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Biometria: evento em Luís Eduardo Magalhães marcará conclusão da revisão no Estado
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Jatahy Júnior, e outros membros da Corte estarão na cidade no próximo dia 18 de fevereiro – data limite para o recadastramento; objetivo é acompanhar de perto a conclusão dos trabalhos no município de maior eleitorado desta última fase.

O encerramento do recadastramento biométrico dos últimos 242 municípios da Bahia, no dia 18 de fevereiro, será marcado por evento oficial no município de Luís Eduardo Magalhães, região oeste do estado. A ocasião contará com a presença do presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, que acompanhará de perto a conclusão dos trabalhos no município de maior eleitorado desta última fase.
“Escolhemos a cidade de Luís Eduardo Magalhães para sediar a cerimônia de encerramento da biometria na Bahia no intuito de coroar o trabalho realizado no maior eleitorado dentre todas as 242 cidades desta última fase da revisão. Em determinado momento, quando a procura dos eleitores diminuiu, o TRE-BA, em parceira com o poder público municipal fez a intervenção necessária e, nesta reta final, alcançamos índices próximos a 90% de eleitores biometrizados. Tudo sem filas, com justiça, cidadania e serviço, marcas da nossa administração”, justificou o desembargador Jatahy sobre a escolha da cidade.
Além do presidente do Eleitoral e demais membros da Corte, representantes do poder público municipal e da sociedade civil do município de Luís Eduardo também deverão acompanhar as atividades previstas para o último dia da revisão.
De acordo com o aplicativo Biomaps, que acompanha em tempo real a evolução do atendimento em toda a Bahia, Luís Eduardo Magalhães possui 62.850 eleitores. Desses, 56.244 realizaram o recadastramento, restando 6.606 cidadãos a regularizar. O Regional baiano orienta os cidadãos a buscarem atendimento o quanto antes, de modo a evitar os possíveis transtornos de última hora, a exemplo de longas filas.
Na Bahia, a revisão biométrica teve início em 2009, no município de Pojuca. Desde então, até a quinta-feira (23/1), 9.671.791 eleitores em todo o estado foram biometrizados. Atualmente, dos 10.519.728 eleitores da Bahia, (91,94%) realizaram a coleta dos dados biométricos. Assim, 847.937 (8,06%) ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral.
O cidadão que não atender a convocação terá o título cancelado. Além de ficar impedido de votar para prefeito e vereador nas próximas eleições, o eleitor estará sujeito a uma série de implicações previstas pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).
Atendimento
Durante os quatro últimos dias de recadastramento biométrico, os eleitores de Luís Eduardo Magalhães ganharão mais um reforço com a presença do Caminhão da Biometria. O serviço ocorrerá de 15 a 18 de fevereiro. O veículo dispõe de oito kits de atendimento e tem capacidade para fazer o recadastramento de cerca de 30 eleitores por hora. O caminhão atenderá por demanda espontânea, ou seja, sem a necessidade de agendamento.
O cartório eleitoral da cidade, bem como os demais postos de atendimento da biometria, funcionarão em regime de plantão no último fim de semana da revisão, das 7 às 13 horas.
Documentos necessários
Para ser atendido, o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e um comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.
Balanço
O balanço oficial do trabalho de recadastramento biométrico deverá ser apresentado à imprensa e aos demais interessados no próximo dia 12 de março, após conclusão processamento dos dados por parte dos cartórios eleitorais. A apresentação será conduzida pelo presidente do Regional baiano, desembargador Jatahy Júnior, em evento marcado para acontecer na sede do TRE-BA, em Salvador. Na ocasião, o Tribunal fará ainda uma homenagem àqueles que colaboraram para o sucesso do recadastramento.
Sessão Itinerante
Como parte dos eventos relacionados ao encerramento da biometria no estado, uma sessão itinerante será realizada na cidade de Barreiras, também na região oeste. O objetivo é aproximar a Justiça Eleitoral da sociedade. Na ocasião, serão realizados julgamentos relacionados aos municípios limítrofes
Corregedor da Justiça Eleitoral determina que WhatsApp informe se números identificados dispararam mensagens em massa em 2018

Ministro Og Fernandes quer saber ainda se foram adotadas medidas para bloqueio das contas das empresas e das pessoas cujos telefones foram indicados pelas operadoras
Nesta quinta-feira (7), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, determinou à empresa WhatsApp INC que informe se as pessoas jurídicas e físicas identificadas pelas operadoras de telefonia VIVO, CLARO, TIM, ALGAR e OI como titulares de linhas telefônicas realizaram disparos de mensagem em massa ou automação durante a campanha eleitoral de 2018. O ministro solicitou ainda que o aplicativo de mensagens esclareça se adotou medidas para bloqueio ou banimento das contas referidas, no período de 14 de agosto a 28 de outubro de 2018.
Em outubro deste ano, a Corregedoria determinou às operadoras de telefonia que informassem as linhas telefônicas de quatro empresas e de seus respectivos sócios alegadamente contratados durante a campanha de 2018 para enviar mensagens pelo aplicativo. As companhias Nextel, Sercomtel, Datora e Terapar declararam não possuir em seus cadastros linhas telefônicas das titularidades solicitadas.
No despacho desta quinta, o corregedor confirmou o recebimento de respostas das operadoras de telefonia oficiadas. Esclareceu, no entanto, que parcela dos números telefônicos é de linhas ativadas somente após o segundo turno das eleições.
Aije
A determinação do corregedor-geral ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 0601782-57, ajuizada pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra Jair Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, eleitos presidente e vice-presidente da República no último pleito, entre outras pessoas físicas.
A alegação é de suposta prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, nos termos do artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, e do artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
Processo relacionado: Aije 0601782-57 (PJe)
Eleitor que teve título cancelado deverá regularizar sua situação

Cartórios de todo o estado retomam atividades nesta quarta (3/7) com foco na regularização de títulos cancelados e recadastramento biométrico dos eleitores dos 281 municípios em fase obrigatória da revisão
Cartórios eleitorais de todo o estado retomam as atividades nesta quarta-feira (3/7). Após a interrupção dos trabalhos, em virtude do feriado alusivo a Independência da Bahia, o TRE baiano pretende intensificar a campanha para regularização de títulos cancelados e recadastramento dos eleitores das cidades em fase obrigatória de revisão biométrica.
Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve o título cancelado deve tomar algumas providências. Caso contrário, estará sujeito aos diversos impedimentos ocasionados pelo cancelamento do documento. Recentemente, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 92 mil de títulos na Bahia em razão da depuração do cadastro, que é quando são identificados eleitores que deixaram de votar ou justificar por três eleições (regulares ou suplementares) consecutivas.
A primeira medida a ser tomada pelo eleitor é o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no site do TRE-BA o passo a passo para a quitação de multas eleitorais. Após o pagamento, o cidadão deverá comparecer a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título. Esse atendimento poderá ser agendado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800 071 6505.
Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, poderá consultar sobre sua situação eleitoral no site do Eleitoral baiano. A consulta é gratuita.
A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Biometria
A Justiça Eleitoral na Bahia lembra ainda que eleitores de mais de 281 cidades no estado devem comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais para realizar o recadastramento biométrico. Os cidadãos que não realizarem o procedimento dentro do prazo terão seus títulos cancelados. Para a revisão biométrica, o serviço de agendamento (agendamento.tre-ba.jus.br ou 0800 071 6505) também está disponível.
Saiba mais sobre a última fase da biometria na Bahia
Eleições 2016: faltosos deverão justificar ausência até dia 1º de dezembro nos cartórios eleitorais
Além de preencher o requerimento de justificativa, o eleitor deverá reunir documentação que comprove a impossibilidade do comparecimento. São aceitos, por exemplo, atestados médicos e comprovantes de passagens.
A justificativa só será aceita no protocolo dos cartórios eleitorais. No entanto, o formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SAC’s, na sede do Tribunal ou pela internet, no site do TRE-BA.
Eleitor no exterior
Para o brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e não se cadastrou para votar no país onde se encontra o prazo é diferenciado. O eleitor tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Cancelamento
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. No entanto, a regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.
O Expresso acertou: candidaturas do PTB, com inscrição fora de prazo, começam a ser impugnadas.
Sabe aquela velha história que O Expresso levantou no dia 28.05 (veja aqui), sobre membros de alguns partidos, principalmente do PTB, que só poderiam ter assinado suas fichas partidárias até outubro de 2015?
Veja o edital de nomeação de todos os integrantes das seções eleitorais de LEM

Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados – da livre apreciação do Juiz – somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. O edital foi divulgado a partir do dia 3 do corrente. Portanto o prazo encerra-se nesta segunda-feira.
EDITAL Nº 009/2016
NOMEAÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016
O Exmo. Sr. Dr. RICARDO COSTA E SILVA, Juiz da 205ª Zona Eleitoral, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, por força da Lei nº 9.504/97.
FAZ SABER a todos os que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, aos Srs. Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e aos demais interessados que, nos termos do art. 120 do Código Eleitoral (Lei Federal nº 4.737/65), foram nomeados mesários abaixo relacionados, com os respectivos números dos títulos e funções que desempenharão no pleito: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016 primeiro turno e segundo, se houver.
Município: 30007 – LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
Local de Votação: 1317 – CEMEI CLEUSA SANTOS SILVA E SILVA
Seçao: 72
ROGERIO ANDRADE DIAS 085410090582 PRESIDENTE DE MESA RECEPTORA
CARLINE DE SOUZA CARMO 142063120566 1º MESÁRIO
DENISE CARVALHO BONFIM 087568700655 2º MESÁRIO
GILVANA MAGALHÃES PEREIRA 129789590531 1º SECRETÁRIO
Seçao: 74
TAYNARA FERNANDA OLIVEIRA ARAUJO 142067040507 PRESIDENTE DE MESA RECEPTORA
LEIDIANE BATISTA DA PAIXAO 118777450590 1º MESÁRIO
JAQUELINE SILVA MAIA 146310630523 2º MESÁRIO
ROGERIO BELARMINO DE SOUZA 127269740566 1º SECRETÁRIO
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As pesquisas eleitorais em LEM refletem a opinião de menos de 40% dos eleitores

Nas pesquisas eleitorais de uns e outros candidatos, em Luís Eduardo Magalhães, alguns subiram bem, outros estão estagnados, outros perderam até 7 pontos percentuais em 30 dias.
Mas a verdade é que o campeão de indicações de voto, em todas as pesquisas, é o tal Nulo Branco Não Sei da Silva.
Mais de 60% do eleitorado ainda não escolheu o seu candidato, não conhece os postulantes e quando estimulado oralmente repete sempre o último nome dito pelo pesquisador. Esse é o recurso usado para os analfabetos ou para aqueles que têm dificuldade de ler o disco de pesquisa.
Está tudo certo: a campanha ainda não começou, a grande maioria dos eleitores é de analfabetos funcionais e só depois que iniciar a propaganda eleitoral é que os munícipes ficarão mais seguros.
O recurso forte de marketing eleitoral ainda é o boca-a-boca e a visita dos candidatos aos seus eleitores.
A Região Nordeste manteve-se com a taxa de analfabetismo funcional mais alta no País, 27,7% em 2013 e 27,1% em 2014. No entanto, na Bahia, há uma década, ela passava de 50% entre analfabetos e analfabetos funcionais, aqueles com 4 anos de estudo que tinham dificuldade para ler e escrever.
Por isso candidatos a vereadores, cabos eleitorais e os próprios candidatos a majoritária precisam trabalhar muito. Além de convencer os eleitores, precisam estar certificados que eles não anularão o voto no dia da eleição, por inexperiência com a urna eletrônica.
Adiada audiência de ação eleitoral de Formosa do Rio Preto
A audiência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), marcada para este dia 7, quinta-feira, pela Justiça Eleitoral de Formosa do Rio Preto, foi adiada. O motivo é a assunção da nova juíza eleitoral.
A AIJE 222-25.2012 tem como investigados o atual prefeito Jabes Júnior e seu vice Gérson Bonfantti e, como investigantes, Ubiraci (Bira) Lisboa e Heder Cássio Rocha Bispo.
Barreiras, Edital
O Excelentíssimo Senhor Doutor CESAR LEMOS DE CARVALHO, Juiz Eleitoral da 70ª Zona do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi entregue neste Juízo, no dia 28/04/2015, LISTA DE APOIAMENTO à formação do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO POPULAR – PMP, por seu representante no município de Barreiras, estando disponível para consulta dos interessados no Cartório desta 70ª Zona Eleitoral.
FAZ SABER, ainda, que nos termos do art. 11, §5º,da Resolução TSE 23.282/2010, dentro do prazo de (05) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, poderá qualquer interessado, através de petição fundamentada, impugnar os dados constantes na referida lista.
Já estão disponíveis dados da eleição urna a urna
Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet as Estatísticas de resultados do primeiro turno das eleições gerais de domingo (5) no Brasil e no exterior. O acesso pode ser feito pela aba superior em azul do site clicando em “Eleições”, depois em “Estatísticas eleitorais”, e por último em “Estatísticas de resultados”.
No link Estatísticas de resultados, os interessados podem consultar o resultado das eleições, candidatos eleitos, quocientes eleitoral e partidário, resultado em município e zona, votação de um candidato por município e zona, comparecimento e votação, votação de candidatos indeferidos e cassados com recurso, quadros que relacionam cargo/partido, partido/coligação, cargo/faixa etária, cargo/profissão, cargo/sexo e cargo/partido/sexo.
Em cada tópico relacionado, há a possibilidade de definição de critérios de pesquisa por abrangência (Brasil, UF e, em alguns casos, município) e por cargo, o que permite obter informações específicas.
