
TCM multa prefeito de Barreiras por irregularidades em licitação



O procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia, Fábio Conrado Loula, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Plínio Carneiro Filho, assinaram nesta sexta-feira (31/05), acordo de cooperação técnica que prevê o compartilhamento de informações com o objetivo de otimizar o processo de fiscalização – por parte das duas instituições – dos recursos públicos aplicados pelas prefeituras dos 417 municípios baianos. A partir de agora, o MPF/Ba terá amplo acesso à base de dados do TCM, de forma a instruir, quando necessário, eventuais processos investigatórios, e também fornecerá, ao TCM, informações que possam contribuir no processo administrativo de responsabilidade da corte de contas.
O acordo, segundo o procurador-chefe do MPF/Ba, tem por objetivo permitir uma efetiva cooperação técnica e operacional entre as duas instituições, com vistas “ao desenvolvimento de projetos e ações de interesse comum, por meio do desenvolvimento e compartilhamento de tecnologias, do intercâmbio de informações e do acesso a sistemas de informações constantes de bases de dados dos dois órgãos”.
Assim, os procuradores federais na Bahia poderão, a partir do banco de dados do TCM, acompanhar a execução orçamentária dos municípios, todos os processos licitatórios e celebração de contatos, assim como a relação de servidores e os gastos com a folha de pagamentos. Em conjunto com procuradores e auditores, serão definidas trilhas de auditoria, de modo a tornar mais eficientes e produtivas as ações fiscalizatórias.
Além disso, ficou definido, no documento, a promoção, por parte das instituições, de cursos e treinamentos ministrados por servidores e dirigentes dos órgãos, para melhor qualificação dos funcionários envolvidos nos processos fiscalizatórios. “Nosso objetivo é aprofundar a qualidade do nosso trabalho e torná-lo pró-ativo. O ideal, e é o que buscamos, é reduzir o máximo possível o lapso de tempo da nossa intervenção, de modo a impedir ou reduzir os prejuízos para a sociedade. Não há, da parte do TCM, a ânsia de punir, mais se de orientar e auxiliar na correção de rumos, de modo a evitar desperdícios ou ineficiência na aplicação dos recursos públicos. A punição, se for a única opção, deve também servir de exemplo, de modo a evitar a repetição do dolo pelo próprio gestor ou por outros.”, explicou o presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho.
Para ele, a parceria com o Ministério Público Federal da Bahia fortalecerá o trabalho do TCM e vai torná-lo ainda mais eficiente. “O que nos interessa, tanto ao MPF/Ba quanto ao Tribunal de Contas é cumprir com responsabilidade, agilidade e segurança a tarefa que nos foi confiada pelos cidadãos e definida na Constituição. Por isso é importante este compartilhamento de informações. Irá, sem dúvida melhorar a qualidade dos serviços que os dois órgãos prestam à sociedade”.
Participaram da solenidade de assinatura do acordo de cooperação técnica, realizada na sede do Ministério Públicos Federal da Bahia, além do procurador-chefe Fábio Conrado Loula e o presidente do TCM da Bahia, conselheiro Plínio Carneiro Filho, o procurador-coordenador de setor de Informações e Análise do MPF/Ba, Roberto D’Oliveira Vieira e o conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, diretor da Escola de Contas do TCM, que, quando presidente, da corte de contas, deu início às tratativas para a assinatura do acordo de colaboração entre as duas instituições.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (18/04), julgou procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira, por causa da realização de despesas, de forma fragmentada, com o claro objetivo de burlar o indispensável processo licitatório.
Além disso, ela contratou, em processo com dispensa de licitação, empresa de ônibus para o transporte escolar por quase R$ 1 milhão, e também uma empresa de montagem de estrutura metálica para evento agropecuário por R$ 600 mil.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de crime contra a administração nos três casos, que ocorreram entre os anos de 2009 e 2011. A gestora foi multada em R$20 mil.
A denúncia foi apresentada ao TCM, à época dos fatos, por um cidadão de Barreiras, José Roberto Araújo Batista.
A então prefeita, notificada insistentemente, preferiu não se pronunciar nos autos do processo que foi instaurado. Posteriormente, uma equipe de técnicos do TCM fez uma inspeção in loco e comprovou todas as denúncias.
A primeira, a fragmentação de despesas em inúmeras aquisições de bens – produtos os mais diversos, desde materiais para manutenção em semáforos até a compra de computadores, sacos de lixo e vassouras -, gerando prejuízo aos cofres municipais.
A ex-prefeita, segundo relatório apresentado pelo conselheiro Fernando Vita, ainda privilegiou indevidamente a empresa “Viação Cidade de Luís Eduardo” contratada sem licitação, já em 2009, por R$686 mil, em razão de suposta “situação de emergência” sob a alegação de que ela já havia prestado serviços ao município e teria apresentado o menor preço, embora no processo não conste a proposta da contratada, tampouco de outras empresas concorrentes.
Em razão de injustificada “inação da administração denunciada”, no que se refere à adoção de providências para a realização de licitação para a contratação do transporte escolar, constata-se, segundo o conselheiro relator, “que a incúria e desídia no tocante ao dever de promover licitação persistiu ao longo do exercício de 2009”.
E com isto, a empresa, além de ter o contrato prorrogado seguidamente, ainda foi beneficiada com o aditamento que reajustou de R$626.259,34 para R$919.443,61 o contrato – o que representou um acréscimo da ordem de 74% sobre o valor original, “sem que tenha sido produzido nos autos do processo de dispensa licitatória quaisquer justificativas para tais alterações”.
Além disso, os técnicos do TCM que analisaram as denúncias apresentadas contra a gestora, comprovaram “a ilegalidade – já agora no exercício de 2011 – da contratação por dispensa de licitação da empresa Vercelencio Moreira de Oliveira & Cia para a prestação de serviço de montagem, manutenção e desmontagem de estruturas metálicas destinadas a evento agropecuário em Barreiras, no valor global de R$ 600 mil.
Além da ausência de licitação, os técnicos ficaram intrigados, no caso, porque na cláusula segunda do contrato foi estabelecido o pagamento da contraprestação através de uma parcela de R$300 mil e mais duas de R$100 mil, totalizando R$500 mil – valor inferior ao pactuado no contrato.

Pleno do TCM tem maioria favorável à retirada dos programas federais do índice de pessoal. Prefeitos pediam decisão que já é considerada por tribunais de outros estados.
