “moderador” das negociações que forçaram cerca de 400 agricultores da região da Coaceral a fechar um acordo com a organização criminosa liderada por Adaiton Maturino e outros, objeto das investigações do MPF e julgamentos do STJ no âmbito da Operação Faroeste.

Com a intervenção direta de Coronel, então presidente da Assembleia Estadual, e até do então Secretário de Segurança da Bahia, os agricultores foram induzidos a assinar contratos de compra e venda das terras onde uma grande maioria e seus sucessores já cultivavam e colhiam o solo há quase 30 anos, dentro de um projeto implementado pelo Governo Federal, com recursos do acordo Brasil-Japão, desenvolvido à época do presidente Ernesto Geisel.

Acossados por decisões espúrias de alguns membros do Tribunal de Justiça e de juízes de piso, apoiados pelos mesmos desembargadores, inclusive pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, uma das integrantes da organização criminosa.

Agora, uma delação premiada acertada com o MPF, que visa reduzir pena de 20 anos de prisão, contendo mais de 600 páginas, a Desembargadora revela que a atuação do Senador Coronel era mal intencionada e obteve uma premiação, por parte dos criminosos, que incluiria até uma aeronave.

Veja trecho da delação onde é citado o envolvimento:

“É imperioso destacar a participação do importantíssimo elemento político, o então Deputado Estadual e Presidente da ALBA, ANGELO MÁRIO CORONEL DE AZEVEDO MARTINS, que conduziu, sob o mesmo “pretexto” dos demais – em clara união de desígnios e dolo certificado, pois -, o acordo que gerou, segundo as investigações, um resultado à ORCRIM na casa de R$ 600.000,000,00 (seiscentos milhões de reais), mediante coação aos produtores rurais que perderam a propriedade e a posse de suas terras, de forma ilegal, pela organização criminosa, que contou de forma decisiva com agentes, previamente designados para convalidar judicialmente a pretensão espúria e reprovável do grupo.

À época dos fatos, comentou-se abertamente no TJBA que ANGELO CORONEL tinha recebido uma aeronave como pagamento pela sua atuação, fato não muito difícil de provar, pois as compras de aeronaves constam do cadastro e não são de grande número. podendo nesse sentido, inclusive, saber-se a origem do pagamento pela aquisição.

Objetivamente acerca da participação efetiva do mencionado parlamentar, os Colaboradores anexam como provas matérias jornalísticas, incluindo neste rol uma elaborada pela própria Assembleia Legislativa, que atestam a efetiva participação dele.

Noticiou-se, à época, como se observa das matérias anexadas, o referido Deputado confessando ter sido o mentor do acordo – realizado poucos dias após o esquema ter sido posto em prática, frise-se – que “devolveu a propriedade das terras a JOSÉ VALTER DIAS”.

Numa simples leitura de todo o cipoal probatório constante das ações penais já intentadas contra os membros da ORCRIM, percebe-se claramente que as decisões judiciais beneficiando JOSÉ VALTER DIAS foram obtidas de forma criminosa, tornando-o possuidor e proprietário da área usurpada dos agricultores, mediante um esquema complexo composto de vários integrantes, inclusive e sobretudo do judiciário.

O “pretexto” utilizado por todos, inclusive pelo Deputado e pelo Secretário de Segurança Pública referidos, nada mais era do que uma falácia que se alicerçava em um esquema montado pela ORCRIM, cujo objetivo era proveito econômico bilionário favorecendo o grupo chefiado pelo Réu ADAILTON MATURINO DOS SANTOS.

Registre-se – até mesmo por ser fato público e notório no TJBA -, que a DES a CYNTHIA MARIA PINA RESENDE determinava que o veículo da Corregedoria, conduzido pelo motorista do TJBA de prenome Francisco, fosse buscar no interior (oeste baiano), pacotes e encomendas que segundo informações de JÚLIO CÉSAR CAVALCANTI e diversos comentários que circulavam nos corredores do TJBA, continham dinheiro, encaminhados pelo Juiz MARCIO REINALDO MIRANDA BRAGA, que foi designado para a função de homologar os acordos espúrios, obtendo benefícios pela sua atuação.

Operação Faroeste: empresário diz que foi vítima de “esquema” instalado no TJ-BA.

TJBA

Em nota enviada nesta terça-feira (13) ao Política Livre, o empresário Nelson José Vigolo, disse que dedica boa parte da sua vida à agricultura e que “foi mais uma vítima do esquema instalado no Tribunal de Justiça e devidamente desvendado pela Operação Faroeste”. Ele ainda salientou, na nota, que “as investigações já deixaram bem claro que demandas dos agricultores não submetidas às regras do jogo eram sumariamente rejeitadas, não importa se estavam ou não ancoradas nas leis”.

Segundo a nota, o empresário já prestou os necessários esclarecimentos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Federal desde o início do caso e está à disposição das autoridades para qualquer explicação adicional.

Como noticiou Política Livre na segunda-feira (12), o Ministério Público denunciou o empresário por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção em esquema criminoso criado para blindar grupo econômico que disputava propriedades de terras na região oeste da Bahia.

Segundo a denúncia, foi ajustado pagamento de R$ 1 milhão ao magistrado para que ele se declarasse suspeito nos processos de interesse do Grupo Bom Jesus Agropecuária, com o objetivo de o juiz não proferir novas decisões desfavoráveis. O MP requereu a prisão preventiva do juiz, além da perda de função pública e decretação de perdimento de produtos dos crimes no valor mínimo de R$ 1,5 milhão.

Rei da Grilagem do Oeste baiano recebeu auxílio-emergencial do Governo Federal.

O borracheiro José Valter Dias, suposto dono de 366 mil hectares em Formosa, se entrega à PF. | Jornal O Expresso

Um dos maiores latifundiários da região oeste da Bahia recorreu ao auxílio-emergencial no ano de 2020. Segundo informações apuradas pelo Bahia Notícias, o borracheiro José Valter Dias, denunciado na Operação Faroeste, recebeu cinco parcelas do benefício no valor de R$ 600. 