As estatísticas de resultados das eleições são feitas a partir da divulgação diária, em horários pré-definidos, de dados dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para uma base consolidada no TSE.
Todas as informações também estão disponíveis no Repositório de dados eleitorais, com nível de detalhamento mais abrangente por município e zona eleitoral.
Eleitores tem até dia 4 de dezembro para justificar seu voto
Os eleitores que não compareceram e não explicaram a ausência à Justiça Eleitoral, no primeiro turno das eleições gerais de nesse domingo (5/10), poderão apresentar a justificativa até dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor tem até 60 dias para apresentar as razões pela qual não votou, em cada turno, até 4 de dezembro no primeiro turno.
As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.
Sem comprovar que votou, ou cumpriu com suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.
Vereador é detido por crime eleitoral em Formosa do Rio Preto
Alcides Junior, vereador do PSC em Formosa do Rio Preto, foi preso em flagrante, hoje pela manhã, por volta de 10 horas, pelo promotor de Justiça, André Garcia, por transporte ilegal de eleitores e por deter, dentro do seu veículo, propaganda eleitoral. O Vereador foi detido e ainda encontra-se na Delegacia de Polícia.
Formosa do Rio Preto é pródiga em crimes eleitorais, tanto que o atual Prefeito, Jabes Junior, é processado por ocorrências das eleições de 2012, principalmente na obtenção ilegal de sufrágios.
Já Alcides Júnior é homem violento e arbitrário, tendo sido condenado recentemente por agredir o blogueiro Luís Carlos Nunes, tendo sido obrigado pela justiça a indenizar a parte ofendida e a se retratar publicamente.
Presos na Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma atualização do balanço de prisões por boca de urna no estado e informou que, ao contrário do que havia sido divulgado no início da tarde, nenhum candidato foi detido neste domingo (5).
De acordo com o TRE, houve equívoco no repasse dos dados pelos cartórios à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-BA). Das 11h50 até as 15h, foram registradas mais 10 prisões por boca de urna em todo estado, o que totaliza 47 casos. O levantamento também divulgou a substituição de 178 urnas em toda a Bahia, das quais 72 foram em Salvador.
Hackers tentam invadir sistema de computadores do TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, confirmou na manhã deste sábado (4) que houve uma tentativa de ataque ao sistema tecnológico da Corte, mas que os hackers não chegaram a invadir o sistema.
“Acontece cotidianamente (a tentativa de invasão), mas não chegaram a entrar no sistema do TSE porque exatamente o nosso sistema de defesa fez a proteção”, disse ele, em entrevista coletiva após a cerimônia para verificação do sistema que gerencia a totalização dos resultados das urnas eletrônicas.
Dias Toffoli destacou que a tentativa de invasão não ocorreu no sistema de totalização dos votos. A assessoria de imprensa do TSE esclareceu que a ação ocorreu no sistema de comunicação entre o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs).
O ministro disse ainda que há uma rede “enorme” de defesa contra esse tipo de invasão. “Quando começa a atacar o sistema, ele tem uma proteção”, disse.
A notícia da tentativa de invasão foi publicada na coluna Panorama Político, do jornal O Globo. Segundo a publicação, a tentativa ocorreu há duas semanas e foram feiras 200 mil tentativas de acesso por segundo. Com a presença de Toffoli, do vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, e de representantes de partidos políticos, como o PT, o PSB e o PRB, o TSE realizou uma cerimônia nesta manhã para garantir a segurança do sistema de votação eletrônica.
A solenidade teve por objetivo avaliar se os sistemas que recebem os arquivos das urnas eletrônicas são idênticos aos de uma etapa anterior, realizada no dia 4 de setembro, quando houve a assinatura digital e a lacração dos sistemas. Com edição do Bahia Notícias e deste jornal.
Veja aqui os locais de votação em Barreiras
Clique nas imagens para melhor visualização.
As seções eleitorais de outras cidades do Oeste podem ser visualizadas clicando aqui.
PT da Bahia tenta vetar pesquisa IBOPE. Justiça eleitoral nega pedido de liminar.

O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga negou, na noite desta terça-feira (26), um pedido de liminar movido pela coligação “Pra Bahia mudar mais” e pelo candidato Rui Costa (PT) para que a pesquisa Ibope/ TV Bahia, programada para ser divulgada nesta quarta (27), não se tornasse pública.
De acordo com o pedido da coligação liderada pelo petista, o Ibope não simulou um segundo turno entre o primeiro colocado, Paulo Souto (DEM), na primeira pesquisa feita pelo Instituto e o candidato Rui Costa, que apareceu num cenário de empate técnico com a senadora Lídice da Mata (PSB), que figurou na segunda colocação no certame.
Na decisão, o juiz eleitoral identificou que a divulgação “desde que feita com clareza, haverá de refletir um quadro de fácil interpretação para o eleitorado, sem que se vislumbre a ocorrência do alegado desequilíbrio apto a prejudicar o candidato Rui Costa”. Do portal Bahia Notícias.
Formosa do Rio Preto: atestado médico não “colou”.

Intimada em 06/08/2014 para ciência da sentença prolatada nos autos do processo de Prestação de Contas de Campanha, a candidata, em 2012, à Câmara de Formosa do Rio Preto, Nildaci Rocha de Araújo, por intermédio de sua advogada, requereu, em 11/08/2014, dilação do prazo para apresentação de recurso contra a referida sentença, juntando atestado médico que recomenda afastamento das atividades laborais por 2 (dois) dias. O juiz eleitoral Francisco Moleda de Godoi foi enfático:
“Tendo em vista que o afastamento de atividades rotineiras, por motivo da CID-10 G43, não é suficiente para impedir alguém de constituir advogado que o represente em qualquer ação e/ou instância, indefiro a dilação requerida.”
A decisão foi tomada em 15 de agosto e publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Eleitoral da Bahia.
É bom esclarecer: CID-10 G43 é a tal de enxaqueca.
Limpeza exemplar: em município de São Paulo, Justiça cassa 6 dos 9 vereadores
A cassação dos vereadores teve origem em uma investigação judicial requerida pelo Partido Democrata (DEM), que alegou que os então candidatos a prefeito e vice-prefeito do PSB teriam aliciado eleitores, oferecendo vantagens materiais em troca dos seus votos, com o apoio dos então candidatos a vereadores da cidade.
Provas testemunhais e documentais levaram o juiz da primeira instância a cassar os mandatos de seis vereadores e a determinar a realização de uma nova eleição, com a anulação dos votos recebidos pelos reús, impedindo, dessa forma, a reversão para as legendas dos cassados (PSB, PT, PR e PV).
Uma das testemunhas relatou que foi feita lista contendo nome, seção e número do título de eleitor de diversas pessoas que haviam se comprometido a trabalhar no dia das eleições e “votar no 40”, mediante remuneração de R$ 100. Todos os candidatos a vereadores teriam sido orientados a proceder da mesma forma quanto à elaboração da lista e a realização dos pagamentos.