Em sessão nesta terça-feira (13/3), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) colocou em votação a consulta feita pela União dos Municípios da Bahia (UPB) para que sejam retirados do cálculo do Índice de Gasto com Pessoal os custos com programas federais. Após análise dos conselheiros foi aberta a votação com quatro votos a favoráveis ao pleito dos prefeitos baianos, um conselheiro se colocou como impedido e o conselheiro Paolo Marconi pediu vista do processo. Após o retorno do pedido de vista, o julgamento da matéria será retomado, mas já há votos suficientes para o Tribunal editar uma nova resolução sobre o tema. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal os municípios só podem comprometer 54% da receita corrente líquida no gasto com pessoal.
Também foi aprovado na 2ª Câmara do TCM, por unanimidade, a retirada dos terceirizados deste cálculo. A matéria segue para votação em plenário. O presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, considera a decisão uma vitória municipalista, uma vez que diversos prefeitos estavam sendo penalizados, segundo ele, por uma “situação alheia as suas decisões”. Eures Ribeiro explica que na maioria dos estados os tribunais já possuem esse entendimento. “Sentimos que foi feito justiça, pois não é possível que um prefeito seja apontado na rua como ficha suja por um erro que ele não cometeu”, argumentou o presidente da UPB.
Entenda o caso
A União passou a criar, desde o ano de 2003 uma série de programas federais a serem administrado pelos municípios, com a contrapartida financeira do governo federal. Entretanto, os municípios não consideram esse repasse suficiente para compensar no cálculo todo o gasto com pessoal para a execução dos programas. É assim com o Programa Saúde da Família (PSF), o SAMU, Bolsa Família, Cras e Creas, Caminho da Escola e outra centena deles.
As prefeituras já vivem à míngua com a contratação de cabinhos eleitorais, apaniguados, amigos e aderentes. Com essa decisão do TCM, o pagamento da folha salarial pode ir para 70% da arrecadação tributária.
Vai ser um Deus-nos-acuda, diante do fato que, desde o primeiro dia de mandato, prefeitos estão em campanha de reeleição ou de eleição de um sucessor “da casa”. Sem exceções que confirmem a regra.
O que o TCM aprovou é a perenidade no poder para os maus gestores.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (07/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, da responsabilidade de Humberto Santa Cruz Filho, referentes ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou uma multa de R$8 mil ao gestor em razão das irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$249.671.732,70 e realizou despesas no montante de R$249.217.486,96, o que resultou m superávit de R$454.245,74. Os recursos deixados em caixa no montante de R$8.173.103,11 foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, cumprindo o que determina o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais, o gestor comprovou a aplicação de 25,5% dos recursos específicos na educação municipal, quando o mínimo exigido é 25%; de 22,7% em ações e serviços de saúde, sendo o mínimo 15%; e de 69,6% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo é 60%. As despesas com pessoal representaram 54,10%, superando o limite máximo previsto de 54%, o que impõe ao gestor o dever de promover a redução das despesas na forma e nos prazos previstos na LRF.
O acompanhamento da execução orçamentária registrou a realização de procedimentos licitatórios nas modalidades de ata de registro de preços e pregão presencial com vista à aquisição de medicamentos e equipamentos de informática não amparados em processo administrativo. Assim como a ausência de nota fiscal eletrônica de serviços em processos de pagamento e diversos casos de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa, envolvendo falta de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, documentação dos veículos locados, planilha com a quilometragem e quantidade de combustível de veículo abastecido.
Onze meses e sete dias depois da posse, Oziel Oliveira é desmentido pelo TCM. Na oportunidade, ele afirmou que Humberto Santa Cruz teria deixado o cofre municipal zerado e mais de R$100 milhões de dívidas. Como prevê o adágio popular, a mentira tem pernas curtas. Ou rabo comprido, no caso, pois logo aparece.

O Tribunal de Contas dos Municípios determinou, nesta quinta-feira (29/06), a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Correntina, Ezequiel Pereira Barbosa.
O objetivo é apurar a provável prática de crime de apropriação indébita previdenciária e ato de improbidade administrativa, por ter deixado de recolher ao Instituto Municipal de Previdência Social – IMUPRE e INSS as contribuições previdenciárias retidas de servidores e prestadores de serviços, no período de janeiro a julho de 2015.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também multou o gestor em R$7 mil.
A equipe técnica identificou que, no tocante à parte retida de servidores, R$1.681.504,38 foram recolhidos pelo ex-prefeito ao IMUPRE com atraso, mas a parte patronal devida ao Instituto, no montante de R$2.557.534,09, não teve o seu recolhimento comprovado pelo gestor. A relatoria concluiu que a existência de um mero projeto de lei – visando o parcelamento do débito – não sana a irregularidade cometida pelo prefeito.
Ao deixar de saldar as obrigações previdenciárias da prefeitura para com o IMUPRE, o gestor colocou em risco o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do município de Correntina e a capacidade do Instituto de honrar, a longo prazo, a concessão dos benefícios aos seus contribuintes.
A relatoria determinou, ainda, a remessa desta decisão à Secretária da Receita Federal do Brasil, para a adoção das providências que entender cabíveis, no tocante às contribuições supostamente não recolhidas ao Regime Geral da Previdência Social.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (11/05), julgou irregularidades e graves – com indícios criminosos – os processos de despesas realizadas pela Prefeitura de Barreiras, analisadas por técnicos do tribunal em auditoria sobre gastos com obras e serviços de engenharia na gestão de Antônio Henrique de Souza Moreira, nos exercícios de 2014 a 2016.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito para que se apure a prática de improbidade administrativa, diante do comprovado superfaturamento de serviços, no montante de R$1.434.402,24, e pelo pagamento de outros que não foram sequer executados, da ordem de R$448.862,54.
Apesar da gravidade dos fatos apontados, o gestor não apresentou qualquer esclarecimento à Corte de Contas, quando questionado. Desta forma, a relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.883.264,78, com recursos pessoais, e aplicou uma multa no valor de R$10 mil.
A auditoria analisou a regularidade de processos de pagamento e dos próprios serviços prestados à administração municipal de Barreiras pelas empresas Potira Indústria e Comércio e Agência de Desenvolvimento e Prestação de Serviços.
As obras e serviços em questão referem-se a terraplenagem e pavimentação de vias públicas, reparos de pavimentação, manutenção corretiva e rotineira, reperfilamento de pavimentação asfáltica, cujos contratos sofreram prorrogações e acréscimos por meio de aditivos.