Com 75 anos, nascido em Grande Ribeiro, no Piauí, o borracheiro se tornou um dos maiores proprietários de terra na região de Formosa do Rio Preto, através de uma organização criminosa composta pelo alegado cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino e por desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Através do esquema, com apoio de membros do Judiciário, o borracheiro passou a ser dono de 366 mil hectares de terras, avaliadas em mais de R$ 4,3 bilhões, considerando o valor da terra nua, sem as benfeitorias e a correção do solo para plantio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), feita ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Adailton Maturino era uma espécie de mentor de José Valter Dias na disputa judiciária da propriedade das terras, usando sua influência junto aos membros do TJ-BA, para direcionar decisões judiciais em favor dos integrantes da organização criminosa. 

A estratégia de Adailton e outros envolvidos era forçar produtores da região a encerrar o conflito fundiário de forma a garantir que José Valter Dias se tornasse o maior latifundiário da região, mesmo sem nunca ter praticado qualquer atividade agrícola produtiva de grande importância.

No curso da investigação, o filho de José Valter, Joilson Dias, afirmou que trabalhava com o pai como torneiro mecânico, tendo constituído uma empresa do ramo que funcionou até 2017.

Aos investigadores, declarou que sua renda mensal era de R$ 70 mil, proveniente de acordos com produtores rurais que compraram terras na área em disputa judicial. Com isso, somente o patrimônio do filho seria de R$ 15 milhões, entre imóveis e carros. Joilson se aproximou de Adailton no início dos anos 2000, quando o “quase-cônsul” era administrador de empresa.

O pai de Joilson, José Valter, passou a ser sócio da JJF Holding, junto com a esposa de Adailton, Geciane Maturino, com capital social de R$ 581,7 milhões. Ele detinha apenas 0,5% das ações.

Para os investigadores da Faroeste, José Valter Dias jamais empregou “um único centavo na referida empresa, a indicar que ali estava criada pessoa jurídica com o propósito de lavar dinheiro”.

Na deflagração da primeira fase da operação, o ministro Og Fernandes, relator do processo, determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 600 milhões dos investigados.

O borracheiro, desde 2016, reside em Teresina, no Piauí, por problemas com pistoleiros na região de Barreiras. Devido a idade e ao estado de saúde, ele não foi preso na Operação Faroeste.

Em depoimento a Polícia Federal, ele negou ser borracheiro e disse que é empresário, tendo sido dono de uma retificadora de motores, autopeças e mecânica em Barreiras, de 1974 a 2001. A empresa era a Retifica Pernambucana. Também relatou que foi dono de uma empresa de perfuração de poços artesianos, a Sondar, que operou por 30 anos. A referida empresa também locava tratores de esteira.

mapa oeste | Bahia de Valor

A grande região grilada, com o apoio de desembargadores, juízes e advogados. A cobiça tem motivado assassinatos, ações violentas e gerou, depois que a ação caiu no STJ, o afastamento dos envolvidos com a quadrilha.

Em 1985, ele e a esposa, Ildenir Gonçalves Dias, ingressaram com uma ação judicial possessória, após produtores de soja do Paraná chegarem à região, incentivados pelo Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer II), para plantar soja.

O casal afirma ser os verdadeiros donos da Fazenda São José, por ter comprado os direitos de herança da área, que não tinha limites definidos quando foi dada entrada na ação.

Em 2017, uma liminar do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, emitida em pleno período de colheita, forçou os produtores a deixarem suas terras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O juiz também é investigado na Operação Faroeste, e está preso desde novembro de 2019.

Operação Faroeste: MP diz que empresário repassou dinheiro para chefes da quadrilha.


Parte do dinheiro teria sido usada para pagar propina a ex-presidente do TJ da Bahia.

O empresário Dirceu Di Domênico, um nome pouco conhecido fora das fronteiras de Formosa do Rio Preto, está no centro das investigações sobre grilagem de terras e suborno de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia.

Segundo a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, Di Domênico teria financiado transações financeiras do suposto cônsul da Guiné Bissau, Adailton Maturino, acusado de comprar decisões judiciais para se apoderar de 366 mil hectares de terras no oeste da Bahia.

Pelo relato da subprocuradora-geral, Di Domênico se associou ao suposto falso cônsul para fazer repasses à desembargadora Maria da Graça Osório, ex-presidente do TJ. Os supostos pagamentos estariam na origem da grilagem de terras do oeste.

As investigações da Operação Faroeste já resultaram no afastamento de sete desembargadores, quatro deles presos, e três juízes. Trata-se da maior investigação sobre corrupção envolvendo magistrados e empresários na história do país.

“Maria da Graça Osório, no exercício de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, com o auxílio de sua sobrinha Karla Janayna, de Adailton Maturino e de Geciane Maturino, financiados por Dirceu Di Domênico, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2013 e 27 de fevereiro de 2019, ocultou e dissimulou a origem de, ao menos R$ 662.505,41 a título de vantagens indevidas”, escreveu Lindôra Araújo num trecho do pedido de prisão de outras duas desembargadoras, Lígia Cunha e Ilona Reis. As duas foram presas na semana passada.

Segundo a subprocuradora-geral, que está à frente da Faroeste, os “atos de corrupção e lavagem de ativos” de Di Domênico, Maturino e da desembargadora Maria da Graça estão “descritos” na ação penal 965, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo, que tramita em sigilo, tem como relator o ministro Og Fernandes, responsável pelas prisões e afastamentos dos magistrados do TJ da Bahia. Não estão claras as razões do sigilo do processo.

Di Domênico e Maturino, entre outros, são acusados de comprar uma decisão de Maria da Graça, numa trama onde o grupo do suposto cônsul tentaria se apossar de 366 mil hectares de terras ocupadas por agricultores há quase três décadas. Pelo relato da coordenadora da Faroeste, a desembargadora “determinou a abertura de 17 matrículas em caráter precário” e, com a canetada, abriu caminho para a grilagem da grande área.

Agricultores se viram obrigados a pagar pedágio ao grupo de Maturino, como se fossem simples arrendatários das propriedades. Mesmo depois de sete fases da Faroeste, agricultores têm sido pressionados a pagar pelo uso das terras. Os agricultores reclamam que a pressão aumenta sobretudo nos delicados períodos de plantio e colheita.