É do entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, nos casos de captação ilícita de sufrágio, a anulação dos votos é perfeitamente cabível, disse, no parecer, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos. “Isso se justifica pelo fato de a vontade do eleitorado no momento da eleição encontrar-se viciada”. A PRE-SP também manifestou-se pela manutenção da multa de R$ 10 mil, acima do valor mínimo previsto pelo lei. “Entende-se que sua majoração decorreu da gravidade da conduta praticada”.
Formosa do Rio Preto: movimentam-se ações eleitorais do pleito de 2012
O juiz eleitoral de Formosa do Rio Preto, bel. Francisco Moleda de Godoi, despachou, neste dia 22, na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n.º: 2-90.2013.6.05.0187, que corre em segredo de justiça:
Tendo em vista a juntada aos autos do Laudo Técnico pericial referente a comparação de vozes, fixo honorários em favor da perita Engª Zidalva de Souza Moraes, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a serem depositados pelos investigados em conta judicial à disposição deste Juízo no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho.
A informação está no Diário Oficial da Justiça Eleitoral da Bahia, que circula hoje.
O Magistrado manifestou-se também na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de n.º: 222-25.2012.6.05.0187, onde são partes os candidatos do pleito de 2012.
“Intimem-se as partes, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 03 (três) dias, sobre o Laudo técnico de comparação de vozes, juntado a estes autos. Em seguida, vista ao Ministério Público Eleitoral.
Intime-se o investigado Jabes Lustosa Nogueira Júnior para regularização da petição de fls. 561/563, vez que a advogada que a subscreve não possui instrumento de mandato nos autos.”
Juiz eleitoral cancela divulgação de pesquisa do Vox Populi na Bahia
O juiz Salomão Viana deferiu uma liminar na manhã deste domingo (20), a pedido da chapa “Unidos pela Bahia”, encabeçada pelo candidato a governador Paulo Souto, na qual proíbe a divulgação da pesquisa Vox Populi para a eleição no estado, contratada pela TV Aratu, jornal A TARDE e rádio Metrópole para a corrida eleitoral na Bahia.
Segundo a decisão liminar de Viana, o questionário constaria de “perguntas tendenciosas” com a “vinculação dos nomes dos candidatos a governador e a senador a nomes de pessoas que os estaria apoiando, o que desequilibraria a paridade entre os candidatos, com atingimento da livre escolha do entrevistado”, além de “indevido destaque do nome da “… candidata LÍDICE”, por meio da sua exposição, juntamente com a exposição dos nomes de pessoas que apoiam a sua candidatura, mediante o uso de letras de tamanho maior do que o das letras com que foram escritos os nomes dos demais candidatos”.
Segundo o advogado da chapa “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, o juiz ainda estabeleceu uma multa de R$ 300 mil pelo descumprimento, total ou parcial, da obrigação judicialmente imposta, além de uma multa diária de cem mil reais e que incidirá a partir do dia seguinte ao do ato ilícito até o dia em que seja cessada a prática dos atos caracterizadores do descumprimento. A decisão cabe recurso e poderá ser revertida posteriormente. Veja o questionário usado na pesquisa Vox Populi aqui.
TRE decide sobre afastamento do Prefeito de Formosa nesta sexta-feira
O prefeito de Formosa do Rio Preto, Jabes Júnior, terá sua cassação decidida nesta sexta-feira, dia 18/07, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O prefeito e seu você tiveram seus mandatos cassados pelo Juiz Eleitoral da 187a Junta Eleitoral, em Formosa do Rio Preto no julgamento da AIJE 249-08/2012 ajuizada pelo segundo colocado nas eleições de 2012, Bira Lisboa.
O magistrado reconheceu, com base em robusta prova documental e testemunhal produzida nos autos, que o Prefeito praticou pelo menos duas condutas de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) mediante promessa e doação de blocos cerâmicos a eleitores daquele Município.
A sentença foi proferida pelo Juíz Francisco Moleda de Godói, o mesmo que teve sua residência alvejada por cinco tiros no final de maio deste ano.
O TRE apreciará recurso interposto pelo Prefeito e o processo conta com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela manutenção da cassação do mandato.
O julgamento terá a participação do Advogado Tiago Leal Ayres por parte dos investigantes e Rafael Matos em defesa dos investigados. O Relator do recurso é o Juiz Vanderlei Gomes.
Caso seja mantida a decisão, o afastamento do cargo se dá tão logo haja a publicação do acórdão.
O prefeito responde, ainda, a mais 3 processos de investigação eleitoral, todos por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada em ano eleitoral. Um desses, a AIJE 24823/2012, está para ser proferida sentença desde 20/05/2014, coincidentemente o mesmo período em que houve o atentado a tiros à residência do Juiz. O Ministério Público opinou pela cassação do Prefeito e seu vice, além do ex-prefeito Manoel Afonso, também conhecido como Neo Afonso.
Formosa do Rio Preto não é apenas o Município mais distante da capital (1.026km), mas também o maior em extensão territorial (16.185,171km2) e com uma economia pujante atrelada ao agronegócio.
Luizinho Sobral tem vitória parcial no T.R.E.
O juiz federal Carlos D’Ávila emitiu parecer favorável ao prefeito Luizinho Sobral, de Irecê, reformando a sentença de primeira instância e anulando a cassação do mandato. Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o magistrado considerou que serão necessárias provas testemunhais para embasar a acusação de que Sobral teria sido beneficiado na campanha de 2012 através da Rádio Líder, que pertence ao grupo político do prefeito. Com a decisão, o processo retorna ao ponto inicial para que as testemunhas sejam ouvidas.
A decisão sobre a necessidade de provas testemunhais para o seguimento do processo estava empatada em 2 a 2, quando Carlos D’Ávila alegou que precisa de mais tempo para emitir o parecer. Só depois que as testemunhas forem ouvidas, o processo de cassação contra o prefeito Luizinho Sobral poderá ser reiniciado. O grupo político que faz oposição ao prefeito na cidade na cidade, que estava ansioso pela decisão e como a possibilidade do gestor de Irecê deixar o cargo, recebeu com frustração a vitória parcial de Luizinho Sobral.
TSE define dia certo para substituição de candidatos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão nesta segunda-feira (16), o dia 15 de setembro como data-limite para substituição de candidatos que concorrerão nas eleições de outubro. A mudança pode ser feita pelo partido ou coligação em caso de registro indeferido ou desistência.
Conforme as regras do TSE, a única exceção à regra é em caso de morte do candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita até a véspera do pleito.
O tribunal já tinha definido em fevereiro que a mudança poderia ser feita até 20 dias antes da votação do dia 5 de outubro. A data de 15 de setembro foi fixada para evitar dúvidas sobre em qual dia exato representava os 20 dias antes da votação.