O sobrepreço de R$1.434.402,24 foi identificado pelos técnicos do TCM no contrato celebrado com a empresa Potira Indústria e Comércio. Os custos unitários dos serviços da planilha orçamentária da empresa vencedora, quando comparados aos preços referenciais inscritos no Sistema SINAPI, mostraram-se divergentes a maior em R$730.589,60.
A diferença encontrada representa um sobrepreço da ordem de 12,17% do valor contratado original, quando comparado ao valor total bruto pago para a empresa nos exercícios de 2014, 2015 e 2016 (R$11.786.378,31), o que revela uma divergência a maior no montante de R$1.434.402,24.
O relatório técnico também apontou a necessidade de restituição ao erário do valor de R$448.862,54, em relação a outro contrato, tendo em vista o pagamento de serviços que não foram executados ou executados apenas parcialmente.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que a farta documentação levantada pela equipe técnica conduzem ao entendimento de que de fato houve o superfaturamento e pagamento por serviços não realizados, além das outras irregularidades apontadas no relatório, o que pode representar até mesmo ato de improbidade administrativa a ser apurada nas instâncias próprias.
Cabe recurso da decisão.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Gentio do Ouro, da responsabilidade de Ivonilton Vieira dos Santos, relativas ao exercício de 2015, em razão da emissão de 128 cheques sem fundos.
O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades na gestão e deverá ressarcir à conta específica do FEP/Royalties, com seus recursos pessoais, a importância de R$2.050,00.
A relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, vez que a emissão de cheques sem fundos é uma conduta recorrente da administração de Ivonilton dos Santos, conforme se observa em pareceres anteriores do TCM, não se constituindo em exceção a ser relevada, mas em regra que merece ser combatida.
Cabe recurso da decisão.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Curaçá, Maiquinique, Marcionílio Souza, Quijingue e São Felipe, da responsabilidade de Carlos Luiz Brandão Leite, Maria Aparecida Campos, Adenilton dos Santos Meira, Almiro Abreu Filho e Francisco Andrade Ferreira, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Da análise do processo, ficou comprovada a prática irregular de fracionamento de licitação, vez que os procedimentos de nºs CC-01/2014 e TP-05/2014 tiveram o mesmo objeto, a prestação de serviço na execução de obras e drenagem pluvial subterrânea em vias públicas, gerando contratos, ambos com a empresa Capital Engenharia e Pavimentação, cujas celebrações, sucessivas, estiveram separadas por cerca de apenas um mês, nos valores de R$149.100,00 e R$1.473.091,28 , respectivamente.
Cabe recurso da decisão.

O Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou, nesta terça-feira (25/10), com ressalvas, as contas da Prefeitura de Barreiras, da responsabilidade de Antônio Henrique de Souza Moreira (período de 01/01/15 a 18/12/15) e Carlos Augusto Barbosa Nogueira (período de 19/12/15 a 31/12/15), relativas ao exercício de 2015.
Pelas falhas remanescentes no relatório técnico, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o primeiro gestor em R$7 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 3.079,80, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Correios.
Em relação a gestão de Antônio Henrique Moreira, a equipe técnica registrou a realização de contratações diretas por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade, sendo R$300.000,00 referentes a contratos de assessoria e consultoria, R$262.800,00 em locação de software de informática, e R$245.570,00 relativo a contratos com profissionais do meio artístico.
O relator determinou à equipe técnica do TCM uma apuração mais rigorosa sobre estes gastos, para avaliar a sua razoabilidade. Além disso, disso, em seu voto, identificou que houve reincidência na insignificante cobrança da dívida ativa, na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município e na existência de déficit orçamentário.
Quanto ao período de Carlos Augusto Nogueira foram registradas apenas falhas de lançamentos no sistema SIGA.
Cabe recurso da decisão.

Na sessão desta terça-feira (16/02), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Wilson de Oliveira Leite, ex-prefeito de Ibotirama, assim como em relação a Claudir Terence de Oliveira, atual gestor municipal, por irregularidades na locação com doação ao final dos pagamentos de um micro-ônibus adaptado para transporte na área de saúde, no exercício de 2011.
O veículo custaria o valor total de R$ 403.200,00 e seria pago no prazo de 36 meses, mediante parcelas mensais fixas e irreajustáveis de R$11.200,00. Foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os dois gestores.
Em relação ao ex-prefeito, a relatoria constatou que restaram sem justificativa aceitável parte dos gastos oriundo do contrato de leasing pactuado com a empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda. Na gestão de Wilson Leite foram desembolsados R$ 179.200,00, restando sem justificativas aceitáveis as despesas no total de R$ 13.333,45, as quais não existiriam caso o gestor tivesse optado pelo financiamento do veículo e não a sua locação como ocorreu.
Desta forma, o ex-prefeito foi multado em R$ 1 mil e deverá restituir o referido montante aos cofres municipais, com recursos pessoais.
Quanto ao atual prefeito, em que pese não haver realizado o contrato, sua responsabilidade resultou do momento em que assumiu a chefia do Executivo em 1º de janeiro de 2013 e deixou de adotar as providências reclamadas com vistas à preservação do interesse público, uma vez que o ajuste foi celebrado em 36 parcelas, das quais, 20 haveriam de ser pagas na gestão do seu antecessor e, as demais, na sua.
Portanto, caberia ao atual gestor adotar as providências necessárias e reclamadas na salvaguarda do interesse do Município, pagando as parcelas em atraso no montante de R$ 44.800,00 e mantendo de pé a contratação questionada, ou convocando a empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda. para a mesa de negociações, afastando a possibilidade de rescisão contratual.
Vale ressaltar que a Prefeitura, àquela altura, já havia desembolsado o montante de R$ 179.200,00 e não poderia deixar, como de fato deixou, que tais recursos se perdessem, considerando que ao final da locação o veículo integraria a frota municipal. Assim, Claudir Terence de Oliveira foi multado em R$ 5 mil.

Na sessão desta terça-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santana, na gestão de Wilson Neves de Almeida, referentes ao exercício de 2014.
Diante das irregularidades apuradas, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito e o ressarcimento do montante de R$554.924,20 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em face da ausência de notal fiscal e comprovação de despesa e processos de pagamentos não encaminhados à Inspetoria Regional.
A relatoria também multou o prefeito Wilson de Almeida em R$ 20 mil pelas irregularidades relacionadas no relatório técnico e em R$ 54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do percentual de gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% para despesa total com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 56,64% da receita corrente líquida, sendo determinada a recondução ao percentual indicado nos quadrimestres subsequentes, o que não foi feito. A despesa com pessoal apurada no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o montante de R$ 24.308.738,87, que correspondeu a 62,08% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
Assim que a reprovação das contas do ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), for publicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, a defesa do atual deputado federal vai recorrer da decisão.