Falta pouco para o STF determinar a criação da República da Grande Venezuela

Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, ministro do STF, nomeado por seu primo, Fernando Collor de Mello, em 13 de junho de 1990, está transformando a Suprema Corte num puxadinho do Palácio do Planalto.

Com a saída de Celso de Mello, antecipada para o dia 13 de outubro, nem precisamos ter expectativas funestas em relação ao STF. O Ministro terrivelmente evangélico” não será pior do que já está acontecendo.

Mesmo vilipendiado pelas milícias de Sara Winter e Allan dos Santos, o cara de cavalo, e pelas “visitas” não agendadas do voluntarioso Presidente da República, o STF continua a abaixar-se perante o Executivo, como já o fez o Superior Tribunal de Justiça.

Esperamos que seja apenas uma onda passageira. Se as cortes superiores cederem mais um milímetro teremos nos tornado a Grande Venezuela, tão decantada em prosa e verso.

Pastor Everaldo vai ficar mais 5 dias na cadeia, decide STJ.

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prorrogou por mais cinco dias a prisão temporária do ex-presidente do PSC Pastor Everaldo. O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No mesmo dia de sua prisão, o pastor se afastou da presidência do PSC. Em seu lugar assumiu interinamente o vice-presidente do partido, Marcondes Gadelha.

Pastor Everaldo foi preso na sexta-feira (28) durante Operação Tris In Idem, que investiga um esquema de corrupção no governo do Rio de Janeiro. O caso corre sob sigilo ao menos até a análise sobre o recebimento de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na mesma operação, o governador do Rio, Wilson Witzel, foi afastado do cargo por 180 dias, também por decisão de Gonçalves.

Nesta quarta-feira (2), a Corte Especial do STJ deve julgar se mantém a liminar (decisão provisória) do ministro sobre o afastamento.

Em nota divulgada pelo PSC, o Pastor Everaldo diz desconhecer os motivos da prorrogação de sua prisão porque ainda não teve acesso à decisão.

“Ele reitera que sua prisão é desnecessária, uma vez que sempre esteve à disposição de todas as autoridades. Pastor Everaldo reafirma sua confiança na Justiça e sua fé em Deus”, diz o texto.

Numa segunda nota, o PSC acrescentou que o Pastor Everaldo “vem se colocando sistematicamente à disposição da Justiça, além de ter endereço fixo e conhecido”. O partido disse ainda que “reitera sua confiança na Justiça, entretanto a criminalização dos políticos enfraquece a democracia”.

STJ confirma prisão de magistrados e grileiros no âmbito da Operação Faroeste

Em decisão unânime, nesta quarta-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as prisões preventivas de cinco investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no oeste da Bahia. O julgamento foi realizado por videoconferência.

O colegiado rejeitou, também por unanimidade, uma série de embargos de declaração opostos contra a decisão que, no dia 6 de maio, recebeu a denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de outras 15 pessoas – entre empresários, advogados e servidores públicos, por crimes como, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Para o STJ, “não ficou comprovada a existência de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão que recebeu a acusação do Ministério Público Federal”.

A Corte julgou recursos impetrados pela desembargadora Sandra Inês Rusciolelli (foto), a mesma que teve R$ 250 mil, em espécie, apreendidos pela Polícia Federal, na 5ª fase da Operação Faroeste, o juiz Sérgio Humberto, e dos advogados Márcio Duarte, Geciane Souza Maturino dos Santos e Adailton Maturino dos Santos.

No dia 8 de maio, a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli foi exonerada do cargo de Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A decisão vale só para o cargo que tinha no Nupemec, contudo, ela ainda permanece desembargadora do TJ-BA, mesmo afastada das funções.

As ordens de prisão preventiva contra os cinco investigados, dentre eles, uma desembargadora e um juiz do tribunal baiano, foram cumpridas entre novembro de 2019 e março deste 2020, e mantidas por meio de decisões do relator da ação penal, ministro Og Fernandes, que fundamentou seu entendimento sob a ótica da preservação da ordem pública, conveniência das investigações criminais, para assegurar a aplicação da lei penal.

Og Fernandes: não há excesso de prazo nas prisões

De acordo com o ministro, o recebimento da denúncia pela Corte não tornou as prisões inúteis ou desnecessárias, pois têm o propósito de preservar a instrução processual até a conclusão das investigações, para que não haja risco de ocultação ou destruição de provas, especialmente após o depoimento das testemunhas.

Para Og Fernandes, a cronologia do processo, desde a deflagração da Operação Faroeste, em novembro, até o recebimento da denúncia, em maio, não apresenta excesso de prazo nas prisões. “Não se pode olvidar a complexidade dessa investigação, com grande número de investigados e o concurso de diversos crimes, além de um enorme material probatório a ser periciado pela autoridade policial”, destacou o ministro.

Maior processo de grilagem de terras do Brasil

Em março de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou uma portaria do Tribunal de Justiça da Bahia que transferia a um único homem, José Valter Dias, uma propriedade de 366 mil hectares de terra, área equivalente a cinco vezes o tamanho de Salvador, que é alvo de muitos processos, talvez o maior processo de grilagem de terras do Brasil.

Na época, o caso da propriedade de área inicial de 43 mil hectares, que passou a contar com 366,8 mil hectares, sem determinação judicial ou outra circunstância que justifica-se, foi enviado ao Ministério Público Federal (MPF). A decisão atendeu pedido de providências apresentado pela Bom Jesus Agropecuária e outros agricultores. Editada em 2015, a portaria cancelou os registros das terras dos agricultores e transformou José Valter Dias, único proprietário de toda a região.

José Valter Dias alega ter comprado os direitos sucessórios de terras na região, dos herdeiros de um antigo fazendeiro. A alegação tem como base um inventário de 1915. As terras localizadas no município de Formosa do Rio Preto (BA), são alvo de um litígio que envolve mais de 300 produtores que vivem na região desde os anos 1980, e a empresa JJF Holding de Investimentos e Participações, criada por José Valter Dias. A JJF chegou a conseguir uma liminar para que os produtores saíssem da região.