Até a eleição passada, os partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes do pleito, independentemente do motivo.
Por causa disso, era possível que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os dados do político que renunciou ou morreu. A partir deste ano, isso não acontecerá mais, segundo o TSE. Do G1.
Calendário Eleitoral: propaganda partidária será proibida a partir de julho
A partir do dia 1° de julho de 2014, não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
Processo eleitoral de 2004, contra Oziel, é extinto

O deputado Oziel Alves de Oliveira terá uma boa notícia ao ler o Diário da Justiça Eleitoral da Bahia de amanhã (20): o juiz Claudemir da Silva Pereira, da Vara Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, declarou extinto processo, representado pela coligação Aliança do Povo, em 2004.
Oziel era acusado de realização de reunião pública com mototaxistas em julho de 2004, “em manifesto abuso de poder e captação indevida de sufrágio, prometendo vantagens em troca de votos”, segundo a representação inicial. O Ministério Público Eleitoral requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de interesse processual no prosseguimento do feito.
O Magistrado afirma no corpo da sua decisão que “é impossível se prestar uma séria jurisdição, dizendo o direito ao caso concreto, em algo que se mostra muito vago longe e sem que, no momento próprio, se apresentasse maiores elementos”, decidindo então seguir a orientação do MPE e declarar o processo extinto sem resolução do mérito.
Riacho de Santana: prefeito e vice têm mandato cassado
Os mandatos do prefeito Tito Eugênio (PDT) e do vice, Alan Vieira, de Riacho de Santana, a 70 km de Bom Jesus da Lapa, foram cassados por decisão do juiz Ricardo Guimarães Martins, da 113ª Zona Eleitoral, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário da Justiça Eleitoral. Conforme a sentença, a ação foi causada por compra de votos. Tito já respondeu por três processos de cassação, mas conseguiu manter-se no cargo. O presidente da Câmara dos Vereadores, Ruberval Bonfim Fernando Neves, assumiu a prefeitura, até a conclusão de novas eleições, cuja convocação também foi determinada na decisão judicial. A ação contra os dois políticos foi movida pela coligação “Juntos pela Riacho que Queremos” e tramitou nos tribunais Regional (TRE-BA) e Superior Eleitoral (TSE). Do Bahia Notícias.
Formosa do Rio Preto: processos eleitorais continuam em ritmo acelerado
Os processos da justiça eleitoral de Formosa do Rio Preto, que acabaram por condenar os atuais Prefeito e Vice-Prefeito, continuam em ritmo acelerado, pelo que se pode denotar do Diário Oficial da Justiça Eleitoral da Bahia, publicado hoje:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRARRAZÕES
Processo n.º: 2-90.2013.6.05.0187
Natureza: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
Impugnantes: SIGILOSO.
Advogados(as): TÚLIO MACHADO VIANA – OAB/DF 23.613;
BRUNO ALVES DE ALMEIDA – OAB/BA 33.866; VINÍCIUS VIVAS
GARCIA – OAB/BA 34.805; HÉLIO JUSTO DE OLIVEIRA
MARQUES – OAB;BA 31.436; DOMINGOS BISPO – OAB/BA
36.948; VERÔNICA SANTOS NASCIMENTO LISBOA – OAB/DF
28.027; UBIRACI MOREIRA LISBOA – OAB/DF 10.143.
Impugnados: SIGILOSO
Advogados(as): TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA – OAB/BA
15.776
FICAM os investigantes, por seus advogados, intimados do
despacho do MM. Juiz Eleitoral nos autos do processo em epígrafe,
cujo inteiro teor transcrevo abaixo.
Formosa do Rio Preto, 24/03/2014.
Edilson Paulo Lima dos Santos
Chefe de Cartório
“Vistos, etc…
Tendo em vista os Embargos de Declaração de fls. 766/769, com
pedido de efeitos infringentes, determino a intimação dos
investigantes para que, querendo, apresentem contrarrazões, no
prazo legal.
Formosa do Rio Preto, 24/03/2014.
Bel. Francisco Moleda de Godoi
Juiz Eleitoral.
Processo n.º: 222-25.2012.6.05.0187
Natureza: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Investigantes: COLIGAÇÃO FORMOSA DE UM JEITO NOVO COM
A FORÇA DO POVO, UBIRACI MOREIRA LISBOA e HEDER
CÁSSIO ROCHA BISPO
Advogados(as): TÚLIO MACHADO VIANA – OAB/DF 23.613;
BRUNO ALVES DE ALMEIDA – OAB/BA 33.866; VINÍCIUS VIVAS
GARCIA – OAB/BA 34.805; HÉLIO JUSTO DE OLIVEIRA
MARQUES – OAB;BA 31.436; VERÔNICA SANTOS NASCIMENTO
LISBOA – OAB/DF 28.027; UBIRACI MOREIRA LISBOA – OAB/DF
10.143.
Investigados: JABES LUSTOSA NOGUEIRA JUNIOR e GÉRSON
JOSÉ BONFANTTI e COLIGAÇÃO UNIDOS PELA VITÓRIA DO
POVO
Advogados(as): MALENA DE JESUS GOMES – OAB/BA 27.547;
NÊMORA TASSIARA SISTI ROSSA – OAB/BA 28.755; RAFAEL DE
MEDEIROS CHAVES MATTOS – OAB/BA 16.035.
FICAM os investigantes, por seus advogados, intimados do
despacho do MM. Juiz Eleitoral nos autos do processo em epígrafe,
cujo inteiro teor transcrevo abaixo.
Formosa do Rio Preto, 24/03/2014.
Edilson Paulo Lima dos Santos
Chefe de Cartório
Vistos, etc…
Tendo em vista os Embargos de Declaração de fls. 723/726, com
pedido de efeitos infringentes, determino a intimação dos
investigantes para que, querendo, apresentem contrarrazões, no
prazo legal.
Formosa do Rio Preto, 24/03/2014.
Bel. Francisco Moleda de Godoi
Juiz Eleitoral.
Juiz Eleitoral de Formosa confirma cassação dos diplomas de Prefeito e Vice
Por Luís Carlos Nunes, do OesteGlobal
Em despacho de decisão interlocutória, publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta sexta-feira (07), referente à sentença que cassou o diploma do prefeito Jabes Júnior e de seu vice (AIJE nº 249-08.2012.6.05.0187), o juiz eleitoral Francisco Moleda de Godoi confirmou o afastamento de Jabes Júnior e de seu vice, Gerson Bonfantti, condicionado a julgamento de órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Por não terem os investigados atingido mais da metade dos votos válidos, o Magistrado reforçou que a nulidade decorrente da cassação de seus diplomas não ensejaria nova eleição, mas sim posse dos integrantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo” no certame municipal de 2012.