Segundo o advogado Jefiton Ramos, que, ao lado do também advogado Celso Castro, integra a defesa de Caetano, já está em andamento na Justiça ação que busca a anulação dos atos praticados pelo conselheiro no julgamento das contas em questão.
As contas do ex-gestor, referentes ao exercício de 2012, foram rejeitadas pela Corte nesta quarta-feira (21).
Por meio da assessoria de comunicação, Caetano afirmou que o resultado da votação no TCM já era conhecido, segundo ele, porque “o mundo político baiano” já tinha conhecimento prévio da decisão do relator do processo, o conselheiro Paolo Marconi, desafeto público do ex-prefeito. “Ele ajuizou dois processos contra a deputada estadual Luiza Maia, esposa de Caetano.
Luiz Caetano fez intensa campanha eleitoral em 2014, no Oeste baiano, fazendo dupla com o professor Valdeci, candidato não eleito à Assembleia.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, esteve hoje a 27ª IRCE – Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sediada em Barreiras, onde se reuniu com o inspetor, Fernando Esquivel Filho, e com os demais servidores. No encontro, o presidente falou sobre o processo de modernização do parque tecnológico do TCM, que começou com a troca de equipamentos e a incorporação de novos programas em todas as inspetorias sediadas no interior do estado, de modo a agilizar e tornar mais eficiente o trabalho de controle externo exercido pelos técnicos do tribunal junto a prefeituras, câmaras e entidades descentralizadas.
O conselheiro Francisco Netto, que ao longo deste semestre pretende visitar todas as 23 inspetorias do TCM, destacou ainda ações que estão sendo desenvolvidas pela direção do tribunal no sentido de valorizar o esforço e o compromisso dos servidores do tribunal, especialmente dos que trabalham no interior do estado.
O presidente do TCM aproveitou a estada em Barreiras, na tarde de hoje, para participar, como convidado do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, da solenidade de instalação da Câmara Especial de Justiça do Extremo Oeste.
Na sessão desta quinta-feira (04/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Macarani, da responsabilidade de Antônio Carlos Macedo Araújo, referente ao exercício de 2013, com a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor pela ausência de processos licitatórios e multa no valor de R$ 8 mil.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, reprovou as contas em razão do não encaminhamento de processos de licitação, no valor total de R$ 1.178.510,70, o que prejudicou o trabalho de fiscalização do TCM.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 19.364.181,15, equivalente a 66,08% da receita corrente líquida de R$ 29.303.004,95, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deve promover a redução dos gastos, sob pena de multa e comprometimento de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou, nesta quarta-feira, multa de R$ 15 mil à prefeita de Porto Seguro, Cláudia Silva Santos Oliveira, e solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de atos de improbidade administrativa.
O processo versou sobre irregularidades constatadas em diversos procedimentos licitatórios executados para a realização da festa “São João Elétrico de Porto Seguro 2013”, que custou R$ 2.808.450,00, gasto este que representou 16% do total da receita orçamentária arrecadada no mês de junho.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou que o volume de recursos investidos apenas nas festividades violou os princípios da razoabilidade e economicidade, vez que a quantia poderia ser melhor aplicada em ações administrativas voltadas para a melhoria das condições de vida da população.
Em relação a irregularidades em processos licitatórios, foi considerada procedente a delação apresentada quanto à inadequação da utilização do Pregão Presencial n° 27/2013 como modalidade licitatória, tendo em vista que o objeto contratado não se enquadra como bem ou serviço comum. O Pregão Presencial n° 30/2013 também violou flagrantemente os ditames da Lei n° 10.520/02, vez que o critério de julgamento utilizado no referenciado procedimento licitatório foi o de maior lance ou oferta, ou seja, tipo de licitação a ser utilizado na modalidade licitatória do leilão.
Os gestores de Camamu, Saubara, Pé de Serra e Várzea da Roça também tiveram suas contas rejeitadas pelo TCM.
Só do dia 19 até hoje foram rejeitadas, no Tribunal de Contas dos Municípios, as contas públicas das prefeituras de Piatã, Itapitanga, Érico Cardoso, Santanópolis e de Formosa do Rio Preto.
Em Formosa, o Prefeito, Jabes Júnior, já foi cassado duas vezes pela Justiça Eleitoral, por aquisição ilícita de sufrágio eleitoral. Na primeira vez, teve a sentença reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Agora vai repetir a peregrinação a Salvador, o que geralmente custa uma pequena fortuna aos cofres públicos.
Se conseguir terminar o mandato, será como um zumbi político.

TCM denunciou quatro ex-prefeitos ao MP por causa de parceria com o Instituto Brasil
O Instituto Brasil Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável recebeu, entre os anos de 2005 e 2008, nada menos que R$28,6 milhões de quatro prefeituras de municípios baianos, cujos prefeitos foram denunciados ao Ministério Público Estadual, multados e instados a devolver recursos aos cofres públicos pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Os municípios que firmaram parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para finalidades diversas, que vão desde a elaboração de projetos arquitetônicos a “ações transformadoras sócio-sanitárias”, foram Paulo Afonso, Camaçari, Lauro de Freitas e Madre de Deus. Destes, o único caso em que ainda cabe recurso no TCM é o de Lauro de Freitas. Os demais já transitaram em julgado.
Somente com o município de Paulo Afonso, durante a gestão do prefeito Raimundo Caires Rocha (PSB), o Instituto Brasil assinou um Termo de Parceria no valor de R$15.162.297,32 para “ações nas áreas de Saúde e Educação” nos exercícios de 2006 e 2007. Auditoria realizada por técnicos do TCM, no entanto, chegou à conclusão que o objetivo era mesmo a terceirização de mão de obra, de modo a burlar a exigência de concurso público. E, mesmo, assim a prefeitura só conseguiu prestar contas de apenas R$8.934.448,95 do total repassado à OCIP. Por isso, por sugestão do conselheiro relator, Paolo Marconi, os demais conselheiros do TCM, no julgamento, exigiram do ex-prefeito Raimundo Caires Rocha o ressarcimento aos cofres municipais um total de R$6.227.848,37, aplicaram-lhe uma multa de R$32.152,00 e determinaram que fosse feita representação ao Ministério Público Estadual para apuração de possível crime de improbidade administrativa.