 

Pleno do STJ decide sobre denúncia contra magistrados envolvidos na Operação Faroeste

Numa etapa crucial da Operação Faroeste, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide, nesta quarta-feira (06), se acolhe denúncia contra quatro desembargadores e três juízes suspeitos de vender decisões judiciais ao grupo de Adailton Maturino que, segundo a polícia, se fazia passar por cônsul da Guiné Bissau.

O julgamento, em sessão virtual, começa às 9 horas e será transmitido pelo youtube. Esta é a primeira vez que o STJ aprecia, de uma única vez, denúncia contra um número tão expressivo de magistrados suspeitos de envolvimento com organização criminosa e corrupção.

Maturino é acusado de usar o nome do borracheiro José Valter Dias para tentar se apropriar de 366 hectares de terras no oeste da Bahia. A área corresponde a um décimo do território da Guiné Bissau. Entre os denunciados estão, além de Maturino e o borracheiro, seis servidores públicos e advogados, supostos cúmplices da organização. A Operação Faroeste teve origem em queixas de produtores rurais contra incursões de Maturino na região.

No início as investigações pareciam restritas a disputas por terras numa região distante dos grandes centros urbanos. Mas, em pouco tempo de apuração, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal esbarraram em indicativos de um vasto esquema de venda de decisões judiciais no centro do Judiciário baiano. As descobertas convergem com suspeitas levantadas Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois de uma correição no Tribunal de Justiça da Bahia na década passada.

Na denúncia formulada contra desembargadores, juízes e o suposto cônsul, entre outros, o Ministério Público classifica o grupo de “organização criminosa”. Segundo o documento, o grupo tem forte “poder intimidatório” e estava em atividade pelo menos desde 2013, data dos primeiros embates entre Maturino e produtores rurais. Os magistrados são suspeitos de participar de manobras e assinar decisões para favorecer o suposto cônsul na disputa por 366 mil hectares de terras.

Um dos advogados presos ao longo da investigação já confessou a intermediação da venda de pelo menos 30 decisões judiciais nos últimos anos. Entre os acusados, estão dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia : Gesivaldo Nascimento Britto e Maria do Socorro Osório que eram, até serem fisgados pela Operação Faroeste, dois dos magistrados mais influentes do estado.

“Com efeito, há evidências de que a atuação dos desembargadores Maria da Graça Osório e Gesivaldo Britto foi uma das vias de disseminação da corrupção por meio de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano”, diz a denúncia do Ministério Público. Segundo o documento, a atuação dos dois “estimulou o ingresso de outros integrantes da Corte de Justiça da Bahia nessa jornada criminosa”.

As fraudes teriam começado em 2013, quando Adailton Maturino apareceu repentinamente no oeste da Bahia e passou a reivindicar, em nome do borracheiro José Valter Dias, a posse de 366 mil hectares de terras na região. As terras estão ocupadas há mais de 20 anos por agricultores instalados na região a partir de um programa de um programa de cooperação entre o governo federal e o governo japonês. Segundo as investigações, juízes e desembargadores fecharam os olhos para os indícios de fraude e passaram a conceder decisões favoráveis ao grupo de Maturino.

Em sucessivos despachos, magistrados chegaram a transformar o borracheiro Valter Dias num dos maiores latifundiários do país. Ao longo das investigações, o Ministério Público e a Polícia Federal descobriram que os magistrados, assessores e advogados investigados fizeram expressivas movimentações financeiras e acumularam patrimônio bem acima da renda presumida para as funções que ocupavam. As fortunas incluíam carros de alto luxo como Porsche e Mercedes, jóias caras, obras de arte e fazendas, entre outros bens.

Desembargadora afastada movimentava 57 contas bancárias

Da revista Exame

A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, 2.ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, tem 57 contas bancárias. A informação consta do Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária 001, encartado nos autos da Operação Faroeste, deflagrada nesta terça, 19, pela Polícia Federal.

Por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, Maria da Graça foi afastada das funções por 90 dias. Ela está sob suspeita de integrar uma organização criminosa dentro da Corte estadual que vendia sentenças judiciais em processos de grilagem de terras na região oeste da Bahia.

O rastreamento bancário indica que no período entre 13 de janeiro de 2013 até agora, a magistrada movimentou R$ 13.378.630 84. Desse montante, R$ 1.934. 189,43 ‘não apresentam origem/destino destacado’, assinala o relatório.

“Apesar de não ser crime [ter 57 contas bancárias diferentes], quando considerado de forma isolada, ganha foros de suspeição diante do grande volume de transações eletrônicas, cheques e depósitos em dinheiro de origem não identificada, a pontilhar mecanismo típico de lavagem de dinheiro, numa gramatura possivelmente associada à corrupção”, afirma Fernandes.

STJ permite inclusão de dívidas do produtor rural pessoa física na recuperação judicial

Nesta terça-feira, 05 de novembro de 2019, a 4ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que as dívidas contraídas pelo produtor rural pessoas físicas, antes do seu registro como empresário na Junta Comercial, podem compor a recuperação judicial.

O caso em tela discutia qual seria o marco temporal para que os créditos contra produtor rural fossem submetidos à recuperação judicial. A alegação dos credores era de que, nos termos do Art. 48 da Lei 11.101/05, o requisito para o requerimento de recuperação judicial seria o exercício regular da atividade empresária há pelo menos dois anos e que tal exercício teria início apenas com o cadastro na Junta Comercial. Sustentavam os credores, portanto, a impossibilidade das operações realizadas pelo produtor rural, antes do seu registro como empresário, serem submetidas ao regime de recuperação.

No entanto, os votos vencedores entenderam que o produtor rural exerce atividade empresária regularmente, independente do seu cadastro como empresário. Os Ministros embasaram seus votos no sentido de que o registro na Junta Comercial é meramente declaratório, uma vez que a atividade econômica exercida pelo produtor rural permanece a mesma após a obtenção da condição de empresário.  Destacou o ministro Luis Felipe Salomão:

“É que, como visto, o registro permite apenas que às atividades do produtor rural incidam as normas previstas pelo direito empresarial. Todavia, desde antes do registro, e mesmo sem ele, o produtor rural que exerce atividade profissional organizada para a produção de bens e serviços, já é empresário.”