No texto, ficou explícito o reconhecimento, por parte do Magistrado, da prática de compra de votos por Jabes Júnior e o condicionamento do afastamento à decisão da Justiça Eleitoral e ao trânsito em julgado da decisão. Assim, vindo a se confirmar a cassação dos investigados, o presidente da Câmara de vereadores Gillian Rocha tomará posse imediata como prefeito interino de Formosa do Rio Preto. Os segundos colocados nas eleições, Bira Lisboa e Héder Cássio, serão diplomados como prefeito e vice-prefeito efetivos da cidade.
Justiça Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães tem várias decisões.

O Diário Oficial da Justiça Eleitoral na Bahia de hoje traz seis decisões do juiz eleitoral, Pedro Rogério de Castro Godinho, relativas às eleições de 2012. Veja na página 52 da referida publicação.
A Ação de Investigação Judicial (AIJE) de nº 270-27.2012.6.05.0205 em que eram investigados “Coligação é Hora de Seguir em Frente”, Humberto Santa Cruz Filho, José Fernandes Costa de Araújo, Herberto Almeida Gringo e Maíra de Andrada Santa Cruz, teve o processo extinto sem resolução do mérito.
O processo de n.º 294-55.2012.6.05.0205 que pedia o fechamento do comitê eleitorais de Humberto Santa Cruz em frente à Escola José Cardoso de Lima também foi extinto sem resolução do mérito.
A representação eleitoral, por parte do Ministério Público Eleitoral, de nº 287-63.2012.6.05.0205, em que foi representado Humberto Santa Cruz, por propaganda eleitoral em desacordo com as normas vigentes, resultou em multa de R$2.000,00, que deverá ser executada após o trânsito em julgado da ação.
Outra representação do MPE, de nº 281-56.2012.6.05.0205 foi extinta sem resolução do mérito.
O processo nº 779, de 2009, portanto relativo às eleições de 2008, em que eram representados Humberto Santa Cruz e Lídia Katerine de Souza Rios, também foi extinto neste 17 de fevereiro de 2014, com resolução do mérito, em desfavor dos impetrantes.
O Jornal O Expresso , processado por Madalene Isabel Mariussi, que pedia direito de resposta, não prosperou, já que o Jornal havia publicado, durante o período eleitoral, os esclarecimentos da autora no interregno entre a publicação original e a entrada da ação.
Formosa do Rio Preto: TRE indefere medida cautelar de Bira Lisboa contra permanência de Jabes Júnior.
Texto e foto de Luiz Carlos Nunes, do blog Oeste Global.
“O povo simples não entende como que um prefeito cassado pode permanecer no cargo. Por isso, mesmo respeitando a decisão do Tribunal, meu dever é buscar valer a vontade do eleitor”.
A afirmação é de Bira Lisboa, advogado e segundo colocado nas eleições, que deve assumir a Prefeitura de Formosa caso o TRE – Tribunal Regional Eleitoral confirme a cassação do diploma do prefeito em exercício, Jabes Junior.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por decisão monocrática do juiz relator Maurício Kertzman Szporer indeferiu a ação cautelar pleiteada pela coligação Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo e manteve decisão condenatória do juiz Francisco Maleda de Godoi que cassou o diploma do alcaide e o manteve na administração municipal até o julgamento do recurso pelo TRE.

A decisão do TRE em nada altera a decisão divulgada no diário oficial do órgão em 29 de janeiro. OU SEJA: o prefeito e o vice-prefeito continuam cassados, porém o afastamento dos cargos só vai acontecer após a apreciação do TRE.
A decisão apenas reafirma que “por motivo de segurança jurídica, uma vez determinar o imediato afastamento dos investigados levando-se em consideração que a sucessiva alternância na titularidade da chefia do Poder Executivo gera, nessas circunstâncias, instabilidade política e administrativa”.
O juiz do TRE, após reafirmar a cautela, concluiu por manter a sentença de primeiro grau da forma como foi proferida.
Já o representante da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo”, o advogado Bira Lisboa, disse que a intenção da Coligação somente “é a de demonstrar para a população de Formosa do Rio Preto que não concorda que a administração permaneça nas mãos de um prefeito contra o qual existe uma sentença (julgamento punitivo) de cassação e que quer demonstrar para o TRE que o povo de Formosa clama por justiça e está só vai acontecer após o afastamento do prefeito cassado”, disse Bira.
Bira ainda acrescentou: “O povo simples não entende como que um prefeito cassado pode permanecer no cargo. Por isso, mesmo respeitando a decisão do Tribunal, meu dever é buscar valer a vontade do eleitor”.
Formosa do Rio Preto: tensão e situação política fragilizada.
Com informações de Luís Carlos Nunes, do site Oeste Global.
Um grupo de jornalistas e políticos debatia, ontem, durante a posse da nova diretoria do CDL, em Barreiras, as últimas informações sobre a situação política e institucional de Formosa do Rio Preto, depois da decisão da Justiça Eleitoral que cassou o diploma de Jabes Júnior e Gerson Bonfanti, atuais prefeito e vice-prefeito. Ameaças de morte dão o tom da política na cidade, com polarização exacerbada entre partidários de Jabes e de Bira Lisboa.
Ontem, uma audiência na Justiça Eleitoral, que trata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187 , iniciou às 8 horas da manhã e terminou às 19 horas. Os representantes de Jabes Júnior abriram mão dos depoimentos de 16 testemunhas, cujos nomes foram apresentados previamente à Justiça. Apenas um deles fez o seu depoimento, mas foi aconselhado pelo representante do Ministério Público, Ícaro Bezerra, a mudar seu depoimento, em face da flagrante inverdade proferida.
A continuidade da audiência, com novos depoimentos, já está marcada para o dia 21 deste mês de fevereiro.
O processo apura captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Lustosa Júnior.
Ontem, o Prefeito fez publicar, no site Folha de Formosa News, a seguinte nota:
“Queremos tranquilizar a população, no sentido de que a administração municipal não será prejudicada neste momento em que foi proferida a sentença do processo AIJE n° 249-08/2012. Hoje, apenas acontece mais uma audiência como trâmite normal dos processos. A decisão definitiva do processo acima referido, foi condicionada a julgamento de instâncias superiores, portanto, nada foi afetado com relação à qualidade dos serviços públicos.
Aos nossos correligionários, solicitamos que aguardem com tranquilidade as decisões da justiça, inclusive com relação aos recursos às instâncias superiores e suas sentenças, o que leva tempo para que isso ocorra. Sejam pacíficos e mantenham a calma.”