O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), que assinou convênios com o Instituto Brasil ao longo dos anos de 2005 a 2007, em julgamento no TCM, em agosto de 2012, foi multado em R$ 15 mil e instado a devolver ao erário R$737.455,19 por pagamento indevido por serviços não prestados e não prestação de contas de pagamentos efetuados à OSCIP. Além disso, foi denunciado ao Ministério Público Estadual para investigação de possível crimes contra a administração pública. No caso de Camaçari, o Instituto Brasil foi contratado para “elaboração de projetos arquitetônicos de escolas”.
Do município de Madre de Deus o Instituto Brasil recebeu, por conta de convênio assinado em setembro de 2006 um total de R$1.056.000,00. A prefeita à época era Eranita de Brito Oliveira (PMDB), que, segundo apurou os técnicos do TCM, utilizou parte dos recursos para a contratação de agentes de trânsito e recadastradores imobiliários, burlando a legislação que exige a realização de concurso público. O convênio, formalmente, neste caso seria para a realização de “ações transformadoras sócio-sanitárias e culturais” e para o “fomento da economia solidária, a educação, a saúde e o desenvolvimento da assistência social e preservação do meio ambiente. No julgamento, o TCM determinou que a ex-prefeita devolvesse aos cofres públicos R$960 mil, aplicou uma multa de R$30.852,00 e formou representação contra ela no Ministério Público.
Como nos casos anteriores, o relator do processo no TCM foi o conselheiro Paolo Marconi, que também determinou auditoria no convênio firmado entre o Instituto Brasil e a prefeitura de Lauro de Freitas e que vigorou entre os anos de 2005 a 2008, durante a gestão da ex-prefeita Moema Gramacho (PT). O Convênio permitiu a transferência para a OSCIP de R$7.083.268,00. Os objetivos eram diversos. Desde a capacitação, treinamento e atualização dos profissionais da educação, manutenção de escolas, ao desenvolvimento profissional de adolescentes, passando pela fabricação de artefatos de couro e tecidos. Os técnicos do TCM tiveram dificuldades em comprovar alguma prestação do serviço, e, no julgamento, Moema Gramacho foi multada em R$15 mil e instada a devolver aos cofres municipais R$1.313.389,37. Além de ser denunciada ao Ministério Público. Neste caso o TCM ainda poderá apreciar a matéria, uma vez que cabe recurso da decisão.

O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz, fez uma visita de cortesia na manhã desta quinta-feira, 10, ao novo presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco Andrade Netto e ao vice-presidente Fernando Vita. Humberto aproveitou para desejar sucesso a ambos na nova função e ainda colocou a União dos Municípios do Oeste da Bahia (Umob), entidade a qual preside, a disposição do TCM para realização de capacitações e palestras com prefeitos, vereadores e técnicos dos municípios ligados a entidade.
Informe do portal do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM:
O prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho, ingressou no Tribunal de Contas dos Municípios com pedido de revisão, alegando que houve um equivoco desta Corte quanto ao valor da Receita Corrente Líquida utilizada no cálculo do percentual aplicado à despesa de pessoal. O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, acatou o pleito para retificar o valor da Receita Corrente Líquida apontada de R$ 131.536.731,55 para R$ 141.124.796,11.
Desta forma, a despesa de pessoal do Executivo, no montante de R$ 71.924.539,49, correspondeu a 50,96% de sua Receita Corrente Líquida do Município, cumprindo, portanto, o limite máximo de 54% previsto no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00- LRF.
A relatoria reduziu a multa imposta de R$ 5 mil para R$ 1.500,00, mantendo as demais falhas encontradas no parecer.
Do Bahia Notícias
O ex-prefeito de Porto Seguro, José Ubaldino Júnior (PMDB) foi multado em R$ 40,2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios por irregularidades oriundas de transações da sua administração com empresas pertencentes ao próprio gestor, ou de parentes seus, as quais saiam vencedoras dos processos licitatórios da prefeitura da cidade.
O TCM também determinou o ressarcimento de R$ 2.362.005,00 ao erário municipal, com recursos pessoais, por serviços pagos e não realizados, além da formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o peemedebista. A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou diversas irregularidades relacionadas a licitações fraudulentas, aquisição de produtos de empresas fantasmas, execução de obras e aquisição de produtos superfaturados, além da emissão de notas fiscais fictícias ou sem a prestação dos serviços contratados. Ainda cabe recurso à decisão.
Ubaldino Júnior pertence à família Pinto, liderada por Uldurico Pinto, ex-deputado federal e um dos anões do Orçamento, condenado na famosa CPI do Orçamento. Durante anos os Pinto dominaram a política do Sul da Bahia, com base em Teixeira de Freitas, alternando nomes da mesma família à frente de prefeituras da Região. Sustentados pelo carlismo, eram donos de grandes negócios, inclusive na área de comunicação, com a propriedade de rádios e jornais, além de grandes fazendas. O vídeo abaixo é antigo, mas dá uma ideia das peripécias de Ubaldino à frente da Prefeitura de Porto Seguro durante dois mandatos (no segundo teve o mandato cassado:

Servidores públicos da prefeitura de Luís Eduardo Magalhães receberam nesta segunda-feira, 02, um curso de capacitação realizado pelos técnicos Antônio Dourado e Vitor Maciel do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Entre os assuntos abordados receberam ênfase dois temas: Concurso Público e Estágio Probatório. O evento foi realizado no Auditório do Hotel Solar Rio de Pedras.
Para o TCM a acessibilidade aos cargos e empregos públicos constitui um procedimento estatal que dentro dos princípios básicos da administração pública, seleciona os mais aptos a ocuparem cargos ou empregos públicos. A acessibilidade aos cidadãos, segundo o técnico Antônio Dourado, se dá através do Concurso Público e consequentemente surge o Estágio Probatório, que se resume a um período de avaliação, adaptação e treinamento do servidor.
“Os gestores municipais de muitas cidades da Bahia estão com dificuldades de investimento com gastos muito altos, seja com Concursos Públicos ou até mesmo nas realocações de funcionários”, salientou Antônio Dourado.
Para o diretor de Controle Interno da prefeitura, Edvaldo Bezerra, “os Concursos Públicos são a maneira de combater a corrupção e assegurar eficiência e aperfeiçoamento do material humano da Administração Pública garantindo um maior acesso, de forma justa a população que pretende ingressar no serviço público”.
Para o prefeito Humberto Santa Cruz, que também participou do curso, o TCM precisa ser visto como um parceiro da municipalidade. “Devemos aproveitar essas oportunidades e não ter qualquer tipo de receio. É o que eu chamo de evolução da Gestão municipal”, disse mostrando-se contente pelos servidores que participaram do evento. A capacitação se estendeu até o período vespertino.