Apesar de polêmica do ponto de vista do direito empresarial, a decisão constitui marco relevante no Agronegócio. O setor enfrenta dificuldades na estabilização do crédito rural e são inúmeras as medidas governamentais, por exemplo, que visam diminuir o seu custo, com destaque à recente MP do Crédito Rural.

Na contramão, o STJ trouxe um ingrediente que impacta negativamente a análise de risco de crédito pelos agentes de fomento, dado que será difícil mensurar quando a atividade do produtor seria empresária e, consequentemente, quando o crédito ofertado estaria sujeito aos efeitos da recuperação. A tendência é que o crédito absorva o custo desta incerteza como um fator de aumento de seu preço.

De qualquer forma, conclui-se que, no momento, a recuperação judicial do produtor rural opera no seguinte formato:

  1. O produtor rural que exerce atividade profissional organizada para a produção de bens e serviços possui direito à recuperação judicial;

  2. É requisito à adoção do regime da recuperação judicial que o produtor rural providencie sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

  3. A concessão do pedido de recuperação judicial avaliará a comprovação de exercício da atividade rural organizada há mais de dois anos;

  4. Comprovado o exercício de atividade organizada pelo prazo mínimo de 2 anos, sujeitam-se à recuperação as operações que decorram das atividades, inclusive as anteriores ao registro como empresário.

Por Giovanni Trombini Taques, advogado da Área de Direito do Agronegócio do escritório Marins Bertoldi.

Depois de dois votos a favor no STJ, Temer garante liberdade

Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz durante julgamento do habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Michel Temer.

Brasília, 15h12m

A ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi a segunda a votar hoje (14) pela soltura do ex-presidente Michel Temer, que está preso preventivamente desde 9 de maio na cidade de São Paulo.

Com isso, Temer deve ser solto, uma vez que quatro ministros participam do julgamento e, mesmo em caso de empate, o resultado deve favorecer o réu, no chamado in dubio pro reu, um dos princípios do Direito Penal.

Laurita Vaz seguiu do voto do relator, ministro Antônio Saldanha Palheiros, que deliberou pela soltura de Temer. Ela concordou que o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.

Em seu voto, a ministra destacou que costuma ser rigorosa no julgamento de casos de corrupção que lesam os cofres públicos, afirmando que o Brasil precisa “ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caca às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.

Assim como Saldanha Palheiros, Laurita Vaz estendeu os efeitos de seu voto ao coronel João Baptista Lima, amigo de Temer que também se encontra preso. Laurita Vaz determinou, assim como o relator, que, mesmo soltos, ambos não podem mudar de endereço ou se comunicar entre si, devendo ainda entregar seus passaportes.

Restam votar ainda os ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que no passado prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer. Relato da Agência Brasil.

Desembargador cearense que vendia liminares é condenado à prisão pelo STJ

O desembargador do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa – Irailton Menezes/TJCE

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.

Feitosa foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

Investigações

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.

Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

Defesa

A defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscou afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

O relator da ação penal, o ministro do STJ Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos mostram que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

Segundo o ministro, em períodos próximos aos plantões do desembargador, houve grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação.

“Tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou Herman Benjamin.

Comércio

Para o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo.”

No caso do filho do desembargador, o ministro destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.

Para o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Da Agência Brasil.

STJ libera venda da transportadora de gás da Petrobrás

TAG, a Transportadora de gás representa um terço da liquidação de ativos da Petrobrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão liminar que impedia a Petrobras de vender 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da estatal que opera gasodutos.

A AGU ressaltou que a venda da TAG deve responder por praticamente um terço dos R$ 21 bilhões que a Petrobras espera arrecadar com o Programa de Parcerias e Desinvestimentos.

Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.

Moro, o chefe da República de Curitiba, denunciado pelo Ministério Público

O deputado federal Robinson Almeida, do PT da Bahia, está anunciando nas mídias sociais:

“Demorou, mas um membro do Ministério Público resolveu contestar a parcialidade do juiz Moro nos julgamentos do ex-presidente Lula. Agora a noite, a sub-procuradora Aurea Etelvina Lustosa apresentou parecer favorável para que o STJ discuta o pedido de suspeição de Moro, feito pela defesa de Lula.

Não são poucos os casos que o juiz da Vara de Curitiba  não agiu com imparcialidade. Desde a desnecessária condução coercitiva, até a condenação sem provas de Lula, Moro promoveu perseguição e não justiça.

É de se esperar que o Superior Tribunal de Justiça acate os legítimos argumentos da defesa e afaste Moro dos julgamentos vindouros e que Lula possa ser julgado por um juiz imparcial.

STJ mantém devolução das diferenças do Plano Collor a agricultores

Zélia Cardoso, em foto da agência Estado: confusões nos financiamentos agrícolas.
Zélia Cardoso, em foto da agência Estado: confusões nos financiamentos agrícolas.

A 3ª Turma do STJ julgou na sessão de hoje Embargos Declaratórios na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, com a assistência da sociedade Rural Brasileira e da Federarroz, contra o Banco do Brasil, União Federal e BACEN, mantendo a decisão de dezembro de 2014 que determinava a devolução a todos agricultores do Brasil da diferença cobrada por ocasião do Plano Collor em março de 1990 de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas, indexados pela poupança.

O advogado Ricardo Alfonsin que representou a SRB e a Federarroz no processo, mandou dizer ao editor Políbio Braga, na tarde de ontem, que com a decisão unânime que teve como relator o ministro Paulo Sanseverino, já podem todos os agricultores que tinham financiamento, em março de 1990, tanto de investimentos como de custeio, reivindicar do BB, como da União ou do Banco Central  a restituição da diferença, com correção e juros, já que houve a responsabilização solidária dos três pela devolução.

A ação tramita desde 1994, entrou após a CPMI do Endividamento agrícola, e com julgamento reabre o prazo para cobrança que estava prescrito.