Juiz eleitoral de Cristópolis julga contas de candidatos em 2012
O juiz eleitoral substituto da 98ª Zona eleitoral, Flávio Monteiro Ferrari, de Cristópolis, mandou intimar candidatos a vereadores, prefeito e vice-prefeito das sentenças que julgaram as suas prestações de contas:
Aprovadas
Processo nº 570-19.2012.6.05.0098 – Flávio Marques de Almeida – Cargo: Vereador
Processo nº 536-44.2012.6.05.0098 – Afonso Pereira dos Santos – Cargo: Vereador
Processo nº 415-16.2012.6.05.0098 – Manoel Missias dos santos – Cargo: Vereador
Processo nº 401-32.2012.6.05.0098 – Manoel Divino Porto – Cargo: Vereador
Processo nº 461-05.2012.6.05.0098 – Ronio Da Silva Teixeira – Cargo: Vereador
Processo nº 474-04.2012.6.05.0098 – Luciana Rodrigues Soares – Cargo: Vereador
Processo nº 472-34.2012.6.05.0098 – Dilmar Porto dos Passos – Cargo: Vereador
Processo nº 463-72.2012.6.05.0098 – Manoel Messias Porto de Sá Teles – Cargo: Vereador
Aprovadas com Ressalvas
Processo nº 547-73.2012.6.05.0098 – Alaide Passos dos Santos – Cargo: Vereador
Processo nº 548-58.2012.6.05.0098 – Maria José de Carvalho Marques – Cargo: Vereador
Processo nº 434-44.2012.6.05.0098 – Biono Roque das Chagas e Evandro Araujo Rios – Cargo: Prefeito e Vice-Prefeito
Processo nº 535-59.2012.6.05.0098 – Danúbio Dias Xavier – Cargo: Vereador
Não prestadas
Processo nº 551-31.2012.6.05.0098 – Jairo Sardeiro da Cruz – Cargo: Vereador
Processo nº 545-06.2012.6.05.0098 – Juvenilson Domingues dos Santos – Cargo: Vereador
Barreiras: cartório eleitoral terá correição em março
A Corregedoria Eleitoral da Bahia realizará, de 10 a 12 de março deste ano, Correição Ordinária no Cartório eleitoral de Barreiras. O juiz eleitoral da 70ª Zona, Ronald de Souza Tavares Filho, convocou, através de publicação no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, o Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil para a instalação e desenvolvimento do processo correicional. Os trabalhos do Cartório não serão suspensos no período, bem como continuarão seu trâmite normal os processos.
TRE determina afastamento da governadora do RN e posse de vice
Rosalba Ciarlini, do DEM, foi condenada por abuso do poder econômico e político após usar mais de 50 vezes avião do governo para apoiar aliada na eleição para a prefeitura de Mossoró. Prefeita teve o mandato cassado dez vezes desde o início do ano. Veja mais em http://bit.ly/1d76Nwr
Cristópolis: audiência da justiça eleitoral é remarcada.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME de nº 638-66.2012.6.05.0098, que corre em segredo de justiça na 98ª Zona Eleitoral – Cristópolis – foi remarcada pelo juiz Leandro de Castro Santos, conforme publicação do Diário Oficial da Justiça Eleitoral na Bahia deste dia 28. A audiência de instrução foi remarcada para o dia 12 de dezembro, pela impossibilidade de comparecimento do promotor eleitoral.
Formosa do Rio Preto: Audiência é marcada. Neo e Jabes Júnior sentam no banco dos réus.

O juiz da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Francisco Moleda de Godoi, em despacho nesta segunda-feira 11 de novembro de 2013, intima as partes para prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 248-23.2012.6.05.0187, para audiência designada para o dia 22 próximo, às 10:30 horas que tem como objetivo, a inquirição de testemunhas nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Júnior.
A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito Neo aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e sacos de cimento utilizando recursos federais do Fundo de Assistência Social. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade tinha fins eleitorais (compra de votos).
Em audiência anterior, o ex-juiz da comarca, Claudemir da Silva Pereira colheu depoimento de pessoas que teriam recebido as doações e determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse, no prazo de 5 dias, cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade, o que foi feito.
Sustentam os representantes da acusação que é vedado por lei (art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97) fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade administrativa. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais constam o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do próximo ano e Jabes Júnior ter cassado o mandato e perder seus direitos políticos, dentre outras punições.
Extintas duas ações eleitorais contra Humberto
Foram declaradas extintas, no dia 7 do corrente, conforme publicação de hoje do Diário Oficial da Justiça Eleitoral, os processos Nº 273-79.2012.6.05.0205 e Nº 274-64.2012.6.05.0205, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, patrocinadas pela coligação “Fé, Trabalho e Competência”, contra o prefeito Humberto Santa Cruz e o secretário Sérgio Henrique Verri. As duas ações foram extintas, por decisão do juiz eleitoral Pedro Rogério de Castro Godinho, pelo fato do advogado da Coligação não ter incluído o então candidato a vice-prefeito José Fernandes no polo passivo da ação.
Formosa do Rio Preto: Juiz nomeia perito criminal em ação eleitoral

O novo juiz da comarca de Formosa do Rio Preto, Francisco Moleda de Godoi, nomeou Zidalva de Souza Moraes, Coordenadora de Perícias Audiovisuais do Instituto de Criminalística do Departamento de Polícia Técnica (DPT/BA) a fim de proceder perícia em gravações. A perita é formada em Engenharia Química, Especialista em Fonética Forense pela Polícia Federal/SENASP, Mestra em Segurança Pública pela UFBA como perita criminal.
Os áudios fazem parte da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), contra o atual gestor do Município, Jabes Junior, sob nº 2-90.2013.6.05.0187 que apura possíveis irregularidades e captação ilegal de voto nas eleições de 2012, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Ainda no despacho publicado no Diário da Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (07), o magistrado fixou honorários periciais em R$ 2.712,00 que deverão ser depositados pelos investigados em conta judicial no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do despacho, sob pena de preclusão.
O juiz solicitou ainda ciência ao ministério público e intimou a perita a comunicar com antecedência mínima de 10 (dez) dias, data, hora e local para ter início a produção do exame a fim de dar ciência às partes.
Quase 9 anos depois, uma decisão da justiça eleitoral em Luís Eduardo Magalhães
O juiz Claudemir da Silva Pereira, na condição de magistrado eleitoral na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, julgou extinta Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) ajuizada em dezembro de 2004, contra o então prefeito reeleito Oziel de Oliveira. A decisão do Magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta sexta-feira. Diz o Juiz na sentença:
“Não sabemos o que aconteceu nestes autos ou mesmo, das dificuldades enfrentadas pelos Juízes Eleitorais que nos antecederam, no tocante a prestar efetivamente a justa e célere jurisdição, contudo, infelizmente, creio que nada, dado ao tempo transcorrido, posso agora fazer, visto ser evidente a perda do objeto desta lide e consequentemente, neste momento, a própria desnecessidade desta ação.
O objeto desta ação, como vimos, era a impugnação, para cassar os diplomas dos Réus, e, por via de consequência, os seus mandatos eletivos.
Ocorre que os mandatos eletivos a que se pretendia impugnar, da qual foram eleitos os Representados, como sabemos iniciou-se em 01.01.2005, encerrando-se em 31/12/2008, assim, sendo hoje 12/12/2011, entendo que o objeto desta lide há muito se esvaiu pelo decurso de prazo.