Na sessão desta quarta-feira (13/11), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, referentes ao exercício de 2012, com imputação de multa no valor de R$ 7 mil, pelas falhas contidas no relatório.
Em relação ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, a Administração comprovou a disponibilidade de saldo no valor de R$ 1.895.571,39, sendo a quantia suficiente para o pagamento dos Restos a Pagar a ser reinscrito no valor de R$ 99.607,43, Restos a Pagar do Exercício em Exame no montante de R$ 1.248.846,27 e Despesas do Exercício Anterior – DEA, pagos em 2013 no importe de R$ 452.778,39, satisfazendo, portanto, a regra da norma legal.
A Constituição da República estabeleceu, no art. 212, que os Municípios deverão aplicar, anualmente, o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo a Prefeitura, em cumprimento do mandamento constitucional, aplicado o percentual de 25,96%, resultando no comprometimento da quantia de R$ 21.844.659,84.
Na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o Município investiu o valor de R$ 12.527.635,88, representando o comprometimento do percentual de 70,16%, de conformidade com a regra impositiva da Lei nº 11.494/07, que determina 60%.
As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde, com os impostos definidos no art. 156 e os recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, b e § 3º da Constituição Federal, de conformidade com o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alcançaram o valor de R$ 9.337.606,11, representando o percentual de 21,51%, satisfazendo ao comando constitucional.

O presidente da União dos Municípios do Oeste da Bahia (Umob), Humberto Santa Cruz defendeu uma maior flexibilização na relação entre o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e os entes municipais. Para o presidente e prefeito de Luís Eduardo Magalhães caso não haja uma mudança na legislação é possível que em pouco tempo muitos prefeitos se tornem inelegíveis. “temos que ficar atentos para a mudança na lei, ou, mais cedo ou mais tarde, todos os prefeitos vão acabar se tornando inelegíveis”, afirmou durante o Encontro Regional de Orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) com os gestores municipais – Capacita Municípios, realizado nesta sexta-feira, 1º de novembro, no auditório do Hotel Morubixaba em Barreiras.


O evento, uma realização da União dos Municípios da Bahia (UPB) e o TCM, teve como objetivo apresentar os métodos aplicados pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, seus resultados e formas de atuação. Humberto citou o movimento SOS Municípios, encampado pela UPB, entidade da qual é vice-presidente e que tem procurado chamar a atenção do Congresso e Senado Federal. Em municípios como Eunápolis, no sul do estado, a população foi para as ruas para protestar pela aprovação emergencial da PEC 39, que visa o incremento de 2% na receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A presidente da UPB e prefeita do município de Cardeal da Silva, Maria Quitéria lembrou que a luta dos municípios deve continuar. Outras duas mobilizações em Brasília estão agendadas para novembro (dia 18) e dezembro (dia 9). “É importante que cada um faça sua parte para que a população dos municípios entenda a importância da aprovação desta PEC. O crescimento nos últimos anos foi insignificante em vistas as responsabilidades que municípios possuem”, disse, destacando que no último dia 25 de outubro, mais de 300 municípios baianos paralisaram suas atividades em forma de protesto pela aprovação da PEC 39.
“Este ano, a previsão é que 60% das prefeituras obtenham pareceres negativos do Tribunal de Contas dos Municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal não acompanhou o crescimento das obrigações municipais. Ela precisa ser atualizada para o momento que estamos vivendo”, afirmou Maria Quitéria. Com a aprovação da PEC a expectativa é que seja injetado R$ 7,5 bilhão nos cofres municipais.
TCM diz entender municípios – Por outro lado, o Inspetor Regional da 27% IRCE de Barreiras, Fernando Esquivel disse
Continue Lendo “Umob sugere mudança na legislação para evitar que prefeitos se tornem inelegíveis”
A União dos Municípios da Bahia – UPB e o Tribunal de Contas dos Municípios realizam, nesta sexta-feira, o Encontro Regional de Orientação dos gestores municipais, em Vitória da Conquista. Entre os temas debatidos, licitações, contratos, transparência e controle, além de uma intensiva orientação de todos os pormenores da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesta quinta, 17, o prefeito de Sítio do Quinto, Clegivaldo Santa Rosa, teve contas rejeitadas pela terceira vez. Foi sendo encaminhada representação ao MP, imputadas multas no total de R$ 51 mil e ressarcimento superior a R$ 335 mil. Também foram rejeitadas as contas da Câmara Municipal de Camaçari.
Nesta quarta-feira (09/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Buritirama, exercício de 2012, da responsabilidade do ex-prefeito Oslindo Jacobina de Almeida,
A relatoria aplicou ao gestor multa no valor de R$ 3.000,00, em razão das irregularidades remanescentes, sobretudo no que tange às formalidades na realização de procedimentos licitatórios, outra multa de R$ 39.600,00, equivalentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, devido a não adoção das medidas saneadoras de que trata o art. 23 da LRF sobre o limite de despesas totais com pessoal. Deliberou ainda o ressarcimento ao erário no montante de R$ 5.688,00, devido a realização de despesas sem a comprovação das matérias publicadas no mês de julho. Assim, foram denotadas várias irregularidades a evidenciar, inclusive, fortes indícios de prática de atos de improbidade administrativa.

Dentre vários outros ilícitos apresentados nas contas da Prefeitura de Buritirama, a relatoria anotou questionamentos em torno de procedimentos licitatórios em relação às formalidades de que trata a Lei Federal nº 8.666/93; ausência de comprovação de matéria publicitária; indícios de contratação de servidores sem a devida realização de concurso público; ausência de devolução dos recursos glosados do FUNDEB no exercício em apreço devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades desse Fundo; ausência de prestação de contas de recursos transferidos a título de subvenções a entidade civil e execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas.
O Município de Buritirama apresentou uma receita arrecadada de R$ 34.056.848,03 e as despesas importaram em R$ 33.243.840,04, resultando num superávit da ordem de R$ 813.007,99.
Foram cumpridos os limites da Educação, com aplicação de 26,48% (R$ 14.746.403,18), da Saúde, com aplicação de 18,68% (R$ 2.914.870,83), o mesmo ocorrendo com os recursos do FUNDEB para manutenção dos profissionais da educação, na ordem de 66,62%, o equivalente a R$ 8.626.032,02. Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Buritirama. (O voto estará disponível após conferência).