O produtor deverá fazer prova que tinha contratos de financiamentos que estavam em aberto em março de 1990 e que foram pagos ou renegociados posteriormente.

 

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STJ ou a Côrte dos Príncipes Gastadores

pleno-stj2Por Marco Antonio Villa, em O Globo.

 O Superior Tribunal de Justiça, que se auto intitulou “tribunal da cidadania”, foi uma criação da Constituição de 1988.  É formado por 33 ministros.

 O STJ recebe pouca atenção do grande público. O Supremo Tribunal Federal acaba ocupando todos os espaços. Uma designação de um ministro para o STJ passa geralmente em branco; já o mesmo não ocorre com o STF.  Em 2011 e 2013, examinei os gastos do STJ e fiquei estarrecido.  O curioso é que todos os dados aqui apresentados estão disponíveis no site do STJ, mais especificamente no Portal da Transparência.  O último relatório de gestão anual disponibilizado é de 2013.  Os dados são estarrecedores.

O orçamento foi de R$ 1.040.063.433,00!

Somente para o pagamento de aposentadorias e pensionistas foram despendidos R$ 236.793.466,87, cerca de um quarto do orçamento.Para os vencimentos de pessoal, foi gasta a incrível quantia de R$ 442.321.408,00.  Ou seja, para o pagamento de pessoal e das pensões e aposentadorias, o STJ reservou dois terços do seu orçamento.  Setembro é considerado o mês das flores.

Mas no STJ é o mês do Papai Noel. O bom velhinho, três meses antes do Natal, em 2014, chegou com seu trenó recheado de reais.  Somente a dois ministros aposentados pagou quase 1 milhão de reais. Arnaldo Esteves Lima ganhou R$ 474.850,56 e Aldir Passarinho, R$ 428.148,16 – os dois somados receberam o correspondente ao valor da aposentadoria de 1.247 brasileiros.

A ministra Assusete Dumont Reis Magalhães embolsou de rendimentos R$ 446.833,87, o ministro Francisco Cândido de Melo Falcão de Neto foi aquinhoado com R$ 422.899,18, mas sortudo mesmo foi o ministro Benedito Gonçalves, que abocanhou a módica quantia de R$ 594.379,97.  Também em setembro, o ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria recebeu R$ 446.590,41.

Em novembro do mesmo ano, a ministra Nancy Andrighi foi contemplada no seu contracheque com R$ 674.927,55, à época correspondentes a 932 salários-mínimos, o que — incluindo o décimo terceiro salário — um trabalhador levaria para receber em 71 anos de labuta contínua.

Nos dados disponibilizados na rede, é impossível encontrar um mês, somente um mês, em que ministros ou servidores — não exemplifiquei casos de funcionários, e são vários, para não cansar (ou indignar?) ainda mais os leitores — não receberam acima do teto constitucional.

São inexplicáveis estes recebimentos.

Claro que a artimanha, recheada de legalismo oportunista (não é salário, é “rendimento”), é de que tudo é legal. Deve ser, presumo. Mas é inegável que é imoral.  Em maio de 2015, o quantitativo de cargos efetivos era de 2.930 (eram 2.737 em 2014).  Destes, 1.817 exerciam cargos em comissão ou funções de confiança (eram 1.406 em 2014).  Dos trabalhadores terceirizados, o STJ tem no campo da segurança um verdadeiro exército privado: 249 vigilantes. De motoristas são 120.

Chama a atenção a dedicação à boa alimentação dos ministros e servidores.  São 4  cozinheiras, 29 garçons, 5  garçonetes e 54 copeiros.  Isto pode agravar a obesidade, especialmente porque as escadas devem ser muito pouco usadas, tendo em vista que o STJ tem 32 ascensoristas.

Na longa lista — são 1.573 nomes em 99 páginas — temos pedagogas, médicos, encanadores, bombeiros, repórteres fotográficos, recepcionistas, borracheiros, engenheiros, auxiliares de educação infantil, marceneiros, jardineiros, lustradores e até jauzeiros (que eu não sei o que é).  Para assistência médica, incluindo familiares, foram gastos, em apenas um ano,R$ 63 milhões de reais e mais R$ 4 milhões para assistência pré-escolar(??).

Pela quantia dispendida em auxílio-alimentação – quase R$ 25 milhões – creio ser necessário um programa de emagrecimento de ministros e servidores.

Mas os absurdos não param por aí.

Somente para comunicação e divulgação institucional foram reservados mais de R$ 7 milhões de reais.  E não será por falta de veículos que o STJ vai deixar de exercer sua atribuição constitucional.

Segundo dados de 31 de janeiro de 2015, a frota é formada por:

57 GM/Omega, 13 Renault/Fluence e 07 GM/Vectra, além de 68 veículos de serviço, perfazendo um total de 146 veículos novos .

E como são 33 ministros, cada excelência tem, em média, à sua disposição, 4  veículos.

Como foi exposto, há 2.840 efetivos e mais 1.573 servidores que são terceirizados, perfazendo um total de 4.413, que já é um número absurdo para um simples tribunal, apenas um.

Ah, leitor, não se irrite. Ainda tem mais gente.

Segundo o relatório anual de 2013 (volto a lembrar que é o último disponibilizado) há mais 523 estagiários.

Sendo assim, o número total alcança 4.936 funcionários!

É raro uma Corte superior no mundo com os gastos e número de funcionários do STJ.  Contudo este não é o retrato da Justiça brasileira.

Onde a demanda é maior – como na primeira instância – faltam funcionários, o juiz não tem a mínima estrutura para trabalhar e está sobrecarregado com centenas de processos, além de – e são tantos casos – sofrer ameaças de morte por colocar a Justiça acima dos interesses dos poderosos.  No conjunto não faltam recursos financeiros ao Judiciário.

A tarefa é enfrentar, combater privilégios e estabelecer uma eficaz alocação orçamentária. Este dever não pode ser reservado somente aos membros do Poder Judiciário.  Ele interessa a toda a sociedade.