Segundo penso, há ausência neste momento, ainda que de forma superveniente, de pelo menos 02 (duas) condições da ação, quais sejam: a possibilidade jurídica do pedido e o próprio interesse processual.
Isto posto, julgo extinta a presente acão, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do
Código de processo civil, por ausência de interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, diante da fruição integral pelos requeridos, dos mandados eletivos municipais relativos ao Quadriênio 2005/2008.”
Deve ser por esta e outras razões que a Corregedoria Regional Eleitoral publicou, também nesta sexta-feira, provimento de número 07/2013, em que recomenda aos juízes eleitorais a imediata adoção de todas as medidas necessárias para que os processos que possam
resultar em perda de mandato eletivo, em curso nas Zonas Eleitorais, sejam instruídos e julgados com a máxima celeridade, não superando o prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Provimento. Entre outras providências.
Formosa do Rio Preto: juiz eleitoral remarca audiência.
O juiz eleitoral da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, Claudemir da Silva Pereira, em despacho publicado no Diário Oficial do TRE/Ba, datado de 26 de setembro de 2013, intima partes para prosseguimentos dos processos: n.º: 249-08.2012.6.05.0187, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e n.º: 248-23.2012.6.05.0187 Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A audiência redesignada para o dia 04 de outubro de 2013, às 09:00 horas, tem como objetivo, a inquirição de testemunhas nos processos que apuram captação de sufrágio ilegal nas eleições municipais de 2012, onde são réus o ex-prefeito Manoel Afonso de Araújo e o atual prefeito Jabes Lustosa Nogueira Junior.
A AIJE nº 248-23.2012.6.05.0187 movida contra o ex-prefeito Neo, apura denúncias de condutas vedadas em ano de eleição. Segundo a denúncia, o ex-prefeito aliciou eleitores mediante doações de blocos cerâmicos, cesta básica e cimento utilizando recursos federais do Fundo de Assistência Social. Afirmam os representantes da coligação “Formosa de um Jeito Novo, com a Força do Povo, dentre outras irregularidades, que o então prefeito Neo, no ano de 2012, fez licitação e contratou a Cerâmica Paraíba para fornecimento de blocos porém as compras na verdade foram destinas à compra de votos.
Nessa audiência do dia 04/10/2013, o juiz colherá depoimento de pessoas que teriam recebido as doações. Em audiência anterior, o magistrado determinou que o atual prefeito, Jabes Júnior, apresentasse, no prazo de 5 dias, cópias dos processos de licitação, contratos, empenhos e relação dos beneficiários das doações em 2012 para averiguações de sua legalidade.
Sustentam os representantes da acusação que é vedado por lei (art. 73. Inciso I, Lei 9.504/97) fazer qualquer doação a eleitores em ano eleitoral e o descumprimento de tal norma pode ser punido com a cassação do diploma, multa e inelegibilidade, além de responder o agente público responsável por ato de improbidade. Alegam ainda, os acusadores que este processo foi formado com cópias de notas apreendidas na Cerâmica Paraíba nas quais constam o nome do ex-prefeito Neo como autorizador das ditas doações. Se condenado, Neo Afonso poderá até ficar inelegível, o que frustraria sua pretensão de candidatar-se a deputado nas eleições do ano que vem.
Juiz Eleitoral de Correntina deve decidir hoje quem deve diplomar como Prefeito

O ministro Castro Meira, do Tribunal Superior Eleitoral, oficiou ao juiz Eleitoral da 124ª Zona de Santa Maria da Vitória, Alexandre Mota Brandão de Araújo, neste último dia 28 de agosto, comunicando que a competência para decidir sobre a diplomação do candidato de Correntina, nas últimas eleições de 2012 é do próprio Juiz, sob pena de “supressão de instâncias”, caso o TSE venha a decidir sem a devida interposição de recursos.
A posição do Ministro gerou inquietação na população de Correntina, que curiosa lota a praça fronteira ao Forum, esperando pela decisão do magistrado.
O ofício foi juntado no dia 4 de setembro, ontem portanto.
Publico abaixo, mesmo sem comprovar a veracidade, despacho do Magistrado, que circulou em mídias sociais no fim da tarde:
“DEFIRO o pedido formulado pelo peticionante, e torno sem efeito a diplomação realizada em favor dos candidatos Laerte Caires e Laerte França, restabelecendo a diplomação do sr. Ezequiel Pereira Barbosa e Roberto Carlos Brasileiro Rêgo para os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, respectivamente, do Município de Correntina – Bahia. 15. Intime-se o Presidente, ou o Vice-Presidente da Câmara de Vereadores ou o Procurador da Casa Legislativa para que imita Ezequiel Pereira Barbosa e Roberto Carlos Brasileiro Rêgo nos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito de imediato. 16. Intime-se o Prefeito e seu Vice, da cessão do cargo, devendo, para tanto, manter em ordem e íntegras todas as informações referentes à Administração Pública Municipal, por exemplo, softwares, computadores, prestações de contas, acessos aos sistemas, sob pena da devida responsabilização civil, administrativa e criminal, bem como comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Ministério Público. 17. Dou a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, dispensando a emissão de qualquer outro ato pelo cartório para a devida ciência dos interessados, com base nos princípios da economia e celeridade processual, na forma dos arts. 154 e 244 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Correntina – Bahia, 5 de setembro de 2013. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz Eleitoral.
Neste momento, o advogado de Ezequiel Pereira Barbosa, acompanhado de oficial (ou oficiais) de Justiça procura por toda a cidade de Correntina, o presidente da Câmara, Miltão, para certificá-lo da decisão do Magistrado
Justiça Eleitoral pede atenção com a inscrição biométrica dos eleitores
Eleitores de 37 municípios e 15 zonas eleitorais da Bahia só vão poder comparecer às urnas em 2014 depois de fazer o recadastramento biométrico. Para ajudar os 700 mil eleitores de que eles precisam comparecer à Justiça Eleitoral, o TRE-BA e a Vivo firmaram uma parceria para o envio de 750 mil mensagens para os celulares de clientes de todo o estado com o texto “Confira em tre-ba.jus.br se sua cidade fará o recadastramento biométrico. Lembre-se que esse procedimento é obrigatório para todos os eleitores.
O envio dos torpedos começa hoje, de forma aleatória. O foco será nos telefones dos DDDs 73, 74, 75 e 77, onde há municípios que terão a identificação do eleitor pela impressão digital e fotografia. Haverá ainda novos envios em outubro, novembro e dezembro, reforçando o alerta. Desde 2010, eleitores de Pojuca já usam a identificação biométrica. A parceria para o envio dos SMS não gerou nenhum custo à Justiça Eleitoral.


