Ex-presidente da Câmara de Xique Xique é punido por excesso de comissionados
Nesta quarta-feira (09/10), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara de Xique Xique, Joaquim Lopes Rabelo, pela criação de cargos comissionados em número excessivo, em confronto com os princípios constitucionais relativos à admissão de servidores, nos exercícios de 2009 a 2012.
Continue Lendo “Contas do ex-prefeito de Buritirama são rejeitadas pelo TCM”
Informação do jornalista Fernando Machado, do site ZDA: As contas da prefeitura municipal de Luís Eduardo Magalhães, sob responsabilidade do prefeito Humberto Santa Cruz (PP), relativas ao exercício financeiro de 2012, foram aprovadas, porém com ressalvas, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA). Por irregularidades na execução dos recursos públicos, o relator do processo, conselheiro José Cláudio Ventin, multou o Prefeito em R$ 5 mil, bem como determinou o ressarcimento de R$ 250.825,31 aos cofres da municipalidade.
Cabe recurso da decisão do Conselheiro.
Nota publicada, na página oficial da prefeitura municipal de Barreiras, noticia que o prefeito Antônio Henrique, esteve em viagem a Salvador e São Paulo, cumprindo agenda administrativa e para cuidar diretamente da celeuma que envolve servidores que prestaram concurso público no ano de 2007.
O tema veio à baila, logo após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) notificar a gestão que considerou ilegais para efeito de registro os atos de admissão de pessoas e solicitar, à Procuradoria do Município, a análise imediata da decisão para garantir a manutenção dos concursados em seus postos de trabalho. Segundo o alcaide, Antônio Henrique, a homologação do concurso, é um exame de rotina realizado pelo TCM, tantos nas admissões de pessoal, quanto nas aposentadorias, e que as irregularidades apontadas pelo Tribunal não foram sanadas pelo ex-prefeito Saulo Pedrosa.
Ainda na publicação, consta que ainda esta semana o Prefeito fará importante anúncio à população de Barreiras, explicará sua viagem a Salvador e a São Paulo, quando se pronunciará sobre os encaminhamentos para garantir o concurso de 2007.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (11/09), julgou pela improcedência da denuncia com relação ao atual prefeito de Correntina, Laerte Caires da Silva e parcialmente procedente contra o ex-prefeito Nílson José Rodrigues, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, isentou o atual prefeito de qualquer penalidade, mas imputou uma multa de R$ 3.000,00 ao ex-gestor Nílson José Rodrigues, que ainda pode recorrer da decisão.
Cuida a denúncia, feita pela vereadora de Correntina, Iêda Maria Pereira Barbosa, contra o ex-gestor e atual prefeito, sobre irregularidades que teriam sido cometidas na consecução do Pregão Presencial n° 043/2011, tendo como objeto a contratação de empresas para locação de máquinas pesadas, conforme exposição detalhada.
Sustenta, em síntese, que a empresa vencedora do supramencionado certame não apresentou todos os documentos exigidos pelo instrumento convocatório. Informa que, muito embora o atual prefeito, Laerte Caires da Silva, representante legal da empresa vencedora do certame, tenha apresentado na fase de habilitação a Certidão Negativa do Distribuidor Cível da Comarca de Correntina, tal documento não seria hábil a comprovar a exigência editalícia, vez que o referenciado denunciado possuía pendências junto a Justiça Federal.
Por fim, regista que a certidão do registro do responsável técnico da empresa vencedora junto ao CRA é datada de 19.01.2012, portanto, em data posterior da assinatura do Contrato Administrativo firmado entre as partes.
Atendendo ao chamado da Corte, Nilson José Rodrigues apresentou a sua defesa, onde rebateu os fatos contidos no presente expediente, sustentando a inexistência de irregularidade no que diz respeito a ausência de qualificação econômico-financeira, vez que foi apresentada a documentação exigida no instrumento convocatório.
Em 09.09.2013, Laerte Caires Silva, fez intempestivamente a sua defesa, onde sustentou, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, vez que a representação refere-se a fatos ocorridos no final de 2011, período este que tinha como chefe do executivo municipal Nílson José Rodrigues, merecendo assim acolhimento por parte da relatoria.
Íntegra do voto do relator da denúncia contra a Prefeitura de Correntina. O texto é da assessoria de Comunicação do TCM, mantidos os links.
Na sessão desta quinta-feira (13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Salvador, na administração de João Henrique de Barradas Carneiro, relativas ao exercício de 2011. O voto condutor da decisão, acolhido, na íntegra, por todos os demais componentes do plenário, foi emitido pelo Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, primeiro técnico a ter assento no Plenário do TCM.
Este é o terceiro ano consecutivo em que as contas do prefeito João Henrique são rejeitadas. As de 2009 e 2010 também o foram, tendo como relatores, respectivamente, os Conselheiros Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira.
Além da rejeição, a relatoria imputou multa ao gestor, no valor máximo de R$ 36.069,00, determinando o encaminhamento de representação ao douto Ministério Público Estadual para adoção das providências que aquela Procuradoria entenda aplicáveis, no âmbito de competência.
Também foram rejeitadas ontem as contas de Vitória da Conquista, por aplicação insuficiente na Educação. O TCM aprovou as contas de Lauro de Freitas, com restrições, e também da Câmara Municipal de Salvador.
Na sessão desta terça-feira (11/12), as contas da Prefeitura de São Sebastião do Passé, atinentes ao exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de Tânia Maria Portugal da Silva, foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios.
A relatoria em função da gestora reincidir na extrapolação do limite para despesas com pessoal, aplicou uma multa de R$ 33.436,80, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais e outra de R$ 15 mil, pelas demais irregularidades contidas no relatório, a ser recolhida aos cofres municipais com recursos próprios da prefeita.
O Município, situado na região metropolitana do Salvador, apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 68.552.150,50 e promoveu um dispêndio na ordem de R$ 70.461.886,17, revelando desta forma um saldo negativo na execução orçamentária na quantia de R$ 1.909.735,67.
Também foram rejeitadas ontem as contas de 2011 de Santo Amaro, Ipiaú e Cabaceiras do Paraguaçu.
O deputado João Leão atribui as rejeições às diminuições nas respectivas arrecadações das comunas, principalmente do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Mas o que aconteceu na realidade foi um mínimo de previsibilidade nas contas de 2011 e gestão temerária por parte de uma grande parte dos prefeitos.
Ontem me foi informado por fonte segura que a prefeita Jusmari Oliveira acertou, com o presidente da Câmara de Barreiras, a devolução do duodécimo de dezembro, cerca de R$800 mil, com o objetivo de minimizar o grande problema de caixa do Município. Mas, na verdade, Barreiras não é exemplo para nenhum município, a não ser como “administração temerária”.