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STJ nega habeas corpus a executivos da OAS

José Aldemário: continuidade na prisão
Ricardo Pessoa, da UTC: continuidade na prisão

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  Newton Trisotto, negou hoje (17) dois habeas corpus que pediam a soltura de quatro executivos e um advogado da construtora OAS, presos na última sexta-feira (14) na sétima fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Eles estão presos na carceragem da PF, em Curitiba (PR).

Os envolvidos são suspeitos de participação em um esquema criminoso de superfaturamento de contratos e obras da Petrobras que, segundo a PF, pode ter movimentado mais de R$ 10 bilhões.

O desembargador convocado manteve a decisão da desembargadora Maria de Fátima Freitas Laberrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre. Ela que negou os pedidos de habeas corpus impetrados no sábado (15), pelo advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira para que José Aldemário Pinheiro Filho, presidente da OAS; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional da empreiteira; Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghiroll, funcionários da construtora OAS; e Alexandre Portel Barbosa, advogado da empresa, fossem soltos.

STJ condena União a indenizar VASP pelo congelamento de passagens

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (18) que a União deve indenizar a antiga companhia Vasp pelo congelamento dos preços das passagens aéreas entre 1980 e 1990, época da vigência do Plano Cruzado. A maioria dos ministros da Primeira Turma do Tribunal entendeu que a indenização é devida, pois o plano causou prejuízos a todas as empresas.

Os advogados da Vasp calculam que o valor da indenização é R$ 3,5 bilhões. A decisão não é definitiva, pois cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ julgou um recurso da companhia aérea contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que não reconheceu o pagamento.

Em março, o Supremo decidiu que a União deve pagar indenização a outra companhia aérea: a antiga Varig. No julgamento, os ministros decidiram que o congelamento de preços das passagens aéreas, imposto pelo governo para conter a inflação no período de 1985 a 1992, causou prejuízos à Varig.

De acordo com o entendimento firmado, a União é responsável pelo desequilíbrio econômico e financeiro causado pelo controle dos preços dos bilhetes. O valor da indenização pode passar de R$ 3,05 bilhões.

Um crime sem precedentes

No caso específico da Varig, milhares de funcionários ficaram sem sua aposentadoria depois de contribuir durante décadas para o fundo privado de previdência, um dos maiores crimes que já se cometeu neste País.

O Aerus (fundo de pensão de empresas do setor aéreo, entre elas a Varig) completa hoje sete anos de intervenção judicial. São 22 mil pessoas que contribuíram com o fundo para ter um futuro digno e que desde 2006, quando foi decretada a intervenção, não recebem o que lhes é devido. A pior situação é a dos 8.170 participantes do chamado plano 1 da Varig, que só tiveram asseguradas suas aposentadorias até junho de 2013.

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STJ confirma versão dos agricultores: patente da Monsanto está vencida.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta (21), o pedido de extensão protocolado pela Monsanto sobre a patente da variedade de soja RR1. Assim confirma que a empresa não possui o direito de cobrar royalties sobre essa variedade.

Essa decisão favorecerá a ação da Famato e dos Sindicatos Rurais de Mato Grosso, que afirma que a patente está vencida desde 2010.

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Eliana Calmon pode ir para a Advocacia da União

ElianaA baiana Eliana Calmon está cotada para assumir a Advocacia Geral da União, no lugar de Luís Adams. O que a Presidenta está procurando é moralização na AGU. Dra. Eliana é ministra do Superior Tribunal de Justiça desde junho de 1999. Foi corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça entre 2010 e 2012, quando estabeleceu uma larga política de enfrentamento ao “banditismo de toga”, com relativo sucesso. A bravura da Ministra ficou comprovada em várias ocasiões, ao ponto de se especular sua candidatura a cargos no Executivo.

STJ proíbe Monsanto de cobrança de royalties em todo o País.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu nessa terça-feira (12) a abrangência da eficácia da sentença que suspende a cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia RR para todos os produtores do Brasil.

Segundo Neri Perin, um dos advogados dos sindicatos rurais do Rio Grande do Sul que lideraram a ação contra a multinacional, o juíz deu como legítima a ação coletiva e considerou que não se trata de um direito restrito, mas sim um direito público. “A Monsanto não pode mais cobrar, e isso agora é direito de todos os produtores brasileiros. Além disso, o juíz ainda sentenciou que a empresa devolva o dinheiro das cobranças anteriores”, ratificou Perin. De Carla Mendes, do Notícias Agrícolas.

Publicada sentença da proibição da cobrança de royalties da soja RR.

Foi publicada no Diário Oficial do estado do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (12), a sentença do juíz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, sobre a suspensão, em caráter liminar, da cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia RR, da Monsanto. A sentença determina ainda a devolução dos valores cobrados desde a safra 2003/2004, corrigidos e com juros após o período de liquidação. 
 
Agora, com a publicação todas as partes envolvidas no processo serão intimadas e a partir de hoje, dia 12 de abril de 2012, a multinacional não pode mais fazer as cobranças. A multa caso isso não se concretize é de R$ 1 milhão ao dia para a Monsanto. A decisão, de acordo com o advogado dos produtores rurais, Neri Perin, que lidera o processo, vale para os pequenos, médios e grandes produtores de todo o Brasil. 
 
No entanto, a decisão agora tramita no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e o órgão deverá ratificar ou não essa sentença. Ainda segundo Perin, até maio essa decisão deverá ser anunciada. 
 
Procurada pelo Notícias Agrícolas, a assessoria de imprensa da Monsanto afirma que ainda hoje a empresa irá emitir seu posicionamento informando quais serão suas próximas atitudes diante da sentença publicada nesta quinta-feira. Do portal Notícias Agrícolas.

STJ firma jurisprudência para casamentos homossexuais.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou hoje (25), por maioria de 4 votos a 1, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. É a primeira vez que um tribunal superior analisou o assunto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo. O julgamento no STJ começou na semana passada com maioria de 4 votos pela liberação da união homoafetiva, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, último a votar.

A divergência no julgamento de hoje, no entanto, não foi de Buzzi, mas do ministro Raul Araújo, que mudou de posição e entendeu que o STJ não era competente para analisar o caso. Na sessão da semana passada, ele já havia sinalizado que apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia julgar uma questão como essa, porque trata de tema constitucional. Porém, no final, acabou se manifestando favoravelmente ao casamento homoafetivo, confundindo até mesmo o advogado responsável pelo caso.

Estava em análise o recurso de duas mulheres que tentavam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável. Inconformadas, as mulheres recorreram ao STJ.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou em seu voto que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento, pois essa é a forma que, juridicamente, melhor protege a família. Também votaram a favor do casamento homoafetivo os ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.

Ainda existe a possibilidade de recurso do Ministério Público, que na ação do Rio Grande do Sul se posicionou contra o casamento entre homossexuais, mas o advogado do casal, Paulo Lotti, considera isso improvável. Ele também acredita que a decisão da Quarta Turma não tem efeito vinculante para toda a Justiça e que serve apenas para criar jurisprudência sobre o caso.  “Só haverá uma decisão uniforme em todo o país se houver lei autorizando o casamento ou se o STF analisar uma ação de controle de constitucionalidade nesse sentido”. Da Agência Brasil.

A frase de Arnaldo Jabor é antiga, reacionária, mas vale pelo bom humor: “Antigamente o homossexualismo era proibido no Brasil. Depois, passou a ser tolerado. Hoje é aceito como coisa normal… Eu vou-me embora, antes que se torne obrigatório.”

Eu prefiro ficar com a canção de Milton Nascimento: “Toda forma de amor vale a pena”. Mesmo porque isso só diz respeito a quem gosta.

Ministro do STJ não se beneficiará de segredo de justiça.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou que o processo penal de um ex-estagiário contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, não corra em segredo de Justiça. Para Mello, “Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”.

O processo por injúria contra o ministro foi aberto pelo estudante e ex-estagiário do STJ, Marco Paulo dos Santos, de 24 anos, que teria, segundo denúncia, sofrido agressão nos corredores do tribunal no último dia 19 de outubro. De acordo com o estudante, ele estava na fila do caixa eletrônico do Banco do Brasil no STJ para fazer um depósito. Ele tentou usar um dos caixas, mas não conseguiu completar a transação. Informado por um funcionário do banco de que apenas uma máquina estava funcionando, ele se dirigiu para a fila onde o ministro Ari Pargendler usava um dos caixas. Neste momento, o ministro teria olhado para trás e começado a gritar: “Saia daqui, saia daqui, estou fazendo uma transação bancária”.

De acordo com os autos, o ministro alega que dispõe de prerrogativa de foro, ratione muneris, perante o Supremo Tribunal Federal. Além disso, sustenta que cometeu, em tese, infração de menor potencial ofensivo. Celso de Mello ressaltou que “nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade”.

Processar jornalista pela Lei de Imprensa não vale, diz STJ.

Um jornalista condenado pela publicação de um artigo de conteúdo ofensivo a um juiz trabalhista teve a ação penal trancada. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a condenação estava baseada em artigos da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), tornada sem efeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril do ano passado. Continue Lendo “Processar jornalista pela Lei de Imprensa não vale, diz STJ.”

Ações por doenças decorrentes do cigarro prescrevem em 5 anos.

A partir de agora, indenizações por doenças decorrentes do tabagismo prescreverão em cinco anos a contar do conhecimento do dano e de sua autoria. A decisão foi tomada hoje (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada no caso de um consumidor de 62 anos de idade, que começou a fumar aos 15 anos e pedia indenização à fabricante brasileira de cigarros Souza Cruz por danos morais e materiais por ter desenvolvido doenças decorrentes do tabagismo.

Segundo o consumidor, a publicidade abusiva e enganosa por parte da Souza Cruz incentivou o seu consumo sem esclarecimentos quanto ao potencial viciante da nicotina e quanto aos possíveis danos causados à saúde dos usuários da droga.

A causa foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que se baseou no diagnóstico médico de que o autor da ação deveria parar de fumar em 1994 e conclui que a ação indenizatória prescreveria em 20 anos.

A fabricante de cigarros recorreu ao STJ com a alegação de que a decisão violava vários artigos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o relator do processo, o ministro Fernando Gonçalves, o prejuízo físico experimentado pelo consumidor, decorrente dos “vícios de segurança e de informação” – má orientação e riscos de utilização do produto – é regulado pelo CDC, o qual, prevê no artigo 27, que “prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e da sua autoria”.

Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o autor foi avisado que deveria parar de fumar em 1994, sob pena de morte prematura. “É desta data que deve se iniciar a contagem do prazo, pois nesse momento já foi verificada a existência de problemas causados pelo uso do cigarro”.

Como a ação foi proposta em 2000, o Tribunal, por maioria, acolheu o recurso da Souza Cruz, reconheceu a prescrição e extinguiu o processo.

Arruda caminha na prancha

Quase 90 dias depois de aparecer na TV, Arruda encontra seu Waterloo.Protesto arruda Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil.

O jornalista Cláudio Humberto afirmou exatamente à zero hora desta noite que  “o Superior Tribunal de Justiça deve conceder medida cautelar, a qualquer momento, determinando o afastamento do governador José Roberto Arruda de suas funções. A prisão preventiva por enquanto está descartada. A tentativa de obstruir a instrução criminal da Operação Caixa de Pandora, atribuída a Arruda, provocou grande revolta no STJ. Ministros acharam um “deboche” a tentativa de subornar testemunha.”

Apostas contra o afastamento em valores maiores de um centavo de real não serão aceitas. Ao menos um corrupto pagará por seus atos, mesmo que seja da Oposição ao Governo Federal.

Quebra do sigilo bancário de Arruda pode ser determinada hoje.

A quebra de sigilo bancário e fiscal do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, deverá ser autorizada hoje. Solicitada pelo Ministério Público Federal, após a deflagração do escândalo apelidado de mensalão do DEM, a autorização deve ser dada pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. A requisição de abertura de sigilo não se limita a Arruda. Alcança todos os envolvidos no escândalo, incluindo deputados, autoridades e empresas.