O prefeito de Eunápolis, no sul da Bahia, foi condenado a três anos e três meses de prisão por uso irregular de verbas públicas para autopromoção em campanhas publicitárias. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na terça-feira (27). Além da reclusão, o prefeito foi condenado também à perda do atual mandato e a ficar inelegível por um período de cinco anos.
De acordo com informações do Ministerio Público do Estado da Bahia (MP-BA), o crime foi cometido em 2005, quando o suspeito contratou uma empresa de comunicação para confecionar e distribuir 20 mil exemplares de uma revista que relacionava o nome e imagem do prefeito com obras e serviços do município, ato considerado pela Justiça como autopromoção, conduta proiida por lei, de acordo com o Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), do MP. O contrato, segundo o MP, foi de R$ 77 mil. A ação contra o prefeito foi movida pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).
A decisão de reclusão cabe recurso e a inegebilidade não pode ser recorrida, segundo o Ministério Público. Do G1.
Contas rejeitadas hoje no TCM
Itapetinga: Prefeito sofre rejeição por não alcançar índice do FUNDEB e extrapolar na despesa com pessoal
José Carlos Moura foi direcionado ao MP, recebeu multas de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais, devido a não redução de despesa total com pessoal, e outra de R$ 10.000,00 pelas demais irregularidades contidas no relatório.
Contas da Prefeitura de Amélia Rodrigues são rejeitadas
O prefeito Antônio Carlos Paim deixou de adotar providências para sanar irregularidades contidas no Ativo Realizável, já sinalizadas nas contas do exercício anterior, tendo repercussão negativa no mérito da prestação referente a 2011.
Prefeito de Castro Alves volta a ter contas rejeitadas
Pela terceira vez consecutiva, Cloves Oliveira tem contas reprovadas por excesso de despesas com pessoal e abertura de créditos suplementares sem o devido suporte. É penalizado com multas de R$ 3 mil e R$ 36 mil e ressarcimento ao erário de R$ 7.600.
As contas da Prefeitura de Barreiras, da responsabilidade de Jusmari Terezinha de Souza Oliveira, referentes ao exercício de 2011, foram aprovadas porém com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (31/10). Atenta às falhas encontradas no parecer técnico, a relatoria aplicou uma multa de R$ 5 mil à gestora, que pode recorrer da decisão.
A Prefeitura de Barreiras teve uma arrecadação na ordem de R$ 221.039.843,79 equivalente a 136,84% do valor previsto em orçamento, realizando um dispêndio de R$ 220.810.290,00, registrando assim um saldo positivo no montante de R$ 229.553,79.
O Executivo demonstrou competência quanto à aplicação dos investimentos na educação com o percentual de 27,48%, que traduzem o montante de R$ 56.853.048,54, como um mínimo exigido é 25%; da mesma forma se comportou com os recursos de Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, aplicando R$ 29.080.575,92, que corresponde a um percentual de 70,42%, superando o índice mínimo de 60%.
Não foi diferente com o cumprimento das obrigações constitucionais em relação as despesas com ações e serviços públicos em saúde, que alcançaram o percentual de 17,27%, em atendimento ao art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina o limite mínimo de 15%.
Em relação ao limite de despesa total com pessoal restou registrado um gasto na ordem de R$ 109.758.943,79, que equivale a 49,72% da receita corrente líquida que é de R$220.758.943,84, sendo o máximo permitido 54%.
A relatoria, mesmo diante da razoável prestação de contas, advertiu à gestora informando que a permanência das falhas discriminadas poderá comprometer o mérito das contas futuras, sendo elas: desvio de finalidade dos recursos do FUNDEB atinente a despesas glosadas da ordem de R$ 3.701.265,66, a inércia da gestora na cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal, tímida cobrança da dívida ativa não tributária e demais inconsistências contidas no processo.
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão de quinta-feira (03/05/2012), o termo de ocorrência lavrado pela 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo, em face de irregularidades cometidas pelo prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho, no exercício de 2011.
Durante análise dos documentos de receitas e despesas relativos ao mês de agosto, a IRCE constatou despesas de juros e multas a favor do INSS no montante de R$ 33.041,62, proveniente de atraso de pagamento de contribuições previdenciárias, causando prejuízos aos cofres públicos municipais.
A relatoria determinou o ressarcimento da importância gasta indevidamente, com recursos próprios do gestor, que ainda tem o direito a recurso.
Para a presidente municipal do PT, vereadora Marta Rodrigues, da Câmara de Salvador e presidente municipal do PT, sobre a rejeição das contas do Prefeito João Henrique pelo TCM:
“Vamos continuar votando de acordo com o parecer do Tribunal de Contas do Município. É um absurdo a situação da saúde e da educação em Salvador. Não há acordo que salve João Henrique. Continuaremos trabalhando no sentido de que a votação em plenário aconteça o mais rápido possível”.
Parece que está muito difícil salvar o filho de João Durval.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), de posse de documentos apresentados pelo Governo de Humberto Santa Cruz, decidiu aprovar as contas de 2010, com pequena restrição, que resultou em multa de apenas R$500,00.
Aí está a estimativa dos valores do Fundo de Participação dos Municípios para o ano e para os três primeiros meses de 2012. O levantamento é do Tribunal de Contas dos Municípios.
Barreiras
Estimativa para o ano: R$33.953.977,
Janeiro: 2.434.461
Fevereiro: 2.994.387
Março: 2.303.374
Luís Eduardo Magalhães
Estimativa para o ano: R$22.635.985,
Janeiro: 1.622.974
Fevereiro: 1.996.258
Março: 1.535.583
São Desidério
Estimativa para o ano: R$13.204.341,
Janeiro: 946.736
Fevereiro: 1.164.485
Março: 895.758
Das 411 contas das Câmaras de Vereadores da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2010, analisadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em 2011, apenas 14 obtiveram quitação plena. O número de prestações rejeitadas pelo órgão chegou a 90 e 307 conseguiram aprovação, mas com ressalvas. As 14 casas do Poder Legislativo municipal que conseguiram aprovação plena em suas contas foram as de Amargosa, Barro Alto, Cachoeira, Central, Érico Cardoso, Ibititá, Ibotirama, Mulungu do Morro, Piatã, Senhor do Bonfim, Sítio do Mato, Tanque Novo, Terra Nova e Xique-Xique. Do Bahia Notícias.